Prefeitura de Ouro Branco proíbe fixação de propaganda em logradouros públicos e quem desobedecer pode ser multado em R$360,86

FONTE PARTICIPE POVO

MEC proíbe exigência de vacinação na volta às aulas nas federais

Segundo a pasta, ‘somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal’

O Ministério da Educação publicou nesta quinta-feira (30/12) um despacho proibindo instituições de ensino vinculadas ao governo federal, como universidades e institutos federais, de exigirem a vacinação contra a COVID-19 para a volta às aulas em atividades presenciais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo ministro da pasta, Milton Ribeiro.

“Não é possível às instituições federais de ensino o estabelecimento de exigência de vacinação contra a COVID-19 como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, competindo-lhes a implementação dos protocolos sanitários e a observância das diretrizes estabelecidas pela Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021”, diz um trecho.

Ainda segundo o ministério, a exigência de comprovação de vacinação como meio indireto à indução da vacinação compulsória “somente pode ser estabelecida por meio de lei, consoante o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal”.

“No caso das Universidades e dos Institutos Federais, por se tratar de entidades integrantes da Administração Pública Federal, a exigência somente pode ser estabelecida mediante lei federal, tendo em vista se tratar de questão atinente ao funcionamento e à organização administrativa de tais instituições, de competência legislativa da União”, completa.

Ribeiro também postou o despacho por meio das redes sociais. 

O Governo do Distrito Federal (GDF) só vai começar a vacinar esse grupo de brasilienses quando o Ministério da Saúde divulgar a nota técnica do Plano Nacional de Imunização. 

Já o presidente Jair Bolsonaro (PL) defende a liberdade individual na escolha de tomar ou não a vacina contra o vírus. O chefe do Executivo já comparou o passaporte vacinal a uma “coleira” e disse que “prefere morrer a perder a liberdade”. 

Ele também já afirmou reiteradas vezes que não tomará o imunizante. “Se eu tomo uma decisão, posso ser contraditado depois, e quem decide, ali na ponta, é o governador e o prefeito. E o STF estava ameaçando, via ministro [Luís Roberto] Barroso, exigindo o passaporte. Colocamos o teste e a quarentena, e acho que satisfez. Da minha parte, eu não tomei vacina e não vou tomar vacina. É direito meu. Até porque os efeitos adversos são enormes. É a liberdade”, defendeu no último dia 9.

Já no dia 16, Bolsonaro compartilhou um vídeo em que um homem aparece criticando a vacina contra a covid-19, chamando o imunizante de “porcaria” e colocando em dúvida sua eficácia.  

FONTE ESTADO DE MINAS

Nova reforma trabalhista: Saiba mais sobre trabalho aos domingos e proibição de motoristas de app na CLT

O relatório contém propostas de alterações nas relações trabalhistas e pontos polêmicos

Quatro anos após a ultima reforma trabalhista o Governo Federal juntamente com o Ministério do Trabalho e Previdência estão propondo mudanças na reforma trabalhista. O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal.

No total são ao menos 330 mudanças em dispositivos legais, com inclusão de 110 regras, alteração de 180 e revogaão de 40 delas. O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) encomendou estudo sobre as mudanças.

Umas das grandes mudanças e mais polemicas é a questão do trabalho aos domingos, e sobre a proibição de motoristas de app na CLT.

Trabalho aos Domingos

Atualmente o domingo é considerado como o principal dia de folga do trabalhador. Porém isso pode mudar caso seja aprovado os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. 

Em algumas empresas o trabalho aos domingos já é uma realidade, porém para que isso ocorra é preciso haver um acordo entre empregador e empregado, mas de acordo com a nova reforma trabalhista as atividades aos domingos todos os segmentos, não precisaram de autorização ou negociação coletiva sem garantia de que o trabalhador teria direito a um domingo de folga por mês.

Trabalhador de aplicativo não pode ser CLT 

Hoje, motoristas de aplicativos são tratados como autônomos e não têm acesso aos direitos previstos na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), como férias, 13º salário e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

De acordo com a nova reforma o vínculo empregatício entre os trabalhadores e os aplicativos de transporte será distanciado. O texto sugere que a atividade seja regulamentada pelo Código Comercial e não pela legislação trabalhista.

Porém nesta quarta feira a 3ª Turma do TST formou maioria, para reconhecer o vínculo empregatício de motoristas de aplicativo com as empresas que fornecem o serviço. Dois dos três ministros que compõem o colegiado, votaram para que os motoristas tenham o direito de serem considerados funcionários das empresas.

De acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado “No caso, nós temos o quê? Primeiro, uma pessoa humana, executando um serviço de transporte de pessoas. E, de outro lado, essa pessoa só consegue realizar esse serviço porque existe uma entidade empresarial gestora extremamente sofisticada, avançada, de caráter mundial, a qual consegue realizar um controle minucioso da prestação de serviço. Esse controle é mais preciso do que o previsto originalmente na CLT”, ponderou.

Confira outros pontos que irão mudar

  • Não reconhecer vínculo de emprego entre prestadores de serviços (motoristas e entregadores, por exemplo) e plataformas digitais (aplicativos).
  • Liberar trabalho aos domingos para todas as categorias
  • Responsabilização do empregado, quando treinado e equipado, pela falta de uso do equipamento de proteção individual em caso de acidente de trabalho
  • Previsão de teste de gravidez antes da dispensa da trabalhadora mulher
  • Ajustes nas regras do trabalho intermitente
  • Limitação da chamada substituição processual aos associados de um sindicato
  • Quitação de acordo extrajudicial seria completa, e o juiz, proibido de homologá-lo parcialmente
  • Indenização por danos morais com o o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social como parâmetro, em vez do salário do trabalhador, como previa a reforma de 201
  • Aplicação do IPCA-E em vez da TR, como previa a reforma de 2017, ou da Selic em correção monetária
  • Aplicação de leis trabalhistas novas aos contratos vigentes a fim de evitar questionamentos como os feitos em relação à reforma de 2017
  • Liberdade sindical ampla, proposta por meio de PEC
  • Descartar como obrigatório o uso dos conceitos de categorias e sistema confederativo para conceituação de sindicatos
  • Admitir sindicatos por empresa ou setor produtivo

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Reforma trabalhista libera domingos e proíbe motoristas de app na CLT

Novas mudanças na reforma trabalhista podem incluir a liberação do trabalho aos domingos além de outras mudanças na vida dos trabalhadores

O Ministério do Trabalho e Previdência propõe mudanças na reforma trabalhista que incluem a liberação do trabalho aos domingos. Outra medida é que motoristas de aplicativo sejam impedido de serem reconhecidos por vínculo de emprego pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Se as mudanças forem aprovadas, os trabalhadores terão o direito de folgar aos domingos apenas uma vez a cada dois meses. De acordo com o governo, as mudanças foram pensadas depois de um estudo encomendado pelo presidente Jair Bolsonaro.

Reforma trabalhista

O texto com as mudanças já foi concluído e está em fase de avaliação pelo governo federal. Pela proposta são pelo menos 330 alterações nas leis. A ideia é incluir outras 110 regras.

Quanto aos trabalhos aos domingos, a proposta é de que não existe proibição de trabalho aos domingos desde que o trabalhador tenha uma folga aos domingos a cada sete semanas. Entre as justificativas para a mudança está no desemprego atual. O que, dessa forma, seria mais uma vantagem para os empregadores em poderem escalar os funcionários aos domingos.

Da forma como é hoje só trabalham aos domingos e feriados aqueles que são autorizados pela Secretaria Especial do Trabalho ou por entidades sindicais.

Entre as mudanças propostas está também a desvinculação dos trabalhadores de aplicativo, sem vínculo de emprego. Ou seja, dessa forma os motoristas e entregadores não poderiam mais serem considerados empregados das empresas de aplicativo, sem os direitos para quem está na CLT.

Da forma como está, as mudanças propostas acabam por trazer mais segurança jurídica para as empresas e para o mercado. E pouca proteção ao trabalhador. Questiona-se, por exemplo, quais serão os direitos desses trabalhadores em casos de problemas de saúde e outros que possam surgir.

Outras mudanças incluem ainda a previsão de testes de gravidez antes da dispensa de trabalhadoras mulheres.

FONTE CAPITALIST

Ouro Preto proíbe festas de Carnaval na rua e em espaços privados

Contra folia em 2022, prefeitura fiscalizará inclusive sítios e repúblicas

A Prefeitura de Ouro Preto, na região metropolitana de Belo Horizonte, oficializou a proibição de eventos públicos e privados de carnaval, em decreto publicado nessa terça-feira (14). Na última semana, junto às outras cidades históricas de Minas Gerais, o município já havia decidido não realizar a folia em 2022 e, agora, detalhou as medidas de controle que serão adotadas. 

Além de não promover festas públicas em Ouro Preto, a prefeitura fiscalizará bares, repúblicas de estudantes e sítios para coibir festividades durante o Carnaval, de acordo com o decreto. “Fica proibida a realização de quaisquer eventos, públicos ou privados, em espaços abertos ou fechados, em comemoração ao Carnaval de 2022, tais como bailes de Carnaval; blocos e agremiações; carnavais de rua; festas em repúblicas; festas em sítios e eventos privados de qualquer espécie”, detalha o texto.

Quem flor flagrado desobedecendo as regras poderá receber multa e estará sujeito, inclusive, a detenção, pelas regras do Código Penal. O decreto pontua que o funcionamento de bares e restaurantes estará sujeito às regras do programa Minas Consciente que estiverem vigentes no período. 

Por ora, o governo estadual não determinou restrições específicas para o carnaval, e o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti, deve avaliar a questão em janeiro do próximo ano. 

FONTE O TEMPO

Governo prorroga medida e proíbe exclusões de beneficiários do Bolsa Família e Cadastro Único

O Ministério da Cidadania suspendeu, mais uma vez, os procedimentos operacionais e de gestão do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, relacionados à gestão de condicionalidades e ao Índice de Gestão Descentraliza (IGD).

A medida foi publicada pela Portaria nº 682 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (7).

Dessa forma, fica suspensa por mais 180 dias, até março de 2022, a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família e, também, as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias que não possuem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.

Atendimentos

Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente.

Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários podem ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro.

As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.

Bolsa Família e Cadastro Único

As taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único, para a definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal, se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020, até o mês de janeiro de 2022.

Apenas para a Taxa de Acompanhamento da Frequência Escolar (TAFE), umas das componentes do Fator de Operação, o prazo está prorrogado por mais 90 dias, ou seja, até abril de 2022.

A suspensão teve início em 2020

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC.

Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Ainda mais, uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, em janeiro de 2021.

Uma vez que os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram consideradas fundamentais.

E isso fundamentou uma nova prorrogação para a suspensão dos procedimentos.

Com informações do Ministério da Cidadania

FONTE BRASIL 123

Anvisa veta uso emergencial da CoronaVac em crianças e adolescentes

Diretores da entidade entenderam que o Instituto Butantan deve elaborar mais estudos sobre eficácia e segurança do imunizante para uso pediátrico

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vetou, nesta quarta-feira (18/8), o uso emergencial da CoronaVac em crianças e adolescentes. A votação ainda acontece, mas como cinco diretores opinam e quatro deles já foram contrários ao uso pediátrico do imunizante, não há mais chances de reversão do resultado.

Os diretores entenderam que o Instituto Butantan deve elaborar mais estudos sobre eficácia e segurança do imunizante no público pediátrico. A ideia era vacinar pessoas entre 3 e 17 anos. O pedido pode ser refeito por parte do Butantan

A apresentação foi iniciada pelo gerente de medicamentos e produtos biológicos da Anvisa, Gustavo Mendes. Ele destacou que os dados apresentados são insuficientes para analisar a segurança da CoronaVac em crianças e adolescentes.

“Os dados apresentados até o momento são insuficientes para estabelecer o perfil de segurança na população pediátrica, e também não permitem o conhecimento sobre a proteção e duração conferida pela vacina nessa população”, afirmou o gerente.

votação dos diretores foi iniciada pela relatora, Meiruze Souza Freitas. Ela citou a incerteza de duração da proteção da CoronaVac para uso pediátrico e destacou que os estudos da fase 3 por parte do Instituto Butantan não estão completos. Além disso, Meiruze afirmou que a eficácia e imunogenicidade do imunizante é desconhecida em crianças com comorbidades. Por isso, votou contra o uso pediátrico do imunizante.

“É necessário gerar mais estudos e mais dados para verificar a eficácia e imunogenicidade da vacina na população pediátrica”, frisou a relatora.
Os diretores Romilson Rodrigues Mota, Alex Machado e Cristiane Rose Jourdan acompanharam, na íntegra, o voto da relatora Meiruze. Até a última atualização da matéria, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, ainda apresentava seu voto.

Na China, crianças de 3 a 17 anos já estão sendo vacinadas com CoronaVac. No Brasil, no entanto, o público de menor idade que está sendo imunizado é de 12 a 17 anos, com o imunizante fabricado pela Pfizer.

Uso emergencial prorrogado

Apesar de o uso da CoronaVac ter sido vetado neste primeiro momento em crianças e adolescentes, os diretores aprovaram a prorrogação do uso emergencial do imunizante em adultos, como vem sendo feito desde o início da vacinação.

A CoronaVac foi aprovada para ser utilizada emergencialmente no Brasil em adultos no dia 17 de janeiro. Além dela, o imunizante produzido pela Universidade de Oxford/AstraZeneca também teve o aval da Anvisa para ser usada.

FONTE ESTADO DE MINAS

Justiça proíbe matança de Javalis resgatados e que seriam sacrificados pela Vale

 Caso a determinação não seja cumprida, será cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido

O juiz da Comarca de Barão de Cocais, Luís Henrique Guimarães de Oliveira, atendendo ao pedido de antecipação de tutela de urgência do Ministério Público (MP-G), determinou que a Vale S/A e o Instituto
Mineiro de Agropecuária (IMA) se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados nas áreas de risco da barragem Sul Superior, em Barão de Cocais. Caso a determinação não seja cumprida, será
cobrada multa de R$ 200 mil por animal abatido.

Justiça proíbe eutanásia de animais Javalis resgatados e seriam sacrificados pela Vale / DIVULGAÇÃO

De acordo com o MP, a Vale, com base em parecer do IMA, pretendia efetivar o extermínio, nesta quarta-feira (15/7), dos javalis, sob os argumentos de que representam risco ambiental e à agricultura, além de representarem risco à saúde e à segurança dos manejadores dos animais, mesmo que mantidos em cativeiro.
Afirma o MP, que o IMA se baseou em argumentos equivocados para a emissão do ato administrativo que autoriza o extermínio, e lembra da existência do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com a Vale S.A.
Nesse termo, a Vale se compromete a proporcionar e garantir a segurança e o bem estar dos animais resgatados nas áreas de risco de rompimento de barragens de sua propriedade.
Para o juiz Luís Henrique Guimarães de Oliveira, foram estabelecidas diversas obrigações a serem cumpridas pela Vale, que, voluntariamente, celebrou o TAC.
“O parágrafo primeiro, da cláusula oito, não faz distinção de quais animais merecerão proteção por meio do plano de fauna, bastando serem resgatados. Ora, se a própria ré realizou os resgates dos javalis,
qualquer medida que ponha em risco esses animais (como a eutanásia) traduz-se em descumprimento do TAC,” pondera o magistrado.
Diante disso, o juiz de Barão de Cocais concedeu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência, para determinar que a Vale e o IMA se abstenham de proceder à eutanásia dos javalis resgatados, sob pena de
multa de R$ 200 mil por animal abatido.

Governo DIVULGA nova proibição no auxílio de R$600

Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, não será possível fazer nova solicitação.

Aqueles que tiveram o auxílio emergencial negado pelo governo só podem contestar a resposta uma vez. Se o governo mantiver a resposta de auxílio negado após a contestação, essas pessoas ficam impedidas de solicitar novamente. Lembrando que o prazo para solicitar o auxílio já terminou.

“Caso a pessoa faça a contestação, ela não poderá fazer nova solicitação posteriormente. Importante informar que a contestação só pode ser feita uma vez”, informou o Ministério da Cidadania.

De acordo com informações obtidas no site do ministério, se o trabalhador precisa corrigir ou alterar dados no cadastro, é necessário fazer uma nova solicitação.

Por outro lado, se o trabalhador discordar da análise e entender que a situação descrita pelo governo está errada ou se alterou, é preciso fazer uma contestação. Porém, se contestar antes de fazer uma nova solicitação, não poderá pedir o benefício depois.

As novas solicitações são analisadas junto a todos os requerimentos, e as contestações são analisadas a partir da atualização das bases analíticas da Dataprev.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima. (Notícias Concursos)

Sancionada lei que veta corte de água e luz às sextas, fins de semana e feriados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que proíbe o desligamento de serviços públicos como água e energia elétrica nas sextas-feiras, fins de semana e feriados. O texto, que tem origem em projeto aprovado no Congresso Nacional, está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

“Esta lei aplica-se aos serviços públicos prestados pelas administrações diretas e indiretas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como aos serviços públicos concedidos ou permitidos por esses entes da Federação”, cita a norma sancionada.

O texto estabelece ainda que, nos casos de falta de pagamento, o prestador do serviço deverá fazer uma comunicação prévia ao consumidor de que o serviço será desligado, devendo informá-lo sobre o dia a partir do qual será realizado o desligamento, que precisa ser, necessariamente, durante horário comercial.

Para isso, haverá uma taxa de religação, que só não poderá ser cobrada se a concessionária não fizer a notificação prévia ao cliente. A ausência da comunicação prévia ensejará aplicação de multa à empresa. (CNN Brasil)

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