Vigilância Sanitária proibiu: Essa fábrica de biscoitos amada foi interditada por falta de higiene

Vigilância Sanitária barra fábrica de biscoitos por falta de higiene

A Vigilância Sanitária é responsável por controlar a qualidade de tudo que é produzido, seja no mercado de alimentos ou de remédios. Por conta disso, se alguma empresa não cumpre as regras, automaticamente, é barrada. Anvisa controla o cenário nacional, mas, cada Estado brasileiro tem a sua própria instituição.
E foi a Vigilância Sanitária do Espírito Santo a responsável por interditar a produção dos biscoitos das marcas Alcobaça e Sarloni no dia 14 de agosto de 2013. Conforme publicado do site da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SESA), a interdição ocorreu por conta da falta de boas práticas de higiene.

Biscoitos Sarloni e Alcobaça foram proibidos (Foto: Divulgação)

Na ocasião, ficou acertado que a fabricação só seria liberada caso a Villoni Alimentos, que é responsável pela fabricação, se adequasse às normas sanitárias. Na ocasião, a ação só ocorreu por conta das denúncias a respeito do que a empresa estava fazendo.

“O setor de produção de biscoitos não atende às normas de vigilância sanitária. Os biscoitos de todos os tipos dessas duas marcas não estão próprios para consumo humano, principalmente, por falta de higiene durante o processo de fabricação”, explica a chefe da Vigilância Sanitária Estadual, Marizete Oliveira na ocasião.

Vigilância Sanitária do Espírito Santo barrou marca de biscoitos (Foto: SESA)


A EMPRESA OPERA NORMALMENTE ATUALMENTE?

Sim, a empresa é uma das mais tradicionais do cenário capixaba e tem o respeito dos clientes. No site oficial da Villoni Alimentos é possível efetuar a compra tanto do biscoito da marca Sarloni, como Alcobaça. Após toda a polêmica envolvendo falta de higiene, a empresa passou a cuidar melhor dos produtos.

É comum encontrar as marcas nos principais supermercados capixabas e além dessas marcas, a Villoni também trabalha com venda de massas. O macarrão da empresa é muito bem aceito no mercado capixaba.

Biscoitos Sarloni e Alcobaça foram proibidos (Foto: Villoni)

FONTE TV O FOCO

Justiça bate o martelo e empresas são proibidas de bloquear celular de inadimplentes

A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de fornecer a opção de empréstimo com garantia de celular; saiba o motivo.

Entre as modalidades de empréstimos existentes, a categoria de garantia se destaca. Além de imóveis, automóveis e outros bens, o cliente também pode concordar com o bloqueio do seu celular caso a dívida não seja quitada. 

No entanto, a 23ª Vara Cível de Brasília proibiu que esses clientes que não conseguem efetuar o pagamento do empréstimo, tenham os celulares bloqueados. Assim, os fornecedores de empréstimos com garantia não podem mais estabelecer acordos desse tipo em seu contrato. 

O empréstimo de garantia com celular está proibido, tal como o bloqueio dos dispositivos em caso de inadimplência. Com isso, a medida visa garantir uma relação mais justa e equilibrada entre a empresa e os consumidores.

De onde veio essa proposta?

A ação para o fim dessa prática foi movida em uma união entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, esses órgãos entraram com uma denúncia contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

O IDEC destacou que, a exigência de utilizar o celular do consumidor como garantia de pagamento em caso de parcelas em atraso é considerada uma prática abusiva, pois viola diversos direitos fundamentais. 

Eles argumentam que essa abordagem infringe o direito essencial de uso da internet, conforme estabelecido pelo marco civil da internet. Além disso, a prática também fere o direito à informação, a boa-fé objetiva e configura uma forma de publicidade enganosa.

O IDEC ainda aponta que as empresas envolvidas praticam taxas de juros excessivamente altas. O coordenador jurídico do instituto, Christian Printes, ressalta que o bloqueio dos aparelhos de celular implica em uma maior vulnerabilidade para os consumidores que já estão endividados.

Como funciona o bloqueio do celular?

Essa prática do bloqueio, conhecida como kill switch, consiste em uma ação onde as instituições financeiras exigem que o cliente instale um aplicativo em seu celular. O kill switch, inclusive, não possui autorização nem regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O processo é considerado coercitivo e invasivo. Afinal, o aplicativo instalado no celular do consumidor concede à instituição financeira a permissão de administrador do aparelho, permitindo que elas bloqueiem suas funcionalidades.

Imagem: Marko Aliaksandr / shutterstock.com

Justiça bate o martelo e empresas são proibidas de bloquear celular de inadimplentes

A partir de agora, as instituições financeiras estão proibidas de fornecer a opção de empréstimo com garantia de celular; saiba o motivo.

Entre as modalidades de empréstimos existentes, a categoria de garantia se destaca. Além de imóveis, automóveis e outros bens, o cliente também pode concordar com o bloqueio do seu celular caso a dívida não seja quitada. 

No entanto, a 23ª Vara Cível de Brasília proibiu que esses clientes que não conseguem efetuar o pagamento do empréstimo, tenham os celulares bloqueados. Assim, os fornecedores de empréstimos com garantia não podem mais estabelecer acordos desse tipo em seu contrato. 

O empréstimo de garantia com celular está proibido, tal como o bloqueio dos dispositivos em caso de inadimplência. Com isso, a medida visa garantir uma relação mais justa e equilibrada entre a empresa e os consumidores.

De onde veio essa proposta?

A ação para o fim dessa prática foi movida em uma união entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Juntos, esses órgãos entraram com uma denúncia contra as empresas Supersim Análise de Dados e Correspondente Bancário Ltda. e Socinal S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento.

O IDEC destacou que, a exigência de utilizar o celular do consumidor como garantia de pagamento em caso de parcelas em atraso é considerada uma prática abusiva, pois viola diversos direitos fundamentais. 

Eles argumentam que essa abordagem infringe o direito essencial de uso da internet, conforme estabelecido pelo marco civil da internet. Além disso, a prática também fere o direito à informação, a boa-fé objetiva e configura uma forma de publicidade enganosa.

O IDEC ainda aponta que as empresas envolvidas praticam taxas de juros excessivamente altas. O coordenador jurídico do instituto, Christian Printes, ressalta que o bloqueio dos aparelhos de celular implica em uma maior vulnerabilidade para os consumidores que já estão endividados.

Como funciona o bloqueio do celular?

Essa prática do bloqueio, conhecida como kill switch, consiste em uma ação onde as instituições financeiras exigem que o cliente instale um aplicativo em seu celular. O kill switch, inclusive, não possui autorização nem regulamentação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). 

O processo é considerado coercitivo e invasivo. Afinal, o aplicativo instalado no celular do consumidor concede à instituição financeira a permissão de administrador do aparelho, permitindo que elas bloqueiem suas funcionalidades.

Imagem: Marko Aliaksandr / shutterstock.com

Aqui, não! Estes 4 países já proibiram a Coca-Cola, e alguns proíbem até hoje!

A Coca-Cola é, sem sombra de dúvidas, uma das principais marcas de bebidas do mundo, mas estes países proibiram sua comercialização.

Independentemente de onde esteja, a chance de você encontrar um lugar que venda uma Coca-Cola é muito alta, não é? Pois nem todos os países são assim, já que alguns proibiram a venda ou a produção da bebida dentro de seu território – e alguns mantém a proibição até os dias de hoje.

Aqui, iremos falar sobre 4 países específicos que proibiram uma das marcas da bebida mais popular e consumida de todo o mundo. Continue lendo para saber quais são eles.

Países que proibiram a Coca-Cola

Coreia do Norte

Ok, essa pode não ter sido uma surpresa tão grande, já que a Coreia do Norte é um dos países mais isolados e fechados de todo o mundo, liderado por Kim Jong-Un. Por questões políticas e militares, o país sofre vários bloqueios comerciais e sanções econômicas, que impedem a entrada de vários produtos, como a Coca-Cola.

Como se não bastasse, a bebida é vista como um símbolo expressivo do capitalismo e da cultura norte-americana, e por isso é proibida em território norte-coreano. Alguns turistas e diplomatas podem até levar algumas garrafa para lá, mas elas são raras, caras e até mesmo potencialmente perigosas.

Birmânia

A Birmânia, que você talvez conheça como Myanmar, é um país do sudeste asiático que viveu sob uma ditadura militar por quase 50 anos, até 2011. Durante esse período, os Estados Unidos impuseram sanções econômicas ao país, de modo que a Coca-Cola foi banida de 1962 até 2012.

Cuba

Como era de se esperar, a Cuba também possui uma relação conflituosa com os Estados Unidos, desde a Revolução Cubana de 1959, liderada por Fidel Castro. Já em 1962, a bebida foi proibida no país caribenho e só pode ser encontrada em alguns hotéis ou mercados de importados.

Rússia

Essa proibição ocorreu em virtude da guerra com a Ucrânia, de modo que quem decidiu cortar a comercialização foi a Coca-Cola, e não o país. Além disso, como o conflito ainda continua, não é possível saber qual será o futuro da marca no país.

FONTE CAPITALIST

STF marca julgamento de ação que pretende proibir demissão sem justa causa

Processo tramita na Corte há 26 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para os dias 19 a 25 deste mês a retomada do julgamento de uma ação protocolada há 26 anos, que pode mudar as regras para demitir empregados. Se for julgada procedente, os patrões serão proibidos de fazer demissão sem justa causa. A votação do processo estava parada desde outubro em razão de um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que agora devolveu os autos, permitindo a retomada do julgamento, que será feito no plenário virtual da Corte.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1625 foi ajuizada em junho de 1997 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e Central Única dos Trabalhadores (CUT). As entidades sindicais querem a nulidade de um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que revogou a Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Essa convenção proíbe demissões sem justa causa. Um trabalhador da iniciativa privada poderia ser demitido somente se cometesse falta grave ou por comprovada incapacidade econômica do empregador. A convenção foi ratificada pelo Congresso Nacional em 1996 e se tornou lei. Mas FCH a revogou por decreto — questionado na ADI.

Até agora, a maioria dos ministros votou favoravelmente às duas entidades sindicais, ou seja, consideraram o decreto de FHC inconstitucional. O entendimento é de que como a convenção da OIT foi ratificada pelo Congresso apenas o Poder Legislativo poderia revogá-la e não um decreto presidencial.

Gilmar, o último a votar, em outubro, entende que a revogação unilateral pelo presidente é inconstitucional, mas ponderou revogar um decreto em vigor há mais de 25 anos “significaria lançar luz à possibilidade de invalidar todos os atos de denúncia unilateral praticados até o momento em períodos variados da história nacional”.

Assim, votou pela inconstitucionalidade da revogação unilateral de tratados internacionais pelo presidente , mas “a partir da publicação da ata deste julgamento, mantendo-se a eficácia das denúncias realizadas até esse marco temporal — inclusive a consubstanciada no Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996 —, em homenagem ao princípio da segurança jurídica”.

Se o STF julgar procedente a ação das centrais sindicais, os empregadores terão muito mais dificuldades para dispensar um empregado, o que é prejudicial não apenas à atividade econômica, mas para o próprio mercado de trabalho, segundo a juíza do Trabalho Ana Fischer. “No mercado de trabalho, quando se fecha a porta de saída, a tendência é que a porta de entrada também se feche. Ou seja, a nova regra constituiria forte desestímulo à contratação e à formalização. Liberdade de contratação e de distrato é o caminho, sempre”, escreveu a magistrada, no Twitter, em 3 de janeiro, quando se discutia o possível julgamento da ação ainda este ano.

Ela considera que uma possível declaração de constitucionalidade da ADI 1625 “pode vir a ser tão trágica quanto se anuncia”. “Independentemente dos aspectos técnicos, não há dúvidas de que os efeitos da integração da Convenção 158 ao ordenamento jurídico devem ser perversos”, escreveu a magistrada.

FONTE REVISTA OESTE

Com a chegada da Copa do Mundo, Cemig alerta: é proibido instalar ornamentações em estruturas da rede elétrica

População já começa a enfeitar as ruas das cidades para o evento esportivo mais importante do mundo, mas é preciso máximo cuidado para não causar acidentes e estragar a festa

A menos de 1 mês para o início da Copa do Mundo FIFA 2022, os torcedores já começam os preparativos e a enfeitar as ruas em todo País. Mas a Cemig dá um alerta importante à população: é proibido instalar quaisquer objetos e itens de decoração em postes e outros componentes da rede elétrica, ​incluindo os padrões de energia das residências, pois o risco de acidentes é muito grande.

Nos últimos dias, a companhia intensificou a fiscalização dentro de suas ações de prevenção para a segurança da população. Dessa forma, equipes da empresa já começaram a identificar ornamentações em estruturas que comportam a rede elétrica de até 13,8 mil volts em sua área de concessão, um tipo de ação que não deve ser praticada e que pode causar acidentes gravíssimos.

No mês passado, um caso ganhou repercussão após moradores instalarem uma decoração na rua Francisco Bicalho, no bairro Caiçara, em Belo Horizonte, fazendo algumas amarrações nos postes da Cemig. Técnicos da empresa estiveram no local e, em comum acordo com os organizadores, encontraram uma solução alternativa para a manutenção dos enfeites sem utilização das estruturas da companhia e eliminando os riscos elétricos para a população. João José Magalhães Soares, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig, acompanhou o caso de perto e afirma que a empresa atua rotineiramente em relação a esses cuidados com a população.

“As orientações da companhia são fundamentais para que sejam evitados acidentes com a eletricidade, que podem ocorrer no momento de instalação ou da retirada dos enfeites, ou até mesmo o lançamento desses componentes contra o cabeamento de energia em função da força do vento​, fenômeno característico neste período chuvoso que se inicia. Queremos que todos comemorem, brinquem e se divirtam, mas com segurança e sem correr riscos”, salienta o gerente da companhia.

Ainda segundo João José, no caso da rua Francisco Bicalho, o diálogo e as orientações foram determinantes para o desfecho satisfatório e seguro da situação de risco encontrada. “A Cemig parabeniza e agradece os organizadores pelo entendimento e compreensão neste nosso desafio de levar a segurança com energia elétrica para todos, sem prejuízo para a população e sem riscos de acidentes”, destaca João Jose Magalhães Soares.

O que é proibido?

Em vias públicas e praças, os enfeites e ornamentos precisam ser instalados longe das redes de energia, jamais podem ser afixados nos postes, ​braços de iluminação pública​ e nunca fixados com arames metálicos, pois, além de colocarem em risco os instaladores, dificultam o acesso dos eletricistas para a manutenção do sistema elétrico. Além do risco de choque elétrico, existe o risco de queda por altura durante a afixação dos enfeites e isto pode ser fatal.

É preciso também máxima atenção em relação à trios elétricos e outros veículos com altura superior à normal, pois a colisão com cabos instalados nas estruturas pode causar o rompimento da fiação e até o colapso dos postes, causando acidentes graves e falta de energia.

Em casos de acidente envolvendo redes elétricas, a empresa orienta que a população ligue imediatamente para o número 116 – que funciona 24 horas por dia, e aguarde a chegada dos técnicos especializados da Cemig.

Além da Cemig, a população também pode acionar gratuitamente o Corpo de Bombeiros ou a Polícia Militar: o telefone dos Bombeiros é 193, e o da PM é 190.

Quem pode utilizar postes das distribuidoras de energia

De acordo com João José Magalhães Soares, as únicas empresas que podem utilizar a infraestruturas dos postes de energia são as de telefonia, internet e TV a cabo que possuem convênio de compartilhamentos com a companhia.

“O compartilhamento dos postes com as empresas de telefonia, internet e TV a cabo faz parte de um acordo firmado entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Conforme legislação, as empresas que utilizam postes precisam estar regularizadas e atendem normas técnicas e comerciais e especificas”, explica.

Sendo assim, a Cemig reforça que não há permissão para instalação de quaisquer equipamentos, objetos ou materiais que não sejam aqueles para operação da rede de distribuição ou especificados nas resoluções do setor elétrico, telecomunicações e processamento de dados, salvo o caso excepcional das placas de sinalização de trânsito.

Outras recomendações:

– Não lançar artefatos (serpentinas, confetes, entre outros) na rede elétrica, sejam metálicos ou não.

– Antes de fazer qualquer ligação elétrica ou de instalar enfeites que utilizem energia (lâmpadas etc), consultar um eletricista especializado. Fazer gatos é crime e traz sérios riscos para quem faz e para a população.

– Não instalar nenhum enfeite próximo à rede elétrica, ​independentemente do material.

– Com relação a estruturas para exibição de jogos em telões e apresentação de shows, na montagem e na desmontagem deve-se considerar a existência das redes elétricas aéreas e, em caso de escavação, de redes subterrâneas​, nunca montando estes palanques embaixo da rede elétrica da Cemig.

– Atenção à instalação de antenas de TVs ou de internet, que devem ser colocadas sempre longe dos fios das redes elétricas, e sempre utilizando hastes de dimensões inferiores à menor distância entre o ponto de instalação e a fiação da Cemig.

– A fixação das coberturas de palcos e assemelhados deve ser bem-feita para evitar o desprendimento e a possível projeção contra a rede elétrica, em casos de ventos fortes.

– Aparelho de som, refrigeração, churrasqueiras elétricas e outros aparelhos deste tipo não devem ser ligados próximo a duchas ou piscinas.

– Não utilizar improvisos (gambiarras), pois eles aumentam o risco de acidentes com a rede elétrica.

– Outro alerta importante é em relação aos fogos de artifício, que devem ser manuseados somente por adultos e utilizados em locais distantes da rede elétrica, afastados de bandeirinhas e de demais enfeites ou materiais que apresentem risco de incêndio.

– Não tentar socorrer as vítimas se houver contato com fio partido. Nesse caso, acionar imediatamente a Cemig e o Corpo de Bombeiros.

Vereador defende proibição de tráfego de carretas e caminhões com excesso de carga

O Vereador Sandro José (PROS) defendeu a proibição do trânsito de carretas e caminhões em Lafaiete. O parlamentar justificou sua posição aos constantes e recorrentes acidentes na região da Chapada. Somente em outubro, a rua Padre Lobo, principal acesso da MG 482 ao centro, registrou 3 tombamentos com “riscos de tragédias já anunciadas”.
Atendendo um pedido da comunidade, a prefeitura iniciou uma obra de rebaixamento do piso e melhorias no asfalto. “Os acidentes são constantes com carretas carregadas além do peso, são bitrens trafegando com excesso de cargas. Lafaiete está sendo impactada por um problema que não é dela e está gastando recursos para atender caminhões que vêm de fora, da MG 482. Que seja proibido este trânsito e que os motoristas busquem uma nova rota. O que não pode é Lafaiete pagar por esta conta que não é dela”, argumentou Sandro José.
Ele também criticou o excesso de cargas dos veículos. “Outro dia um caminhão chegou a arrancar um semáforo e Lafaiete paga por isso”, relatou.
Por outro lado, o Vereador Vado Silva (DC) cobrou a instalação de um posto de fiscalização da política ambiental e da polícia rodoviária na MG 482. “Falta fiscalização nestes caminhões e carretas. Eles trafegam acima da carga permitida, detonam nosso asfalto, geram insegurança e medo de acidentes na nossa população. Que se resolva este problema”, pontuou.

Será PROIBIDO ter insulfilm no carro? Veja que diz a nova lei de trânsito

Motoristas que desobedecerem as novas leis a respeito do insulfilm podem pagar multa, receber pontos na carteira ou ter o veículo retido.

Assim que conseguem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), é extremamente importante que os motoristas tenham conhecimento a respeito das leis de trânsito. Saber o que a legislação determina evita dores de cabeça e, claro, o risco de pontuação no documentou ou, em casos mais graves, sua suspensão.

Recentemente, houve mudanças significativas na Lei do insulfilm, que nada mais é do que aquela película que os proprietários de veículos têm costume de colocar nos vidros do carro. Sua utilização é bastante popular no Brasil, o que vai exigir mais atenção de muitos condutores de agora em diante.

Insulfilm passou a ser proibido no Brasil?

No geral, as películas de vidro possuem funções que ajudam no momento da condução. O benefício mais conhecido é o controle da entrada de raios UV, que podem atrapalhar a visão e incomodar o motorista.

Dessa forma, quem pensa utilizar o acessório deve saber que novas regras foram estipuladas, sobretudo envolvendo o grau de transparência e de onde o insulfilm será colocado.

Em suma, o insulfilm não foi proibido, mas algumas regras devem ser aplicadas para evitar o pagamento de multa pelo condutor. Segundo a Resolução do Contran, exige-se o seguinte grau de transparência envolvendo o acessório:

  • Para os vidros laterais, exige-se o mínimo de 70% de transparência – anteriormente era mínimo 75%.
  • No caso dos para-brisas, passou a ser exigido o mínimo de 70% de transparência;
  • Em relação aos demais vidros considerados indispensáveis para a dirigibilidade do veículo, exige-se o mínimo de 70% de transparência;
  • Por fim, vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis para dirigibilidade do veículo, o percentual mínimo de transparência deve ser de 28%.

Demais mudanças para uso do insulfilm

Indo além das questões relacionadas à transparências, outras alterações feitas pelo Contran mostram como o motorista deve se atentar para o uso do acessório veicular. No caso do insulfilm espelhado, que gera efeito visual, as nova lei determina que seu uso para fins automotivos é proibido sob qualquer circunstância.

Outra mudança em relação ao insulfilm está na proibição de bolas de ar nas áreas críticas para a visão do condutor ou de áreas indispensáveis para a boa dirigibilidade. Caso o agente fiscalizando encontre esta irregularidade, o condutor pode ser penalizado com multa.

O valor estimado para a má utilização do item é de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. O veículo também pode ser retido até a regularização do acessório pelo proprietário.

As únicas exceções para as novas regras do produto são para veículos blindados, máquinas agrícolas ou florestais, além de veículos que não transitam em vias públicas. As novas diretrizes estão presentes na Resolução Contran 960 de 17 de maio de 2022.

Foto: Nomad_Soul/Shutterstock

FONTE EDITAL CONCURSOS

Estes 23 nomes são proibidos e não podem ser registrados no Brasil

No Brasil, conforme a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar nomes escolhidos pelos pais aos seus filhos. Neste caso, os profissionais que fazem o registro dos nomes das crianças são orientados a sempre sugerir a grafia correta de um nome, por exemplo. Confira, a seguir, 23 nomes proibidos e que não podem ser registrados no Brasil.

Vale ressaltar que não há, propriamente, uma lista definida com nomes proibidos para o registro. Normalmente, essa avaliação é realizada por cada escrivão responsável. Assim, nomes que podem causar algum constrangimento futuro podem ser barrados.

Em alguns países, há proibições na lei de nomes específicos que os pais não podem dar aos filhos, como no caso da Alemanha com o nome Adolf Hitler. Além disso, os pais também não podem colocar nomes de objetos e produtos nos bebês.

Estes 23 nomes são proibidos para registro no Brasil

O momento de escolha do nome de um filho é único. Após descobrir o sexo do bebê, várias opções são analisadas para definir o nome da criança. Muitas pessoas acreditam que um nome pode influenciar nas características da pessoa.

Por muitos anos, alguns nomes eram registrados de maneira errada, com grande número de consoantes ou vogais repetidas. Em muitos casos, esses nomes poderiam render constrangimento. Por isso, confira a lista completa com 23 nomes que podem ser barrados na hora do registro:

  1. Cachorra;
  2. Calcinha;
  3. Desconhecido;
  4. Fulano de Tal;
  5. Inexistente;
  6. Não consta;
  7. Andarilho;
  8. Aborto;
  9. Dita-cuja;
  10. Identidade desconhecida;
  11. My precious;
  12. Sem mãe;
  13. Taturana;
  14. Triângulo;
  15. Bizarro;
  16. Sujismundo;
  17. Rua sem saída;
  18. Suruba;
  19. Sem informação;
  20. Não declarado;
  21. Capô de fusca;
  22. Cadáver;
  23. Chatico.

Importante salientar que os funcionários dos cartórios são orientados a seguir a grafia correta dos nomes, embora seja possível registrar formas diferentes de escrita. Assim, caso decida por um nome pouco usual, é interessante levar o motivo da inspiração.

É possível mudar de nome no Brasil?

Sim, hoje está mais fácil trocar de nome em cartório. A mudança aconteceu por meio da pela Lei Federal nº 14.382/2022, objetivando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.

A partir de agora, qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório requisitar a alteração do seu nome. Não será preciso justificar a mudança, pois a lei não exige que o cidadão alegue a motivação.

Assim, não há mais necessidade de provar que o nome causa constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa, por exemplo. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome e solicitar a troca.

No entanto, a alteração sem motivo poderá ser feita via cartório apenas uma vez, com a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia conforme o estado de solicitação.

A partir da alteração no nome, o cartório ficará encarregado de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Dessa maneira, o cidadão estará apto a obter novos documentos, onde a alteração será promovida.

Com essa nova lei, além de mudar nome em cartório, há possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais e avós sem precisar de autorização judicial. Para esse serviço, não há limitação de quantidade.

Além disso, a nova lei promove maior celeridade para retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge. Portanto, se você não tem o sobrenome da sua bisavó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem, agora é possível.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Estes 25 nomes não podem ser registrados no Brasil; veja a lista

A criatividade do brasileiro não pode ir tão longe assim na hora de batizar os filhos, sabia?

Se você tiver um filho ou uma filha e quiser ser criativo na hora da escolha do nome, é preciso ter alguns cuidados, afinal nem todos os nomes podem ser registrados em nosso país, sabia?

Apesar de conhecermos pessoas com nomes inusitados, como Deus Quer Magalhães Mota e Vicente Mais ou Menos, a legislação brasileira proíbe o registro de alguns nomes em específico.

O motivo é evitar que as crianças sejam motivo de chacota e sofram discriminação ao longo da vida. Entre os nomes proibidos por aqui, estão:

  1. A Mesma
  2. Acolhedora
  3. Aquilo Que eu Gosto
  4. Babaca
  5. Biscoito Recheado
  6. Bunda
  7. Caixa dos Prazeres
  8. Cadastrado
  9. Desconhecido
  10. Dita Cuja
  11. Fantasias Sexuais
  12. Fulano de Tal
  13. Garagem da Frente
  14. Identidade Desconhecida
  15. Largo do Bilau
  16. Mamãe Noel
  17. Massa Folhada
  18. Pai Ignorado
  19. Olho de Tandera
  20. Recém Nascido
  21. Sem Informação
  22. Sonho Recheado
  23. Tesouro de Pobre
  24. Rua Sem Saída
  25. Túnel do Afogamento

É aquela coisa, né: se tem regra, tem história. Possivelmente, esses nomes estão proibidos porque alguns pais já tentaram registrar seus filhos com esses nomes curiosos.

É possível mudar de nome no Brasil?

Sim, é possível. Conforme a nova Lei de Registros Públicos, qualquer pessoa, independentemente da idade, pode solicitar a mudança de nome. No caso de recém-nascidos, existe um prazo de 15 dias para que os responsáveis pelo bebê mudem o nome do registro da criança.

A mudança na legislação também permite que as pessoas incluam sobrenomes de outros familiares, se quiserem, contanto que exista comprovação de vínculo. Da mesma forma, também é possível excluir o sobrenome de algum familiar.

O processo de alteração de nome é rápido e leva, no máximo, cinco dias. Para fazer o pedido, basta apresentar um documento de identificação com foto, CPF, passaporte, título de eleitor e, no caso de homens, certificado de reservista.

valor do serviço varia conforme o município onde o cartório em questão atua.

FONTE TUDO BAHIA

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