Projeto eleva idade mínima e exige permissão judicial para cirurgia de troca de sexo

Um projeto de lei (PL) apresentado protocolado em abril deste ano pelo deputado federal Dr. Jaziel (PL-CE) quer restringir o acesso à cirurgia de redesignação sexual, conhecida popularmente como mudança de sexo. De acordo com texto, o procedimento será vedado a menores de 23 anos. Além disso, será necessário haver decisão judicial prévia e favorável à cirurgia e acompanhamento por equipe multidisciplinar, pelo prazo mínimo de três anos.

Caso haja descumprimento, as punições serão as mesmas definidas pela norma que trata de  infrações à legislação sanitária federal, que prevê advertência e multas com valores que variam entre R$ 2 mil, em caso de infrações leves, e R$ 1,5 milhão, em infrações gravíssimas.

Na justificativa do projeto, o deputado alega que a cirurgia “é um procedimento radical de alteração da genitália e órgãos reprodutivos, realizado em pessoas transgênero” e “uma operação praticamente irreversível, sendo impossível o retorno completo à anatomia anterior”.

Por esse motivo, o parlamentar frisa que “é o tipo de situação na qual o Estado precisa criar requisitos rigorosos para sua realização”. “O arrependimento posterior, infelizmente, é uma realidade que acomete parte das pessoas submetidas ao procedimento, o que pode levar a sofrimento psíquico ou até mesmo ao suicídio”, acrescenta.

Dr. Jaziel cita que a idade mínima de 21 anos exigida para a realização no Sistema Único de Saúde (SUS) é “insuficiente porque muitos de nossos jovens ainda estão imaturos nessa idade”. De acordo com ele, na rede privada de saúde, o procedimento pode ser feito a partir dos 18 anos de idade com regulação do Conselho Federal de Medicina (CFM), “bastante criticada” e “questionada”.

Nesta segunda-feira (26), o Partido Liberal, sigla que abriga o deputado, comentou sobre a proposta no Twitter. De acordo com a publicação, trata-se de uma proposta que pensa “no bem-estar da população” e explica a cirurgia como uma operação que “remodela os órgãos sexuais de pessoas transgênero” e “um procedimento considerado radical de alteração da genitália e órgãos reprodutivos”.

Projeto prevê redução da idade mínima para 16 anos para tirar a CNH

Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 314/2023 que prevê a redução da idade mínima para tirar a Carteira Nacional de Habilitação. Caso ele seja aprovado, maiores de 16 anos serão permitidos a dirigir. No momento, a proposta está sendo analisada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). O PL nº 314/2023 é de autoria do deputado Roberto Duarte (Republicanos – AC). Segundo o parlamentar, é contraditório o fato de os maiores de 16 anos de idade poderem participar ativamente da vida política e votarem, mas serem proibidos de conduzir carros ou motocicletas.

De acordo com o texto, ao jovem maior de 16 anos será concedida a Permissão para Dirigir e a mesma terá validade de dois anos como uma forma de verificar qual será o comportamento do jovem no trânsito.

Caso apresente um mau comportamento no trânsito, aquele jovem terá que aguardar a maioridade para voltar a dirigir. Duarte afirma que essa é uma obrigação importante para que não ocorra o aumento da violência no trânsito.

O deputado ainda lembra que o Código de Trânsito exige a imputabilidade penal como requisito para tirar a CNH, porém, ele afirma que tal medida deve ser derrubada, tendo em vista que o Estatuto da Criança e do Adolescente já caracteriza como ato infracional as condutas descritas como crime ou contravenção penal, sendo os crimes de trânsito um exemplo.

Proposta para reduzir a idade mínima para tirar a CNH não é inédita

Em março, o PL nº 314/2023 foi apensado ao PL nº 3777/2021, projeto que também tem o objetivo de garantir aos maiores de 16 anos de idade o direito de conduzir veículos automotores. O texto foi proposta pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

O PL nº 3777/2021, por sua vez, foi apensado ao PL nº 571/2011. Esse visa autorizar aos maiores de 16 anos de idade a tirar a CNH, mas, desde que sejam emancipados. O texto é de autoria do deputado Wladimir Costa (Solidariedade – PA). No momento, a proposta aguarda a designação de relator na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF).

Como está a tramitação do PL nº314/2023

Como dito anteriormente, o PL nº 314/2023 aguarda análise da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). Após ser discutido nessa e em outras comissões da Câmara dos Deputados, o texto seguirá para o Senado Federal, onde será analisado pelos senadores.

Caso o Senado aprove a proposta em sua totalidade, ela será encaminhada diretamente para a presidência da República. Porém, se houver alguma alteração no texto, o PL voltará para a Câmara dos Deputados para que os parlamentares decidam se acatam ou não as modificações apresentadas pelos senadores.

Somente após isso é que a proposta seguirá para o chefe do Executivo, que poderá sancioná-la ou vetá-la (parcial ou totalmente). Lembrando que cada veto deverá ser votado pelo Congresso Nacional.

Vereadora Damires Rinarlly propõe projeto e audiência pública para discutir violência nas escolas e reforço na segurança

A Vereadora Damires Rinarlly protocolizou nesta segunda-feira (10/04) um Projeto de Lei e requereu uma Audiência Pública para IMPLEMENTAR “AÇÕES DE COMBATE À VIOLÊNCIA EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS DE ENSINO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE”. Diante dos diversos ataques que têm acontecido nas escolas nos últimos dias e ainda o surgimento de uma postagem feita na rede social no dia 06 de abril 2023 de um possível ataque na Escola Municipal “Jadir Pinto de Azevedo”, no bairro São João em nosso Município de Conselheiro Lafaiete, em que tinha data prevista para ocorrência dessa tragédia, a Vereadora Damires viu a urgência de criar medidas concretas e preventivas, capazes de inibir e impedir a ação desses criminosos que estão invadindo as instituições de ensino para proteger nossas crianças e adolescentes.

A vereadora reforçou “não podemos esperar o pior acontecer para tomar atitude, precisamos prevenir para que essas tragédias não aconteçam. Familiares que deixam seus filhos, netos, sobrinhos, irmãos nas instituições de ensino, precisam da certeza de que estas crianças e adolescentes retornarão bem para suas casas. Escolas são lugares de aprendizado e crescimento, onde todos devem se sentir protegidos e seguros. ”

Na última quinta-feira (06) Escola Municipal Vereador Jadir Pinto de Azevedo foi alvo de crime cibernético de ameaças de ataque.

O Projeto propõe ao Executivo, a conjugação de medidas diversas, que vão da criação de patrulha escolar à sua ampliação. Passa por ações como a instalação de botão do pânico, de equipamentos como cercas, detectores de metais, câmeras de monitoramento e, o que se considera também importante, é a criação de um protocolo de ações para servidores das instituições e membros das forças de segurança.

Ademais o Projeto também prevê a aplicabilidade da Lei Federal nº 13.935/19, que dispõe sobre a prestação de serviços de psicologia e de serviço social nas redes públicas de educação básica. Além de fortalecimento do ambiente escolar com programas, como o “Proerd”, em conjunto com a Guarda Municipal, Corpo de Bombeiros Militar, Polícias Militar e Civil, bem como serviço de capelania escolar, visando ao conforto espiritual de alunos, professores e servidores das escolas.

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Eleições e polêmica: vereadores vão votar projeto para escolha de novo prefeito em Lamim

Prossegue o imbróglio envolvendo ainda as eleições municipais de 2020 em Lamim (MG). Com o indeferimento definitivo do candidato do candidato Roberto Sávio Nogueira Reis (foto), o Roberto do Juca (PP), enquadrando-o na Lei de Ficha Limpa, a cidade é administrada interinamente pelo Presidente da Câmara, o vereador João Odeon Arruda (PP), Joãozinho da Luzia desde 1º janeiro de 2021. Roberto do Juca foi o candidato que recebeu 1.712 votos (57,66%) contra o seu opositor o médico Marco Antônio (Cidadania), o Dr. Marcão, com 1.257 (42,34%), mas teve sua candidatura indeferida.

Projeto de Lei


Enquanto a cidade aguarda a data da nova eleição, um projeto de lei de mudança na Lei Orgânica, dos Vereadores Mirene das Graças, Francisco Nogueira e Ariane Pedrosa, pode escolher de forma indireta o prefeito e o vice.

A iniciativa será votada amanhã (24) em sessão ordinária, mas movimenta e incendeia a política local. Caso seja aprovado pela maioria, caberá aos vereadores a escolha dos novos mandatários até o final do mandato, independe de decisão da Justiça Eleitoral.

Pelo projeto, a escolha do novo prefeito e seu vice será realizada em sessão extraordinária prevista para ocorrer no dia 1º de janeiro, através de chapas compostas pelos vereadores. Internamente, alguns edis manifestaram a intenção os lançar os nomes que comandarão, em escolha interna, Lamim até 31 de dezembro de 2024.

Base constitucional

Apesar de muito polêmico, o projeto se baseia Constituição Federal  que prevê, em seu art. 81, § 1º, as regras a serem observadas na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Ocorrendo dupla vacância na primeira metade do mandato, deve ser realizada eleição direta noventa dias após aberta a última vaga. Ocorrendo ela na última metade do mandato, deve ser realizada eleição indireta pelo Congresso Nacional dentro do prazo de trinta dias contados a partir de aberta a última vaga.

Segundo estudo elaborado pelo CEAC ( Centro de Apoio às Câmaras), órgão ligado a Assembleia de Minas, aponta que a Constituição estabelece essas duas soluções sem cogitar as causas de dupla vacância dos cargos. A esse respeito, a doutrina eleitoral distingue causas eleitorais e não eleitorais de extinção do mandato. As causas não eleitorais estão associadas a eventos e práticas que ocorrem durante o exercício do mandato eletivo, e as causas eleitorais relacionam-se a atos ilícitos praticados durante o processo eleitoral.

“Como se vê, há regras expressas na Constituição para solução da dupla vacância no Executivo federal. O mesmo não acontece em relação aos Executivos estaduais e municipais. O STF entende, com base em farta jurisprudência, que os Estados não precisam seguir a regra prevista no art. 81, § 1º, no que toca à vacância na última metade do mandato, pois a permissão para a realização de eleições indiretas se reveste de caráter de excepcionalidade, devendo ser interpretada de maneira estreita.

Portanto, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não estão obrigados a seguir a mesma solução federal para a hipótese de vacância na segunda metade do mandato dos correspondentes chefes do Poder Executivo. Com isso, buscou-se assegurar aos Estados e ao Distrito Federal tanto a opção pela repetição da norma constitucional federal, como também a liberdade de estabelecerem a realização de eleições diretas. Quanto aos Municípios, o entendimento é no mesmo sentido. Em casos em que Constituições estaduais disciplinavam a hipótese de dupla vacância no âmbito municipal, o STF assentou a inexigibilidade da aplicação do princípio da simetria e a necessidade de preservação da autonomia da municipalidade para regulamentar a hipótese”, salienta o texto.

O estudo do CEAC se fundamenta em uma da decisão proferida pelo STF na ADI 3.549, de relatoria da Ministra Cármen Lúcia. “A norma questionada, constante da Constituição de Goiás, ao disciplinar matéria cuja competência é exclusiva dos Municípios, fere a autonomia destes, mitigando-lhes a capacidade de auto-organização e de auto-governo, limitando a autonomia política que a Constituição da República lhes assegura e, assim, desvirtuando os princípios que norteiam o modelo de Federação constitucionalmente adotado.

Considerando que se trata de norma de interesse local referente à auto-organização e ao auto-governo dos Municípios, é de se ver que a questão afeita à sucessão e à substituição do Prefeito e do Vice-Prefeito inclui-se no domínio normativo da Lei Orgânica e promulgada pelos próprios Municípios”. (ADI 3.549, Rel. Min. Cármen Lúcia, j. em 17.09.2007, DJ 30.10.2007)”, diz o texto do CEAC.

Em síntese, tratando-se de vacância na segunda metade do mandato, aos entes federativos não se aplica o princípio da simetria. A autonomia dos Estados e Municípios, contudo, encerra-se aí. Ainda que lhes seja garantida a liberdade de escolha do tipo de eleição na hipótese de dupla vacância nos dois últimos anos do mandato, não podem suprimir as eleições que, diretas ou indiretas, devem acontecer. Além disso, o STF entende que a regra da eleição direta na hipótese de dupla vacância na primeira metade do mandato é norma de observância obrigatória.

Novo prefeito

Com a aprovação do Projeto de Lei, os vereadores se antecipam a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, que ainda não marcou novas eleições, e podem escolher o novo mandatário.

A polêmica deve render questionamentos judiciais, mas independente do projeto prosperar, no dia 1º a Câmara escolhe novo presidente que assumirá interinamente a cidade. Enquanto isso, aguardamos as cenas dos próximos capítulos da longa novela laminense.

Projeto facilita venda da Laje do Epa

Depois de mais de 10 anos de tentativas frustradas, a Prefeitura de Lafaiete (MG) enviou projeto de lei a apreciação a Câmara que facilitaria a venda da “laje do Epa”. Pela nova proposta, caso concorrência pública ou leilão for deserto ou fracassado por 2 vezes consecutivas, o imóvel poderá ser disponibilizado para venda direta, aplicado o desconto de 25% sobre o valor de avaliação.

A venda do imóvel poderia ser objeto de financiamento bancário junto as instituições públicas e privadas de crédito do País. Caso o projeto seja aprovado, a venda seria facilitada, mas não data definida do leilão do imóvel.

O imóvel fica na confluência das ruas Cefisa Viana, Barão de Suaçuí e Desembargador Dayrell de Lima, na região central da cidade, com a área aproximada de 3.500 m2² o qual apresenta condições técnicas/segurança para receber, no mínimo, mais 02 (dois) pavimentos. Em 2015, quando foi a leilão a proposta mínima era de cerca de R$7,3 milhões.

Escola mais perto de casa: pessoas com deficiência pautam projeto de lei de Glaycon Franco

Na semana em que são celebrados 32 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente, proposição de Glaycon Franco foi aprovada na CCJ da ALMG. O direito à matrícula em escola da rede pública estadual localizada mais próxima de casa ou do local de trabalho pode se tornar um benefício concedido aos alunos cujos pais ou responsáveis sejam pessoas com deficiência. O assunto está em debate na Assembleia Legislativa de Minas Gerais a partir de um projeto de lei de autoria do deputado Glaycon Franco (PV). Na última terça-feira, 12, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa.

O assunto é relevante por estar em sintonia com os Estatutos da Pessoa com Deficiência e da Criança e do Adolescente. – este último completou 32 anos nesta semana. “O direito à educação visa ao pleno desenvolvimento da pessoa. E o artigo 53 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, prevê que esse direito inclua a vaga no ensino em uma unidade escolar mais perto de casa. Trazer para esse contexto os pais e responsáveis pelas pessoas com deficiência é necessário. Muitas possuem restrições de locomoção, o que dificulta a logística no dia a dia. Nada mais justo que promovermos esse debate em forma de projeto de lei, visando tornar isso obrigatório”, disse Glaycon Franco.

Sargento Rodrigues (deputado estadual PTB/MG), Hely Tarqüínio (deputado estadual PV/MG), Glaycon Franco (deputado estadual PV/MG), Laura Serrano (deputada estadual Novo/MG), Bosco (deputado estadual Avante/MG)

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, por sua vez, afirma que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de acesso aos serviços públicos (art. 9º, inciso II). Da mesma forma, estabelece que o poder público deve assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar; (art. 28, inciso VIII).

“Os Estatutos trazem argumentos que justificam nossa proposição, mas ela também é fruto das demandas que recebemos em nosso gabinete, durante o trabalho parlamentar. É uma realidade que constatamos a partir da escuta junto à população”, reiterou o deputado.

O projeto de lei de Glaycon Franco ainda garante que, caso não haja vaga disponível na unidade de ensino solicitada, ficará assegurada a matrícula como excedente.

Agora, o PL 3.664/2022 será avaliado pela Comissão de Defesa e Direitos da Pessoa com Deficiência da Casa.

Senado trabalha para reduzir em até R$ 3 preço do combustível

O senador Jean Paul Prates (PT-RN), relator do projeto sobre ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no Senado, disse que o Congresso trabalha em um conjunto de ações legislativas que visam reduzir os preços dos combustíveis e do botijão de gás na conta do consumidor final ao “tirar de quem ganhou excepcionalmente”.

Conforme o senador, deve ser criada uma “conta de compensação” com fundos de lucros obtidos pelo governo com a “alta excepcional do dólar e do petróleo”, a fim de “garantir o preço internacional para o refinador e para o importador”, mas também um “preço mais acessível e condizente” com a realidade do país para o consumidor final. Assim, ele garante que o impacto desse pacote acarretará em uma “diminuição potencial” de até R$ 3 no diesel e na gasolina, e de até R$ 20 no botijão de gás de 13kg em um período de até 40 dias, a partir da aprovação pelo Executivo.

Em entrevista à CNN Brasil, Prates explicou que pautas que “estavam flutuando entre a Câmara e o Senado” foram aglutinadas. As pautas em questão são o PL (Projeto de Lei) 1472/2021, que visa a criação de uma conta para estabilizar os preços, aprovada anteriormente na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que deverá ser pautada pelo Plenário após o fim do recesso parlamentar em fevereiro; e a outra diz respeito ao PLC (Projeto de Lei Complementar) 11/20, aprovado na Câmara em 2021, que prevê que o ICMS fique invariável frente aos reajustes do preço do combustível nas refinarias e também às mudanças de câmbios.

“São dois projetos principais: Um estabelece uma conta de compensação, não é um fundo, onde você pergunta: ‘Quem paga o subsídio ao consumidor quando o preço disparar?’, que é o caso de dois anos para cá. Se a gente já tivesse feito essa conta de compensação, teríamos alimentado essa conta quando o preço baixou na pandemia, quando o preço do petróleo chegou a zero em alguns momentos, e teríamos agora saldo nessa conta para subsidiar uma alta sustentada”, iniciou.

Segundo o relator, é preciso colocar dinheiro nessa conta inicial e, pensando nisso, o Senado aprovou aquilo que ele chamou de uma “solução justa”.

“Quem que ganhou com a alta? A Petrobras e o governo federal, ganharam dividendos, os royalties aumentaram, participações governamentais na indústria do petróleo aumentaram, também as reservas internacionais se valorizaram, também alguns fundos estatais que têm superávit ganharam com isso. Então a gente pega todas essas fontes, normalmente vinculadas à alta excepcional do dólar e do petróleo, joga numa conta de compensação e permite que se faça o seguinte: Garantir o preço internacional para o refinador e para o importador para ele não deixar de investir, e para o consumidor garantir preços mais acessíveis e condizentes com a nossa condição de país autossuficiente em produção de petróleo”, explicou.

A outra parte projeto, diz Jean Paul Prates, refere-se ao ICMS cobrado na porta da refinaria, com o estabelecimento de um valor fixo em real por metro cúbico. Segundo detalhou, os estados que dependem economicamente do ICMS, mas não são produtores de petróleo, também serão beneficiados, e os governadores “não poderão reclamar”, pois, garante, não perderão em arrecadação.

“Os estados que dependem muito do ICMS para a economia e não são produtores de petróleo, da forma como vamos trabalhar, não poderão dizer que perderão em arrecadação, porque nós vamos pegar esse valor em reais e calcular de acordo com a variação dos últimos seis meses, só que congelando num valor fixo, de maneira que os governadores fiquem oscilando suas receitas de acordo com os preços de referência e, de 6 em 6 meses, este valor de ICMS em reais será revisto”, contou.

“O impacto do pacote que estamos preparando é de R$ 2 a R$ 3 reais de diminuição potencial do combustível líquido – diesel e gasolina -, e um impacto de R$ 10 a R$ 20 reais no botijão de gás de 13kg para o consumidor final”, destacou, ressaltando que o Congresso não pretende criar uma fórmula mágica, mas, sim “propiciar o instrumental, contas financiadas por fundos que têm a ver com a receita extraordinária do petróleo”, pois, uma vez que “o estado lucrou com a alta, ele devolve para o consumidor na forma de amortecimento, sem afetar a capacidade de investimento dos refinadores e importadores”.

Por fim, Prates reforçou que, embora tratem-se de projetos diferentes, eles são complementares, pois um “estabelece a monofasia e a questão da alíquota em reais por metro cúbico”, enquanto o outro “ataca o preço de referência na porta da refinaria”. O produto final seria essa conta de compensação para ser usada “apenas em períodos de altas excepcionais”.

“Essa conta é financiada com dividendos que a Petrobras paga ao governo federal, fundos estatais que têm superávit, reservas internacionais, royalties e participações governamentais e outras receitas petrolíferas”, completou, pontuando que a lógica por trás disso é que quem ganhou com os preços altíssimos, devolva à sociedade brasileira na forma de compensação.

“A gente espera que o Executivo seja capaz de provocar uma redução de R$ 2 a R$ 3 no preço da gasolina e do diesel em 40 dias, e de R$ 10 a R$ 20 no gás de cozinha, também em 40 dias. Depois é administrar a conta da forma mais inteligente: Alimentando quando o preço estiver baixo lá fora e jogando dinheiro nela para subsidiar quando o preço estiver excepcionalmente alto, como está agora.” ( O Tempo)

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