Câmara de Lafaiete adota medidas de prevenção ao coronavírus

A Câmara editou hoje uma portaria.

O Presidente da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);
CONSIDERANDO que no dia 11 de março a Organização Mundial da Saúde declarou que a COVID-19, doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARSCoV-2), é agora caracterizada como uma pandemia;
CONSIDERANDO a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local, bem como preservar a saúde de vereadores, servidores, estagiários, terceirizados e o público em geral;
CONSIDERANDO a necessidade de manter, tanto quanto possível, a execução dos trabalhos legislativos, de modo a causar o mínimo impacto aos cidadãos;
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção no âmbito do Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete;
RESOLVE:

  • Art. 1o – Esta Portaria dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo coronavírus (COVID-19) no Poder Legislativo do Município de Conselheiro Lafaiete/MG.
  • Art. 2º – Declarar a suspensão da realização da Sessão Festiva de Entrega do Diploma “Mulher Cidadã”, agendada para o dia 26 de março de 2020.
  • Art. 3º – Declarar a suspensão da realização da Audiência Pública sobre Mobilidade Urbana e Acessibilidade, agendada para o dia 30 de março de 2020.
  • Art. 4º – Suspender o empréstimo do salão do Plenário desta Casa Legislativa para a realização de eventos externos por terceiros, pelo prazo de 15 (quinze) dias, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus em reuniões públicas.

Continuação da Portaria no 018/2020…

  • Art. 5º – Adotar as seguintes medidas de proteção:
    I – Facultar aos vereadores maiores de 60 (sessenta) anos e aos de idade inferior que se sintam mais expostos aos riscos de contaminação do novo coronavírus (COVID 19), seja por baixa imunidade, idade ou doenças pré-existentes, a possibilidade de não comparecimento às Sessões Ordinárias e Extraordinárias que se realizarão nesta Casa Legislativa nos 15 (quinze) dias subsequentes ao início da vigência desta Portaria.
    II – Limitar aos vereadores, aos servidores, estagiários, funcionários terceirizados e representantes de órgãos de imprensa devidamente identificados, a presença durante as Sessões Ordinárias e Extraordinárias que sejam realizadas no Plenário desta Câmara Municipal, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ressaltando-se que todas as Sessões são gravadas e transmitidas via internet, para livre visualização pelo público, por meio do Canal “Direto do Plenário da Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete”, no sítio eletrônico www.youtube.com.br.
  • Art. 6º – Caso o vereador, servidor, ou estagiário apresente sinais e sintomas compatíveis com a doença COVID19 – tais como febre, dor no corpo, coriza, tosse e/ou dificuldade respiratória – deverá informar imediatamente à Presidência desta Câmara Municipal no caso dos vereadores e à chefia imediata no caso dos servidores e estagiários, por e-mail ou telefone, além de adotar as providências necessárias para
    evitar o contágio de terceiros, bem como o tratamento adequado e a obtenção de licença médica.
  • Art. 7o – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 16 DE MARÇO DE 2020.
VEREADOR JOÃO PAULO FERNANDES RESENDE
– Presidente da Câmara –

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