Começa a ser pago auxílio do INSS no valor de R$ 2.640; Veja quem tem direito

A partir de hoje, 06, começa o pagamento de um importante auxílio do ISS no valor de R$ 2.600. Depósitos serão feitos nas contas correntes dos beneficiários e levará em consideração o número final do CPF.

Mais um importante auxílio do INSS começa a ser pago a partir de hoje, 06. O benefício, que tem parcela única, tem o valor de R$ 2.600. De acordo com as informações do Instituto Nacional do Seguro Social serão destinados R$ 271.653.360,00 para o pagamento.

Governo faz pagamento de R$ 2.600

O auxílio extraordinário tem o valor de R$ 2.600 e será pago em apenas uma parcela.
Benefício é voltado aos pescadores artesanais de cidades afetadas pela estiagem.
Os depósitos estão sendo feitos de acordo com o número final do CPF.
Assim, nesta quarta, 06, recebem os pescadores artesanais com CPF terminados em 0, 1, 2 e 3.
Na quinta-feira, 07, os terminados em 4, 5 e 6.
E na sexta-feira, 08, aqueles com CPF terminados em 7, 8 e 9.
O pagamento é feito para os pescadores que receberam o seguro-defeso.
Além deles, otitular de auxílios assistenciais ou previdenciários também poderá receber.

Cidades que recebem o auxílio de R$ 2.640

Acre

Acrelândia
Assis Brasil
Brasiléia
Bujari
Capixaba
Cruzeiro do Sul
Epitaciolândia
Feijó
Jordão
Mâncio Lima
Manoel Urbano
Marechal Thaumaturgo
Plácido de Castro
Porto Acre
Porto Walter
Rio Branco
Rodrigues Alves
Santa Rosa do Purus
Sena Madureira
Senador Guiomard
Tarauacá
Xapuri

Amazonas

Anori
Atalaia do Norte
Autazes
Barcelos
Barreirinha
Benjamin Constant
Beruri
Boa Vista do Ramos
Boca do Acre
Borba
Carauari
Careiro
Careiro da Várzea
Coari
Codajás
Eirunepé
Envira
Fonte Boa
Guajará
Humaitá
Ipixuna
Iranduba
Itacoatiara
Itamarati
Japurá
Juruá
Jutaí
Lábrea
Manacapuru
Manaus
Manicoré
Maraã
Nhamundá
Nova Olinda do Norte
Novo Airão
Novo Aripuanã
Parintins
Rio Preto da Eva
Santa Isabel do Rio Negro
Santo Antônio do Içá
São Paulo de Olivença
São Sebastião do Uatumã
Silves
Tabatinga
Tapauá
Tefé
Uarini
Urucará
Urucurituba

Amapá

Tartarugalzinho

Pará

Alenquer
Almeirim
Aveiro
Belterra
Bom Jesus do Tocantins
Curuá
Faro
Itaituba
Jacareacanga
Juruti
Mojuí dos Campos
Monte Alegre
Óbidos
Oriximiná
Pacajá
Porto de Moz
Prainha
Rurópolis
Santarém
Terra Santa

FONTE FDR

CNH grátis: quem tem direito e como emitir a sua

Esse programa é uma oportunidade para aqueles que desejam obter sua habilitação, mas são impedidos pelos custos elevados.

A conquista da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um marco importante para muitas pessoas. No entanto, os custos associados a esse processo podem constituir um obstáculo significativo, ultrapassando R$ 1 mil em algumas regiões.

Felizmente, existe uma luz no fim do túnel para aqueles que buscam essa conquista sem custos: a CNH gratuita. A seguir, saiba como você pode ter direito a esse benefício e em quais estados ele está disponível.

Disponibilidade estadual e requisitos

É importante saber que a emissão gratuita da CNH é um programa estadual e não está disponível em todo o país. Cada estado possui sua própria legislação e critérios para o programa, administrado pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) local.

Os estados que atualmente oferecem esse programa incluem Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Roraima.

Quem pode se beneficiar da CNH gratuita?

O programa de CNH gratuita atende a cidadãos que se enquadram em determinados critérios socioeconômicos. Para ser elegível, geralmente é necessário:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser alfabetizado;
  • Possuir uma renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou que não ultrapasse três salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ter renda formal;
  • Ter comprovante de residência no estado ou município que oferece o programa.

Em alguns estados, o programa também abrange a reprovação, permitindo que o candidato refaça o exame sem custos adicionais caso não seja aprovado na primeira tentativa.

Como se inscrever para a CNH gratuita?

Para se inscrever no programa e emitir a CNH gratuitamente, o processo é simples:

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado;
  2. Siga as instruções para se inscrever no programa;
  3. Envie os documentos necessários conforme solicitado.

Então, se você se encaixa nos critérios e reside em um dos estados participantes, não perca a oportunidade de obter sua CNH gratuitamente.

FONTE CAPITALIST

CNH grátis: quem tem direito e como emitir a sua

Esse programa é uma oportunidade para aqueles que desejam obter sua habilitação, mas são impedidos pelos custos elevados.

A conquista da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) representa um marco importante para muitas pessoas. No entanto, os custos associados a esse processo podem constituir um obstáculo significativo, ultrapassando R$ 1 mil em algumas regiões.

Felizmente, existe uma luz no fim do túnel para aqueles que buscam essa conquista sem custos: a CNH gratuita. A seguir, saiba como você pode ter direito a esse benefício e em quais estados ele está disponível.

Disponibilidade estadual e requisitos

É importante saber que a emissão gratuita da CNH é um programa estadual e não está disponível em todo o país. Cada estado possui sua própria legislação e critérios para o programa, administrado pelo Departamento de Trânsito (DETRAN) local.

Os estados que atualmente oferecem esse programa incluem Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Roraima.

Quem pode se beneficiar da CNH gratuita?

O programa de CNH gratuita atende a cidadãos que se enquadram em determinados critérios socioeconômicos. Para ser elegível, geralmente é necessário:

  • Ter mais de 18 anos;
  • Ser alfabetizado;
  • Possuir uma renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou que não ultrapasse três salários mínimos;
  • Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
  • Não ter renda formal;
  • Ter comprovante de residência no estado ou município que oferece o programa.

Em alguns estados, o programa também abrange a reprovação, permitindo que o candidato refaça o exame sem custos adicionais caso não seja aprovado na primeira tentativa.

Como se inscrever para a CNH gratuita?

Para se inscrever no programa e emitir a CNH gratuitamente, o processo é simples:

  1. Acesse o site do DETRAN do seu estado;
  2. Siga as instruções para se inscrever no programa;
  3. Envie os documentos necessários conforme solicitado.

Então, se você se encaixa nos critérios e reside em um dos estados participantes, não perca a oportunidade de obter sua CNH gratuitamente.

FONTE CAPITALIST

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

13º salário: saiba quem tem direito e quando cai na conta

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057, segundo estimativa do Dieese.

Os trabalhadores têm até o dia 30 de novembro para receber a primeira parcela do 13° salário, conforme a lei criada em 1962. Em muitos casos, os empregadores já disponibilizaram o demonstrativo de pagamento para consulta desta parcela mais expressiva do benefício.

Cerca de 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com rendimento adicional, em média, de R$ 3.057. As estimativas são do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Também conhecido como gratificação natalina, o acréscimo anual pode ser pago em parcela única ou dividido em até duas, sendo que a segunda deve cair na conta até o dia 20 de dezembro.

1-Quem tem direito?

Todo trabalhador em regime previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito à gratificação.

Veja a lista abaixo de quem tem direito:

– Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos, conforme garante a Constituição Federal;

– Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): neste ano, o Governo Federal antecipou o pagamento para ambos os grupos, que receberam em maio e junho;

– Pensionistas;

– Trabalhadores rurais;

– Trabalhadores avulsos (que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato);

– Trabalhadores domésticos.

Já no caso de estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a lei que regula esse tipo de trabalho – 11.788/08 – não obriga o pagamento de 13º salário.

2-Como podem ser feitos os pagamentos?

– Em parcela única até 30 de novembro;

– Junto com as férias, desde que solicitado previamente ao empregador;

– Parcelado em até duas vezes, sendo que a segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas em uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. O pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal.

3-Quando o dinheiro cai na conta?

A primeira parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, de acordo com a Lei n° 4.749.

“Caso a empresa pague em parcela única, todos os descontos deverão ser feitos sobre salário bruto. Os descontos legais considerados incluem a contribuição do INSS e a alíquota do IRRF [Imposto de Renda Retido na Fonte], de acordo com tabelas informadas pelo INSS e pela Receita Federal, respectivamente”, explica a advogada Bruna Soares de Figueiredo, do Viseu Advogados.

O valor pode ser antecipado para o mês em que o trabalhador tira férias remuneradas, caso ele tenha solicitado essa opção até janeiro. A opção pela antecipação também pode ser feita posteriormente, caso esteja prevista em acordo ou convenção coletiva, ou se houver negociação entre a empresa e o funcionário.

O pagamento da segunda parcela pode ser feito até 20 de dezembro. Caso o último dia do prazo caia no domingo ou em um feriado, o pagamento tem que ser antecipado.

O empregador não precisa efetuar o pagamento no mesmo dia para todos os funcionários, mas tem que respeitar o prazo exigido para cada parcela.

4-Como se calcula o valor a receber e quais são os descontos?

O valor do décimo terceiro salário integral só é pago para quem trabalha há pelo menos um ano na mesma empresa. Senão, terá direito ao 13º proporcional aos meses trabalhados.

O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do 13º considera como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.

No caso em que o colaborador tenha recebido um aumento salarial durante o ano, o valor do 13º salário será equivalente ao último salário recebido, ou seja, o valor com o aumento, afirma a advogada trabalhista Carolina Cabral, do escritório Ferraz dos Passos Advocacia.

“Adicional noturno, horas extras, comissões e insalubridade também integram o 13º salário, bem como a quantidade de faltas não justificadas”, explica o contador Cristiano Lobato, sócio da CEV Contadores.

DESCONTOS: as faltas injustificadas podem levar a desconto no 13º. Para o empregado ter direito a 1/12 do 13º, precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês. Se trabalhou menos que isso e não justificou as faltas, o referido mês não entrará na contagem para o benefício.

O Imposto de Renda e a contribuição ao INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem na segunda parcela sobre o valor integral do benefício.

Já o FGTS é pago tanto na primeira como na segunda parcela.

A tributação do 13º é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

CÁLCULO EM CASOS ESPECIAIS: no caso dos contratos suspensos, o período em que o funcionário não trabalhou não será considerado para o cálculo do 13º, a não ser que ele tenha prestado serviço por mais de 15 dias no mês. Neste caso, o mês será considerado para o pagamento do benefício.

O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do pagamento fica a cargo do INSS.

Funcionárias em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.

O trabalhador temporário tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.

Se a rescisão do contrato for sem justa causa, por pedido de dispensa ou fim de contrato por tempo determinado, o 13º deve ser pago de maneira proporcional. A conta do valor é feita dividindo o salário integral por 12, e multiplicando pelo número de meses efetivamente trabalhados (a partir de 15 dias de trabalho).

5-E se a empresa não pagar?

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar o RH da empresa, as Superintendências do Trabalho ligadas do governo federal ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

Caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou não pague o valor devido, poderá ser autuado por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho no momento em que houver fiscalização, o que gerará uma multa.

FONTE A GAZETA DO ACRE

Confira agora: Pagamentos Extras em Novembro! Saiba quem têm direito a receber

O pagamento do INSS em novembro será recheado para um grupo de beneficiários. Veja como vai funcionar e quem terá direito aos pagamentos!

pagamento do INSS para o mês de novembro promete ser uma boa notícia para um determinado grupo de beneficiários. Além do 13º salário, há também o pagamento de outras vantagens. Neste artigo, detalhamos o calendário de pagamentos, quem pode se beneficiar e por que novembro é um mês de pagamentos mais elevados.

Com o início de novembro, muitos beneficiários aguardam ansiosamente as datas de pagamento do INSS. É neste mês que costuma começar o pagamento do 13º salário. No entanto, muitos já receberam esse benefício, pois o abono natalino foi adiantado. Além do 13º salário, há outros pagamentos que podem ser feitos durante este mês.

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Quem São os Beneficiários do Pagamento INSS de Novembro?

pagamento INSS de novembro inicia, como de costume, pelos que recebem um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. A ordem de pagamento segue a do último número do benefício, passando em seguida para aqueles que ganham mais do que o piso salarial nacional.

Calendário de pagamento INSS.
Calendário de pagamento INSS. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Leia mais: Descubra Agora: Aumento de 25% na Aposentadoria INSS: Quem tem direito e como solicitar

Em novembro, também são pagos os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esses são resultados de ações judiciais vencidas por aposentados e pensionistas contra o INSS. Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), foram liberados R$ 2,3 bilhões para esse pagamento.

Como Se Informar Sobre o Pagamento INSS de Novembro?

Para conferir as datas de pagamento do INSS, e saber quem tem direito a receber os extras, é possível acessar o calendário de pagamentos disponibilizado pelo INSS. Além disso, é importante acompanhar as últimas notícias para ficar a par das atualizações e mudanças.

Leia mais: INSS libera R$1146 no crédito Sem Juros – Veja como funciona

Para conferir se você tem direito aos atrasados, é necessário ter uma ação contra o INSS que foi vencida no valor de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 79.200 em 2023. Para verificar se você tem direito, pode acessar o link do TRF da sua região.

  • TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários) 
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)  
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)

Leia mais: Atenção: Beneficiários do BPC LOAS vão receber o 13º salário em 2023? Saiba mais

Conclusão

No mês de novembro, a expectativa é de que muitos beneficiários do INSS recebam valores extras. Além do 13º salário, também há o pagamento das RPVs, que são resultados de ações judiciais vencidas por aposentados e pensionistas.

Leia mais: Dívida que Aposentado não precisa pagar! Confira a Lista

É importante ficar atento às notícias e ao calendário de pagamentos do INSS para saber quando você receberá seu benefício. Também é relevante verificar se você tem direito a receber algum valor extra, como as RPVs.

Veja também:

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FONTE JOÃO FINANCEIRA

Confira agora: Pagamentos Extras em Novembro! Saiba quem têm direito a receber

O pagamento do INSS em novembro será recheado para um grupo de beneficiários. Veja como vai funcionar e quem terá direito aos pagamentos!

pagamento do INSS para o mês de novembro promete ser uma boa notícia para um determinado grupo de beneficiários. Além do 13º salário, há também o pagamento de outras vantagens. Neste artigo, detalhamos o calendário de pagamentos, quem pode se beneficiar e por que novembro é um mês de pagamentos mais elevados.

Com o início de novembro, muitos beneficiários aguardam ansiosamente as datas de pagamento do INSS. É neste mês que costuma começar o pagamento do 13º salário. No entanto, muitos já receberam esse benefício, pois o abono natalino foi adiantado. Além do 13º salário, há outros pagamentos que podem ser feitos durante este mês.

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Quem São os Beneficiários do Pagamento INSS de Novembro?

pagamento INSS de novembro inicia, como de costume, pelos que recebem um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.320. A ordem de pagamento segue a do último número do benefício, passando em seguida para aqueles que ganham mais do que o piso salarial nacional.

Calendário de pagamento INSS.
Calendário de pagamento INSS. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Leia mais: Descubra Agora: Aumento de 25% na Aposentadoria INSS: Quem tem direito e como solicitar

Em novembro, também são pagos os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esses são resultados de ações judiciais vencidas por aposentados e pensionistas contra o INSS. Segundo o Conselho da Justiça Federal (CJF), foram liberados R$ 2,3 bilhões para esse pagamento.

Como Se Informar Sobre o Pagamento INSS de Novembro?

Para conferir as datas de pagamento do INSS, e saber quem tem direito a receber os extras, é possível acessar o calendário de pagamentos disponibilizado pelo INSS. Além disso, é importante acompanhar as últimas notícias para ficar a par das atualizações e mudanças.

Leia mais: INSS libera R$1146 no crédito Sem Juros – Veja como funciona

Para conferir se você tem direito aos atrasados, é necessário ter uma ação contra o INSS que foi vencida no valor de, no máximo, 60 salários mínimos, o que corresponde a R$ 79.200 em 2023. Para verificar se você tem direito, pode acessar o link do TRF da sua região.

  • TRF 1ª Região (sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 636.745.239,81 (30.737 processos, com 35.870 beneficiários) 
  • TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 147.385.947,79 (6.636 processos, com 9.099 beneficiários)
  • TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
    Previdenciárias/Assistenciais: R$ 250.475.612,98 (8.410 processos, com 10.413 beneficiários)  
  • TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC) Previdenciárias/Assistenciais: R$ 384.329.155,63 (20.248 processos, com 26.760 beneficiários)
  • TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)Previdenciárias/Assistenciais: R$ 247.136.314,05 (13.004 processos, com 21.583 beneficiários)

Leia mais: Atenção: Beneficiários do BPC LOAS vão receber o 13º salário em 2023? Saiba mais

Conclusão

No mês de novembro, a expectativa é de que muitos beneficiários do INSS recebam valores extras. Além do 13º salário, também há o pagamento das RPVs, que são resultados de ações judiciais vencidas por aposentados e pensionistas.

Leia mais: Dívida que Aposentado não precisa pagar! Confira a Lista

É importante ficar atento às notícias e ao calendário de pagamentos do INSS para saber quando você receberá seu benefício. Também é relevante verificar se você tem direito a receber algum valor extra, como as RPVs.

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FONTE JOÃO FINANCEIRA

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