OAB Minas atua e Presídio de Lafaiete revoga norma que limitava atendimento da advocacia

A OAB Minas Gerais, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, conseguiu a revogação da Ordem de Serviço nº 01-SEJUSP/PRES-CLF, editada pela Diretoria do Presídio de Conselheiro Lafaiete. A normativa estabelecia critérios restritivos para atendimento jurídico nas dependências da unidade prisional.

A Seccional Mineira argumentou que o exercício das atividades da advocacia deve observar as garantias legais e constitucionais previstas no ordenamento jurídico. “O advogado é indispensável à administração da justiça, haja vista relevância do papel que ocupa em um Estado Democrático de Direito (art. 133, da CR/88). A legislação assegura a entrada dos advogados em qualquer repartição pública ou recinto onde deva praticar ato relacionado ao seu exercício profissional e o direito de comunicar-se, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, com seus clientes presos (Artigo 7º, III, IV, c, VI e VIII do Estatuto da OAB, respectivamente).”

Além disso, a Ordem de Serviço afronta as regulamentações previstas na Resolução Conjunta SEDS/OABMG 118, Resolução Conjunta SEDS/OABMG 169, Resolução Conjunta SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OABMG 13, que estabelecem as regras de atendimento da advocacia nos presídios mineiros.

Segundo o procurador-geral de Prerrogativas, Giovani Kaheler, “os critérios estabelecidos na Ordem de Serviço afrontavam as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais dos cidadãos privados de liberdade. A OAB, além de ter o papel de defesa das prerrogativas da advocacia e cumprindo seu papel social de luta pela preservação do Estado Democrático de Direito, busca incessantemente assegurar o pleno acesso do cidadão a seu defensor, esteja ele privado ou não de liberdade”.

A diretoria do Presídio de Conselheiro Lafaiete atendeu a solicitação da OAB-MG e revogou a normativa assegurando as prerrogativas de atendimento da advocacia na unidade prisional.

Mulher que teve mestrado negado após maternidade tem título reconsiderado: ‘muito feliz’

A bióloga engravidou no último ano de mestrado e, em maio, expôs que teve o título negado depois de não conseguir fazer a correção do trabalho 

A Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP) voltou atrás e concedeu à bióloga Ambar Soldevila o título de mestra. ‘’Consegui o meu título depois dessa batalha! Fico muito feliz que o colegiado teve uma decisão diferente dessa vez’’, comemorou nessa quarta-feira (8).

O caso tomou as redes sociais depois que Amber teve o mestrado negado por não ter conseguido entregar as correções do trabalho, após o nascimento do pequeno Caetano. A publicação chamou a atenção para uma pauta importante: os desafios de uma mulher, mãe, acadêmica.

“Ainda temos uma triste realidade, não temos legislações que garantem direitos para mulheres que serão mães após a defesa. As mães acadêmicas ainda dependem do bom senso para conseguirem seus direitos. Essa foi a primeira batalha, ainda temos que mudar as legislações dentro das universidades”, escreveu a bióloga.

O caso despertou a movimentação de muitas outras mulheres e mães dentro das universidades discutindo sobre maternidade e parentalidade.

“Muitas me escreveram dizendo que minha voz não era só minha, era de muitas mães, isso me emociona muito. Espero muito que outras mulheres possam ter seus direitos de maternar garantidos e que isso não seja um estorvo em suas vidas, de dificuldade já basta todos os desafios do puerpério”, acrescentou.

A reportagem entrou em contato com a UFOP e aguarda um posicionamento.

Relembre o caso

A bióloga fez um post no dia 30 de maio contando que engravidou no último ano de mestrado na Universidade Federal de Ouro Preto (UFOP). “Apresentei minha dissertação com 36 semanas de gestação – porque foi negado meu pedido de licença maternidade, já que meu filho nasceria fora do período de regência da bolsa da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), que foi aprovada pela banca, e após exatamente 19 dias da apresentação, meu filho nasceu”, disse em relato publicado no Instagram.

Quando engravidou, Amber entrou em contato com o programa da faculdade perguntando sobre a possibilidade de estender o prazo de entrega da dissertação. “A resposta foi muito clara: eu não tinha direito à licença maternidade, e deveria trabalhar com o tempo que tinha”, relatou.

No manual do aluno disponível na página do faculdade, ela conta que estava escrito – em caixa alta -: ‘prazo improrrogável’ para a entrega da versão definitiva da dissertação. “Se você não entrega sua versão definitiva e a submissão do artigo, você não tem direito ao título de mestre”, acrescentou, Ambar.

Ela conta que estava passando por momentos difíceis e não teve rede de apoio. Ambar e o companheiro ainda acumulavam dívidas financeiras.

Diante de toda a circunstância, ela não conseguiu entregar a dissertação corrigida a tempo. “Depois que o prazo havia expirado, recebi um e-mail da secretária do PPG, dizendo que iria perder o título e estava enviando meu caso ao colegiado”, disse.

FONTE ITATIAIA

Promotor que revogação de lei que limita horários de uso do transporte público pelos idosos em Lafaiete

Desde o último dia 22, está em vigor o decreto nº 586 em que limitou a gratuidade para idosos no transporte público de Lafaiete nos horários de alta demanda de passageiros, compreendidos entre 6:00 horas e 8h59 horas como também entre e
entre 15: 00 horas  e 17h59 horas.

Ontem (28), o Promotor Glauco Peregrino, Curador da Defesa do Consumidor, enviou recomendação ao Prefeito Mário Marcus (DEM) em que exorta o mandatário que o decreto viola o direito de ir e vir, como também fere o Estatuto do Idoso, lei que não impõe limite ao uso do transporte público.

Para a promotoria o decreto esta privando os idosos, pessoas mais vulneráveis a pandemia, aos serviços públicos e essenciais. A recomendação solicita que o prefeito não restrinja os idosos aos seus direitos básicos garantidos em legislação federal.

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