2 de maio de 2024 01:17

OAB Minas atua e Presídio de Lafaiete revoga norma que limitava atendimento da advocacia

A OAB Minas Gerais, por meio de sua Procuradoria Estadual de Defesa das Prerrogativas, conseguiu a revogação da Ordem de Serviço nº 01-SEJUSP/PRES-CLF, editada pela Diretoria do Presídio de Conselheiro Lafaiete. A normativa estabelecia critérios restritivos para atendimento jurídico nas dependências da unidade prisional.

A Seccional Mineira argumentou que o exercício das atividades da advocacia deve observar as garantias legais e constitucionais previstas no ordenamento jurídico. “O advogado é indispensável à administração da justiça, haja vista relevância do papel que ocupa em um Estado Democrático de Direito (art. 133, da CR/88). A legislação assegura a entrada dos advogados em qualquer repartição pública ou recinto onde deva praticar ato relacionado ao seu exercício profissional e o direito de comunicar-se, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, com seus clientes presos (Artigo 7º, III, IV, c, VI e VIII do Estatuto da OAB, respectivamente).”

Além disso, a Ordem de Serviço afronta as regulamentações previstas na Resolução Conjunta SEDS/OABMG 118, Resolução Conjunta SEDS/OABMG 169, Resolução Conjunta SEJUSP/TJMG/MPMG/DPMG/OABMG 13, que estabelecem as regras de atendimento da advocacia nos presídios mineiros.

Segundo o procurador-geral de Prerrogativas, Giovani Kaheler, “os critérios estabelecidos na Ordem de Serviço afrontavam as prerrogativas da advocacia e os direitos fundamentais dos cidadãos privados de liberdade. A OAB, além de ter o papel de defesa das prerrogativas da advocacia e cumprindo seu papel social de luta pela preservação do Estado Democrático de Direito, busca incessantemente assegurar o pleno acesso do cidadão a seu defensor, esteja ele privado ou não de liberdade”.

A diretoria do Presídio de Conselheiro Lafaiete atendeu a solicitação da OAB-MG e revogou a normativa assegurando as prerrogativas de atendimento da advocacia na unidade prisional.

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