Salário-maternidade para grávidas na pandemia foi aprovado pelo Senado

As mulheres trabalhadoras conseguiram uma vitória no Senado Federal. É que foi aprovado o Projeto de Lei nº 2.058/2021 que garante o pagamento de salário-maternidade às grávidas que não puderem realizar suas atividades laborais à distância. O texto retorna à Câmara dos Deputados.

A proposta ainda precisa passar por uma última etapa de votação, no plenário do Senado, antes de seguir para sanção presidencial para alguns ajustes no texto.

O salário-maternidade especial deve ser financiado pelo Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, pago a trabalhadores que tiveram redução salarial e de jornada ou suspensão do contrato de trabalho por conta da pandemia.

A proposta muda a lei já em vigor que determina o afastamento da gestante do regime presencial sem redução de salário e acrescenta que o empregador poderá adaptar as funções exercidas pela funcionária.

O projeto de lei determina a volta ao trabalho presencial da grávida que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, conforme o calendário vacinal das autoridades sanitárias. Nesse caso, a funcionária deverá assinar um termo de responsabilidade se comprometendo a cumprir medidas preventivas.

O projeto de lei ainda proíbe a adoção de restrições à gestante que decidir não se imunizar.  De acordo com o texto, a opção da vacina ou não é um direito de escolha da gestante e não deve ser uma imposição.

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é o benefício do INSS devido a pessoa que se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade.

Este benefício é pago à segurada grávida, adotante ou que tenha realizado aborto não criminoso, durante o período de afastamento de suas atividades, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto.

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MEI tem direito a salário maternidade; veja como solicitar

Todo trabalhador que formaliza a sua atividade como Microempreendedor Individual (MEI), quando precisar, pode ter direito a diversos benefícios previdenciários. No caso das mulheres, tanto no caso de gravidez, quanto de adoção, um dos benefícios disponíveis é o salário maternidade.

O salário maternidade será concedido pelo prazo de 120 dias pelo INSS. Para ter direito a esse benefício, a microempreendedora individual precisa ter contribuído, pelo menos, durante 10 meses.

O procedimento para fazer o pedido do salário maternidade é o seguinte: em alguns casos, você pode fazer o procedimento pela internet, ao selecionar a opção “Requerimento de salário maternidade”. Em todo caso, ao ligar para o número 135, você consegue tirar as suas dúvidas e, se for necessário, fazer o agendamento do atendimento na agência do INSS.

Para fazer o pedido do salário maternidade, você precisa ter: RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS. O valor do benefício dependerá do tempo de contribuição. Se a MEI, nos últimos 15 meses, contribuiu sobre o valor de R$ 880, por exemplo, esse vai ser o valor do benefício.

A mulher vai receber o benefício pelo período de 120 dias, desde que a beneficiada tenha pelo menos 10 meses de contribuição. Ademais, enquanto receber o salário maternidade, a beneficiária precisa continuar pagando o DAS-MEI. Portanto, é preciso emitir o documento e informar a sua condição de beneficiária.

Vale ressaltar que também é possível o pagamento do salário maternidade ao MEI do sexo masculino. Isso acontece quando a mãe (gestante) falece e também no caso de adoção ou guarda judicial.

Salário maternidade e pensão por morte poderão ser solicitados em cartórios

A partir do dia 15 de outubro, sete cartórios espalhados pelo país vão dar início a um projeto piloto, com intuito de permitir que beneficiários solicitem a pensão por morte e o salário-maternidade nos cartórios de registro civil de todo o Brasil. O serviço vai ser disponibilizado inicialmente em caráter experimental, com duração de 30 dias, e vai ajudar a verificar eventuais dificuldades no processo. 

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado com implantação em todo o país e para todo segurado.

Na prática, o acordo firmado entre o INSS e a Associação dos Cartórios de Registro Civil (Arpen-Brasil) vai permitir que a família, quando se dirigir ao cartório para realizar o registro de nascimento ou de óbito, possa solicitar o benefício. Segundo o órgão, o protocolo foi motivado pela dificuldade enfrentada pelas pessoas que moram em municípios distantes das agências previdenciárias e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer os benefícios. 

Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem os requerimentos. O projeto visa a permitir que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios existentes no país.

Fonte: Tribuna de Minas

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