5º lote de saques do FGTS de até R$1.045 começa sábado; veja quem recebe

O saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) vai chegar ao quinto lote de saques e transferências em poucos dias. O benefício será liberado para os aniversariantes do mês de maio daqui a dois dias, em 19 de setembro. Os nascidos de janeiro a abril já podem sacar.

Veja o calendário:

  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

saque emergencial, no valor de R$1.045, poderá ser feito por trabalhadores com contas ativas (emprego atual) e contas inativas (empregos anteriores).

O dinheiro está sendo pago em duas etapas. Inicialmente, o valor é depositado por meio da poupança social digital. Por lá, o trabalhador poderá utilizar o dinheiro para pagar contas online e fazer compras através do código de barras digital criado pelo programa.

Na segunda etapa, de acordo com o calendário específico, os valores serão liberados para saques ou transferências. Quem não quiser receber o saque emergencial deve avisar com dez dias de antecedência.

Calendário de pagamento

  • 29 de junho: nascidos em janeiro
  • 6 de julho: nascidos em fevereiro
  • 13 de julho: nascidos em março
  • 20 de julho: nascidos em abril
  • 27 de julho: nascidos em maio
  • 3 de agosto: nascidos em junho
  • 10 de agosto: nascidos em julho
  • 24 de agosto: nascidos em agosto
  • 31 de agosto: nascidos em setembro
  • 8 de setembro: nascidos em outubro
  • 14 de setembro: nascidos em novembro
  • 21 de setembro: nascidos em dezembro

Calendário de saque e transferência

  • 25 de julho: nascidos em janeiro
  • 8 de agosto: nascidos em fevereiro
  • 22 de agosto: nascidos em março
  • 5 de setembro: nascidos em abril
  • 19 de setembro: nascidos em maio
  • 3 de outubro: nascidos em junho
  • 17 de outubro: nascidos em julho
  • 17 de outubro: nascidos em agosto
  • 31 de outubro: nascidos em setembro
  • 31 de outubro: nascidos em outubro
  • 14 de novembro: nascidos em novembro
  • 14 de novembro: nascidos em dezembro

Saque emergencial do FGTS de R$1.045

Caixa liberou o calendário de pagamentos de R$1.045 do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Os depósitos começaram no dia 29 de junho e seguirão válidos até 21 de setembro, conforme nascimento dos trabalhadores. No entanto, quem receber terá que esperar semanas ou até meses para sacar o dinheiro.

O Governo anunciou em abril que liberaria um saque emergencial do FGTS para apoiar os trabalhadores durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus. A data em que o valor cai na poupança digital depende do mês de aniversário do trabalhador. (Notícias Concursos)

FGTS integral pode ser sacado em 2020 por causa da pandemia

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão

Devido ao estado de calamidade pública decretado pelo governo em razão da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores têm conquistado na Justiça o direito de sacar todo o recurso do FGTS. 

A modalidade de saque é diferente do saque emergencial ou do saque-aniversário, bem como do saque-rescisão. Portanto, para sacar o valor do FGTS não é necessário que a pessoa seja demitida por justa causa. 

Isso porque a legislação estabelece que o trabalhador ou desempregado que mora em área em situação de emergência ou estado de calamidade pública poderá movimentar a conta do FGTS.  

advogado explica que apenas entrar com uma ação não é suficiente, é preciso apresentar prova documental. Portanto, é necessário apresentar ao juiz documentos que consigam convencê-lo de que existe a precisão do dinheiro – como eventual pagamento de aluguel ou se a pessoa está com contas atrasadas. 

Uma série de documentos foi feita pelo advogado para que possam ser utilizados durante a ação judicial. Veja a lista: 

  • Contrato de locação e eventual carta de cobrança; 
  • Boleto de condomínio e carta de cobrança; 
  • Boleto de plano médico; 
  • Comprovantes de água, energia, gás e provedor de internet; 
  • Mensalidade escolar; 
  • Extrato bancário para demonstrar eventual saldo negativo; 
  • Holerite com redução de salário (se a pessoa passou por essa alteração em razão da pandemia); 
  • Notas de compras de alimentação e remédio. (Notícias Concursos)
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