Projeto que tira obrigatoriedade de autoescola avança no Senado

O projeto de lei de 2019 proposto pela senadora Kátia Abreu, com intenção de tirar a obrigatoriedade de aulas em autoescola, avança mais um passo

O Projeto de Lei 6485/2019 da senadora Katia Abreu (PDT/TO), que desobriga a necessidade de aulas em autoescola para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) teve sua primeira movimentação desde 2020. Nessa semana o PL foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça.

Caso a proposta seja aprovada, as pessoas que pretendem tirar a CNH poderão contratar instrutores particulares e fazerem a quantidade de aulas que achar necessário. Além disso, os departamentos de trânsito deverão criar normas mais exigentes para os exames de habilitação.

Entenda o projeto que tira a obrigatoriedade da autoescola

A senadora justifica o seu projeto alegando o alto custo para a obtenção de uma CNH, apontando as aulas em autoescola como um dos motivos:

O custo de obtenção da CNH (taxas e obrigatoriedade de frequentar autoescola) não pode ter caráter confiscatório. Ou seja,  que impeça o exercício da liberdade de ir e vir ou da liberdade de profissão. Nesse sentido, vale observar que, no caso da liberdade de profissão, tal limitação alcança inclusive aqueles que atuam ou pretendem atuar em sistemas de transporte por aplicativos”

Ela também argumenta dizendo que 52 milhões de cidadãos com mais de 18 anos recebem até um salário mínimo, o que torna inviável custear uma habilitação nos moldes atuais. Por isso, foi incluído no projeto de lei a gratuidade das taxas necessárias para o processo de tirar a CNH.

O projeto também prevê o credenciamento de instrutores independentes, que precisam ter mais de 25 anos de idade e três anos de habilitação. Outro detalhe incluído é um direcionamento mais preciso da verba arrecadada por multas de trânsito, que devem ser direcionada para bancar a gratuidade dos exames para tirar a CNH.

Provas continuariam sendo exigidas

As provas teóricas e práticas continuariam sendo exigências. Se o projeto vingar, a preparação para elas poderá ser feita individualmente ou com a ajuda de instrutores independentes, uma atividade que passaria a ser autorizada. Esses instrutores precisariam se credenciar junto ao Detran do seu estado, ser maiores de 25 anos e possuir pelo menos três anos de habilitação na categoria que ensinam.

O projeto também determina que os Departamentos de Trânsito (Detran) estaduais criem normas para tornar os exames mais rigorosos.

Projeto similar também foi apresentado na Câmara do Deputados

O deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), apresentou o PL 5558/2019, que liberaria a escolha por instrutores particulares sem vínculo a autoescolas. As aulas terão que ser precedidas de autorização do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme as normas estabelecidas.

Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTOESCOLA” na cor preta.

Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro.

FONTE AUTO PAPO UOL

NOVO projeto: Autoescola deixará de ser obrigatória para CNH

A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(NOTÍCIAS CONCURSOS)

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