Termina no dia 31 de janeiro o prazo para adesão ao Simples Nacional

Empresas que não solicitarem a inclusão dentro do prazo, só poderão entrar no regime de tributação simplificada em 2024

Micro e Pequenas Empresas (MPE) de todo o país têm até o dia 31 de janeiro para aderir ao Simples Nacional. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. As empresas que já atuam no mercado que não enviarem o pedido dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado em 2024.

O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). “O regime simples de tributos é considerado um benefício fiscal, em que o percentual de pagamento de impostos gira em torno do valor faturado”, justifica a analista do Sebrae Minas, Ariane Vilhena.

Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. As empresas também não poderão ter pendências cadastrais e/ou fiscais, incluindo débitos com a Receita Federal, e nem fazerem parte das vedações previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/2006).

“As empresas optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova adesão, exceto se tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022”, alerta Ariane.

Não havendo impedimento, a adesão será aprovada até o dia 15 de fevereiro. “Vale lembrar que, durante o período de opção, as empresas em atividade poderão cancelar o pedido de adesão. No caso das solicitações indeferidas, a empresa poderá contestar diretamente na administração tributária que identificou a irregularidade”, explica a analista do Sebrae Minas.

Inscrições para o Simples Nacional se encerram no dia 31 de janeiro

O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Sendo assim, o regime possui regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado será divulgado no dia 15 de fevereiro.

Nesse sentido, o limite de faturamento assistido pelo programa para microempresas é de R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita Federal, para as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.

Já para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação do Simples Nacional é de 30 dias desde o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Isto se aplica para casos em que não tenham decorridos 60 dias desde a data de abertura do CNPJ da empresa. Por isso, é importante que essas empresas fiquem atentas aos prazos.

A solicitação deve ser feita por meio do portal Simples Nacional. Dessa forma, a empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção oferecida pelo Simples Nacional prevista na legislação.

“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.

Algumas ressalvas da Receita Federal

Receita Federal lembra ainda que microempresas ou empresas de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. Além disso, o órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos.

Já para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. Sendo assim, esses processos são com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.

“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.

Palavras do Ministro sobre o Simples Nacional

Em setembro de 2021, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão isentas da taxa de dividendos. Segundo ele, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais impostos.

Além do Simples Nacional, o Ministro também negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ao enviar a proposta ao Congresso, a equipe econômica havia informado que o benefício fiscal se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e estimular investimentos.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Atenção, MEI! Simples Nacional volta a cobrar pagamentos a partir de outubro

Os Microempreendedores Individuais (MEI) que optaram por prorrogar por mais tempo os tributos do Simples Nacional por conta da pandemia, terão de fazer o pagamento a partir de outubro. Os valores são referentes aos meses de março, abril e maio. 

As parcelas desses meses foram prorrogadas pelo Comitê Gestor por seis meses. O objetivo foi amenizar os impactos econômicos gerados pela pandemia de coronavírus nos microempreendedores.  

Até o momento, de acordo com a Receita Federal e o Comitê Gestor, não há nenhuma previsão de que ocorra novas prorrogação para quitar o tributo. 

Como ocorreu a prorrogação?

A prorrogação começou a valer em março deste ano por seis meses. Nesse sentido, o retorno dos pagamentos ocorre em outubro de 2020. 

  • o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, ficou com vencimento para 20 de outubro de 2020;
  • o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, ficou com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
  • o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, ficou com vencimento para 21 de dezembro de 2020.

Os pagamentos de junho em diante foram retomados aos seus respectivos meses de pagamento. 

De acordo com o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), mais de 17 milhões de pequenos negócios fazem parte do Simples Nacional.

Destes, 10,6 milhões são Microempreendedores Individuais. E 7,08 milhões são microempresas e empresas de pequeno porte.

Os pagamentos do Simples Nacionais referentes aos meses de julho, agosto e setembro foram referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) dos de abril, maio e junho. 

Valor de contribuição

O pagamento que será feito pelo MEI será apenas o do Simples Nacional, que deve ser pago mensalmente. O valor varia de acordo com o serviço prestado:

  • Comércio ou indústria: R$51,95 ou R$52,95
  • Prestação de Serviço: R$56,95
  • Comércio e Serviços juntos: R$57,95

Esse valor é correspondente ao cálculo de 5% do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00, a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto. E R$ 5,00, a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.(FDR)

Simples Nacional: Projeto reduz alíquotas desse regime em 10% até o fim de 2020

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 231/20 reduz em 10%, até o final de 2020, as alíquotas cobradas de microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional.

O texto tramita na Câmara dos Deputados.Jailson Sam/Câmara dos Deputados

A medida é proposta pelo deputado Giovani Cherini (PL-RS) e tem por objetivo reduzir o impacto econômico da pandemia de Covid-19 sobre os pequenos empreendedores brasileiros.

Seminário Internacional "Experiências em Previdência Social". Dep. Giovani Cherini (PL-RS)
Giovani Cherini: dados da Receita apontam que a crise atingiu mais as microempresas

Cherini afirma que dados da Receita Federal apontam que a crise atingiu as microempresas com mais intensidade do que as firmas em geral, principalmente no comércio varejista.

“A fim de permitir a retomada, é premente minorar tributos para melhorar as condições de oferta e de demanda e, consequentemente, a arrecadação”, disse.

Fonte: Agência Câmara de Notícias (Jornal Contábil)

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