MPF pede fim da exigência de simuladores para obter CNH em Minas

Órgão argumenta em ação na Justiça Federal que resolução do Contran e portaria do Detran que obriga o uso do equipamento no processo de aprendizado não têm base legal

A polêmica da exigência de simulador de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) promete um novo capítulo. O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública pedindo que a Justiça Federal impeça o Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais (Detran-MG) de exigir as aulas virtuais para candidatos à CNH na categoria B, por considerar ilegais atos que instituíram o procedimento. As cinco aulas no equipamento aumentam em pelo R$ 220,00.

Equipamento tornou-se obrigatórios para candidatos à CNH na categoria B (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)
Equipamento tornou-se obrigatórios para candidatos à CNH na categoria B (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)

A instrução no equipamento, antes dos alunos irem para ruas treinar nos carros, é determinada pela Resolução 543, de 15 de julho de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Na decisão, tornou-se requisito obrigatório para CNH na categoria B, destinada a condutores de veículos menores, a realização de aulas em simuladores de direção veicular.

Com a resolução, donos de autoescolas são obrigados a oferecer os equipamentos, para não serem descredenciados pelo Detran. E o aluno, só pode realizar o exame de direção depois de comprovar cinco horas de aula prática no simulador.

MPF diz que resolução e portaria que institui simulador são ilegais

Para o MPF, a resolução do Contran, bem como sua regulamentação em Minas pelo Detran-MG (Portaria nº 1.377/2015) são ilegais, porque extrapolaram o poder normativo da Administração Pública, além de inconstitucionais, porque violam princípios como o da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.

“A exigência da aula prática em simulador é ilegal, porque se trata de uma obrigação que não está prevista na lei específica, o Código Nacional de Trânsito, e, portanto, não poderia ser criada por mero ato administrativo”, explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

“Qualquer alteração no procedimento de obtenção da habilitação para condução de veículos automotores deverá ser feita mediante a edição de lei, após o devido processo legislativo, o que não aconteceu nesse caso.”

Segundo o procurador, “ao impedir o candidato de obter a CNH por falta da aula prática no simulador, o Detran acaba restringindo direitos individuais, sem que a obrigação imposta encontre correspondência na lei, o que é vedado à Administração Pública, conforme reiterada jurisprudência de nossos tribunais.”

Equipamento é fornecido por seis fabricantes autorizados no país

O MPF destaca outros fatores que acabam resultando na violação aos princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia. É que, de acordo com a resolução do Contran, os equipamentos só podem ser adquiridos de empresas credenciadas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
E, conforme pesquisa no endereço eletrônico do Denatran, existem atualmente seis empresas homologadas em todo o país, as quais não estão conseguindo atender a demanda de fornecimento dos equipamentos simultaneamente em todos os municípios brasileiros devido à complexidade da produção do material.

Os fabricantes oferecem o equipamento para venda ao custo médio de R$ 42.500, mais os valores de manutenção e despesas de instalação, frete e seguro, ou em regime de comodato, com prazos que variam de 36 a 60 meses e previsão de cláusula penal em caso de rescisão, com pagamento de multas exorbitantes.


Custo elevado de dispositivo onera autoescolas e aprendizes

“Por aí se vê que o custo da aquisição desses simuladores para cada centro de formação de condutores é exorbitante. Se considerarmos que o processo de credenciamento das autoescolas no estado de Minas Gerais é um ato de natureza precária, com validade de apenas um ano, percebe-se que eles estão arcando com riscos excessivos, que, no final, acabam revertidos aos alunos”, destaca o procurador na ação.

Além do pedido de suspensão imediata dos efeitos da Resolução 543/2015 e da Portaria 1.377/2015, a ação também pede que o Detran seja obrigado a retomar os processos de obtenção de CNH paralisados com base nesses atos normativos, deixando de interromper novos procedimentos.

Com a suspensão, os órgãos de trânsito deverão aplicar as regras previstas nos regulamentos anteriores, quando não havia a etapa obrigatória de aulas em simulador de direção veicular para a concessão da CNH.

Fonte: Portal Uai Notícias

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