Cobrança de pedágio em trecho entre Juiz de Fora e Rio de Janeiro será suspensa

O trecho da BR-040 que liga Juiz de Fora e Rio de Janeiro terá cobrança de pedágio suspensa a partir da próxima quinta-feira (16). O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) irá assumir a administração do trecho.

Em nota, a Concer, que administra esse trecho de 180 km da rodovia há 27 anos, afirmou que aguarda decisão da Justiça e que “busca com a ação judicial o cumprimento do contrato por meio do reequilíbrio econômico-financeiro da concessão”.

O contrato com a Concer estava previsto para acabar no dia 28 de fevereiro de 2021. No entanto, a companhia alegou desequilíbrio financeiro e pediu prorrogação do contrato por causa da crise causada pela pandemia de Covid-19.

Fonte: G1

CNH: veja novas regras que suspendem a carteira de habilitação

Segundo a atualização no Código de Trânsito Brasileiro, a suspensão da carteira de habilitação depende da gravidade das infrações, e não mais da quantidade de pontos.

Em abril entrou em vigor a Lei 14.071/2020 que prevê alterações no Código de Trânsito Brasileiro, afetando desde restrições relacionadas ao transporte de crianças até os parâmetros de renovação e suspensão da carteira de habilitação. Entre as principais mudanças estão as pontuações previstas para perda do documento, além da periodicidade da realização do exame toxicológico.

De acordo com as alterações, os motoristas podem ter até 40 pontos para perder completamente a carteira de habilitação. Porém, esse número não é cumulativo como no sistema anterior, pois agora o que se leva em consideração é a gravidade da multa, e não a quantidade.

Sendo assim, um condutor que tenha 20 pontos na carteira pode perder o documento se tiver duas ou mais infrações gravíssimas. No entanto, permanecem válidas as regras que preveem a forma específica de suspensão da CNH, como no caso da Lei Seca.

Quais regras suspendem a carteira de habilitação?

Por via de regra, a Suspensão do Direito de Dirigir é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro, sendo imposta aos condutores que não seguem as normas do sistema.

Mais especificamente, está previsto no art. 256, inciso II, do código de leis e significa que o indivíduo fica com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito.

Comumente, o que causa a suspensão da habilitação é o excesso de infrações realizadas no período de 12 meses. Neste sentido, existem quatro tipos de infrações que representam uma quantidade de pontos no sistema de pontuação, pois cada uma possui um valor específico.

Como uma punição por conduta transgressora, se assemelha à multa e também aos pontos na carteira, mas permite que o condutor receba o documento e possa conduzir novamente. Segundo a nova legislação, o condutor tem o direito de dirigir suspenso quanto atingir, no período de 12 meses:

  • 20 pontos na habilitação, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas;
  • 30 pontos na habilitação, mediante uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não houver nenhuma infração gravíssima.

Entretanto, há exceção para condutores que exercem atividade remunerada em veículos, como os caminhoneiros, motoristas por aplicativo e motoristas de transporte público. Neste caso, o direito de dirigir somente é suspenso quando se obtém 40 pontos na carteira, independente da gravidade das infrações.

Principais penalidades para suspensão da carteira de habilitação

InfraçãoTempo de suspensão
Dirigir alcoolizadoDoze meses
Transpor bloqueio policialDe um a três meses
Dirigir moto sem capaceteDe um a três meses
Omitir-se de socorrer vítimaDe quatro a doze meses
Forçar passagem entre veículos transitando em sentidos opostosDe quatro a doze meses
Efetuar manobra perigosaDe quatro a doze meses
Disputar corrida por espírito de emulaçãoDe quatro a doze meses
Dirigir ameaçando pedestresDe um a três meses

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

Hospital suspende visitação por causa da COVID

Por conta do elevado índice de pessoas contaminadas com o coronavírus, o Hospital Ibiapaba. em Barbacena, suspendeu as visitas a pacientes internados, acompanhantes, além de visitas religiosas e de voluntários. A medida é por tempo indeterminado.

De acordo com o hospital, as exceções são para pacientes internados com prognóstico reservado poderão ter direito a um visitante por vez; em casos de CTIs e sala vermelha, será permitido um visitante por dia, nos horários respectivamente de 15h às 16h e de 17h às 17h30. Para ambos os casos, é obrigatória a apresentação de cartão de vacina com as duas doses tomadas e a utilização de máscara de proteção.

Já para os casos que necessitam de acompanhamento no hospital, por exigência da Legislação, também é permitida a presença somente de uma pessoa por paciente. O revezamento de acompanhantes dos apartamentos e enfermarias deverão ser realizados apenas duas vezes ao dia, de 8h às 9h e de 17h às 18h. Para atendimentos na Emergência, Hemodinâmica e Oncologia será permitida a presença de apenas um acompanhante por paciente.

A assistência do hospital está diretamente ligada ao número de casos confirmados. Na última semana o nível de confirmação se elevou, fazendo com que inclusive funcionários também tivessem que se afastar. Por isso, o Ibiapaba tem trabalhado com escala reduzida em sua equipe e atendimentos pouco ou não urgentes também poderão ter um aumento considerável no período de espera. 

FONTE BARBACENA ONLINE

Catadores de recicláveis conseguem na Justiça suspensão de reintegração posse de terreno

Quase 20 dias após a Justiça determinar, através de Liminar concedida pela Juíza, Luiza Starling de Carvalho, a reintegração de posse de uma área a Prefeitura de Ouro Branco, ontem (17), o Desembargador do Tribunal de Justiça, Bitencourt Marcondes, determinou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela RECISFA (Associação dos Catadores de Material Reciclável São Francisco de Assis) que há mais de 20 anos usava um terreno para a suas atividades e sustendo de mais de 10 famílias. A área em disputa situa-se em Carreiras, na Estrada Real, na NG 129.

A Advogada da Associação, Ângela Magna, arguiu a nulidade da decisão de primeira instância alegando ausência de citação e designação de audiência de justificação pois não foi considerado o fato de que a Associação possui fins sociais – uma vez que é a responsável por coletar e dar a correta destinação para o lixo reciclável como também argumentou a inexistência de transparência e publicidade nas notificações administrativas que originaram a a ação.

“Com efeito, em situações tais, notadamente no atual cenário da pandemia, não se me afigura aconselhável a concessão da liminar inaudita altera parte, até porque o que está em jogo é o direito ao trabalho e à moradia de algumas famílias economicamente hipossuficientes e que possivelmente não possuem outra qualificação para exercer atividade laboral diversa daquela que já desempenham no mesmo local, repise-se, há mais de 20 anos, além de não terem para onde ir, fato esse que não pode passar desapercebido pelo Poder Judiciário, a quem incumbe o poder-dever de tutelar pelos direitos assegurados na Constituição, principalmente dos vulneráveis. Nesse ponto, consigno que a municipalidade, em momento algum, apresentou alternativa para deslocamento da atividade econômica ou para abrigamento das famílias a serem retiradas do imóvel objeto da ação de reintegração de posse”, salientou o Desembargador.

Disputa

A Prefeitura Municipal de Ouro Branco informou que a reintegração de posse realizada na manhã dessa terça-feira, dia 10/08, se deu em relação a imóvel público, destinado ao uso industrial, que estava indevidamente ocupado para o exercício de atividades que não se adequam ao propósito do imóvel. A ação ocorreu em cumprimento à ordem judicial requerida pelo Município.

O terreno foi concedido, mediante concorrência pública, concedeu o direito real de uso do imóvel ocupado para uma empresa multinacional, que aguarda o desfecho da reintegração para iniciar a implantação da sua operação em Ouro Branco.

Leia decisão na íntegra

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https://youtu.be/eHNk5F-PHgI

Leitura de energia da Cemig está suspensa parcialmente. Veja como fazer a sua própria leitura.

A Cemig esclarece que, em função da disseminação do coronavírus, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a suspensão do trabalho dos leituristas em todo o território nacional. Os profissionais da Cemig continuam lendo os medidores acessíveis pela rua, sem necessidade de entrar em casa.
Para compensar a ausência do leiturista, a Aneel autorizou as distribuidoras de energia de todo o país a fazerem a cobrança das contas de luz utilizando a média de consumo dos últimos 12 meses. Exatamente por ser média, pode haver um descolamento do consumo medido em relação ao consumo real, para mais ou para menos. Eventuais distorções serão corrigidas tão logo o trabalho dos leituristas volte ao normal, com acesso às casas, depois da pandemia, ou pela autoleitura. De toda forma, as leituras por estimativa só chegarão nos endereços dos nossos clientes na próxima conta, a partir de abril.
A Cemig destaca que a leitura pelo próprio cliente é bastante simples e rápida. Tenha em mãos o CPF / CNPJ do titular da conta ou o número do cliente. Depois de copiar a marcação registrada nos medidores, envie os números anotados pelos canais de atendimento digitais, como o WhatsApp (31)3506-1116, o aplicativo Cemig Atende ou pelo SMS (número 29810). É preciso enviar a leitura de 5 a 3 dias antes da próxima leitura (veja a data na conta de energia).
Em tempos de rápidas mudanças de cenário, a Cemig se compromete a manter seus clientes atualizados em caso de alterações nos procedimentos de leitura e entrega de contas.

Aneel suspende corte de energia por inadimplência por 90 dias

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (24) um pacote de medidas especiais em resposta à pandemia de coronavírus, incluindo a suspensão por 90 dias de cortes do serviço de eletricidade por inadimplência para consumidores residenciais e serviços essenciais.

As medidas, aprovadas em reunião extraordinária de diretoria do regulador realizada por meio de videoconferência, incluem também a flexibilização pelo mesmo prazo de algumas obrigações das distribuidoras de energia, como de atendimento presencial a clientes e entrega de faturas a domicílio.

O diretor-geral da agência, André Pepitone, disse que ainda haverá uma avaliação à parte, em discussão junto ao governo, de medidas adicionais em benefício de consumidores de baixa renda.

“Nos foi demandado que se avaliasse a possibilidade de haver um suporte maior ao (consumidor de) baixa renda, e isso vai ser tratado nos canais de governo, com o Ministério de Minas e Energia e da Economia, com coordenação da Casa Civil”, afirmou.

Visitas e entregas de Kits estão suspensas no presídio de Conselheiros Lafaiete

A Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (SEJUSP-MG), colocando a vida emprimeiro lugar e com o objetivo de preservar a saúde de prossionais do Sistema Prisional e dos 75 mil detentos que estão sob a responsabilidade do Estado, decidiu suspender as visitações às unidades prisionais de Minas, a partir do próximo sábado, 21/3.
Também estão suspensas as entregas, até então opcionais, por familiares de presos, de kits com suplementos em alimentação, materiais de higiene, entre outros.
A medida busca diminuir a circulação de pessoas e materiais contaminados nas estruturas prisionais, evitando uma possível propagação do Coronavírus no ambiente prisional.
Os prossionais do Departamento Penitenciário de Minas Gerais (DEPEN-MG), para proteção de toda a sociedade, não têm a opção de ficar em casa e, portanto, merecem essa proteção. Ao mesmo tempo, vale ressaltar que a população prisional tende a ser mais vulnerável ao Coronavírus por questões de saúde decorrentes de condições próprias ao encarceramento.
A medida, que tem a preservação da vida como norte é temporária. Todas as condições de visitação serão restabelecidas tão logo a pandemia do Coronavírus não apresente mais riscos à população.
A SEJUSP destaca que os detentos foram informados das mudanças na rotina nas unidades na manhã desta quinta, 19/3. A secretaria solicita, ainda, a compreensão de todos os familiares de presos quanto à necessidade da aplicação da medida, que busca tão somente resguardar a saúde e a vida dos encarcerados e dos prossionais do Sistema Prisional. (AFX Notícias)

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