Retirados das prateleiras: Anvisa suspende atum enlatado da marca Cellier: veja outros 6 alimentos já barrados pela agência

Produto foi proibido após o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo receber relados de surto de intoxicação alimentar por histamina em Centros de Educação Infantil (CEIs) de Campinas, no final de julho de 2023

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, a distribuição e o uso do atum ralado enlatado da marca Cellier. A decisão aconteceu após o Centro de Vigilância Sanitária de São Paulo receber relados de surto de intoxicação alimentar por histamina em Centros de Educação Infantil (CEIs) de Campinas, no final de julho de 2023.

Trata-se de um lote fabricado em 8 de maio deste ano, com validade até 8 de maio de 2025. De acordo com a Anvisa, a contaminação do produto com valores acima dos limites tolerados pela legislação sanitária foi confirmada por um exame laboratorial realizado pelo Instituto de Tecnologia de Alimentos (Ital).

A histamina é uma substância que pode se formar após a morte de pescados, quando as condições de manuseio e armazenamento do pescado são inadequadas. O consumo de alimento contaminado pode causar dormência, formigamento e sensação de queimação na boca, erupções cutâneas no tronco superior, queda de pressão, dor de cabeça, coceira na pele, podendo evoluir para náusea, vômito e diarreia. A doença geralmente é leve e os sintomas desaparecem em poucas horas. Idosos e pessoas com problemas de saúde, porém, podem ter sintomas mais graves.

Veja outros alimentos suspensos pela Anvisa

Fugini

Em março deste ano, a Anvisa também a anunciou a suspensão da fabricação, comercialização, distribuição e uso de todos os alimentos em estoque da marca Fugini, como molhos de tomate, conservas vegetais e outros molhos, como maionese e mostardas. A medida preventiva foi tomada após uma inspeção identificar falhas de higiene, no controle de qualidade, entre outros fatores que fazem o consumo dos produtos oferecer riscos à saúde.

Chocolates da marca Garoto

Lotes de produtos da marca Chocolates Garoto Ltda. foram suspensos e alvo de recolhimento voluntário após suspeita de contaminação detectada em outubro de 2022. Segundo a agência, dois lotes das barras de chocolate ao leite “Castanhas de Caju” e “Castanhas de Caju e Uvas Passas”, ambas de 80g, podem conter fragmentos de vidro após problemas nos equipamentos de produção nas fábricas dos alimentos. São eles os lotes 225212941G e o 225312941G. Não há restrição às demais unidades e aos outros produtos da marca.

Sorvetes da Häagen-Dazs

Em agosto do ano passado, a agência determinou o processo de recolhimento de uma série de produtos da marca Häagen-Dazs com a validade entre 16/5/2023 e 29/6/2023, além de ter proibido a importação, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos.

O procedimento foi parte de um esforço em âmbito mundial depois que foi identificada a substância 2-cloroetanol (2-CE) no ingrediente utilizado na fabricação do sorvete para conferir o sabor baunilha.

A Anvisa explicou na época que os impactos na saúde da substância ainda não são totalmente conhecidos, não sendo possível “descartar a sua genotoxicidade, ou seja, a possibilidade de causar alterações no material genético”. Veja a lista dos produtos suspensos:

  • Pote de sorvete Häagen-Dazs Belgian Chocolate – sorvete de chocolate com pedaços de chocolate (473 mL).
  • Copinho de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut Brittle – sorvete sabor baunilha com macadâmia crocante (100 mL).
  • Pote de sorvete Häagen-Dazs Macadamia Nut Brittle – sorvete sabor baunilha com macadâmia crocante (473 mL).
  • Picolé Häagen-Dazs Vanilla Caramel Almond – sorvete sabor baunilha com calda de caramelo salgado e cobertura de chocolate ao leite com amêndoas 70 g (80 mL).
  • Picolé Häagen-Dazs Cookies & Cream – sorvete sabor baunilha com pedaços de biscoito 70 g (80 mL).

Fórmulas infantis

Em março de 2022, o órgão determinou o recolhimento de lotes das fórmulas infantis em pó Human Milk Fortifier, Similac PM 60/40, Similac, Alimentum e EleCare, da empresa Abbott Nutrition, que foram fabricados na cidade de Sturgis, nos Estados Unidos.

A medida foi parte de um alerta internacional feito após a abertura de uma investigação de quatro internações de bebês com menos de seis meses de idade, e um óbito, que consumiram os produtos. Em inspeção da fábrica de Sturgis, foi encontrada uma bactéria nociva em superfícies de áreas de produção das fórmulas infantil em pó.

Procurada pelo GLOBO na época, a Abbott Nutrition explicou que a medida foi tomada em mais de 40 países, entre eles o Brasil, mas que, no momento, nenhum produto nutricional da marca comercializado aqui de forma regular estava afetado pelo recolhimento.

Chocolates da marca Elite

Em maio do ano passado, a Anvisa determinou o recolhimento e proibiu a comercialização, distribuição e importação dos chocolates da marca Elite. “A medida se aplica a todos os lotes do produto e foi motivada por alerta internacional de recolhimento por possível contaminação por Salmonella”, disse a agência na época.

Chocolates da marca Kinder

Um mês antes, a mesma suspeita em relação à salmonella levou a autarquia a proibir a venda e recolher diversos lotes de chocolates da marca Kinder. Inicialmente, eram apenas os chocolates brancos Kinder Choco-Bons, porém depois foi ampliado para todos os Kinder Choco-Bons fabricados na Bélgica. A medida foi tomada seguindo agências internacionais e para reforçar o cuidado, porém os produtos nunca chegaram a ser comercializados no Brasil.

FONTE O GLOBO

Bactéria em MG: sobe para 5 o número de cidades que suspenderam aulas; veja

Além delas, outros municípios do Campo das Vertentes acompanham os casos

Mais cidades da região do Campo das Vertentes, vizinhas à São João del-Rei, decidiram suspender as aulas nas escolas municipais para desinfecção dos cômodos, móveis e objetos (confira lista abaixo). A decisão tem o objetivo de conter a transmissão da bactéria Streptococcus após três mortes de crianças de 3, 10 e 11 anos em São João del-Rei. As mortes ainda são investigadas se foram causadas pela bactéria ou não. Até o momento, não foram divulgados outros casos nos municípios vizinhos. 

Nesta quarta-feira (25 de outubro), as prefeituras de Conceição da Barra de Minas e Ritápolis comunicaram oficialmente a suspensão das aulas desta semana. Em Conceição da Barra de Minas a paralisação ocorre nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de outubro) para desinfecção na Escola Municipal Professor Joaquim Pinto Lara. 

“A decisão foi tomada após o registro de casos em cidades vizinhas, demonstrando nosso compromisso com a saúde e bem-estar de todos. A Prefeitura agiu prontamente para evitar qualquer eventualidade”, informou a prefeitura por meio de nota. A desinfecção, segundo informado, será feita com hipoclorito de sódio, popularmente conhecido como água sanitária. 

Já em Ritápolis, também no Campo das Vertentes, a suspensão das aulas da rede municipal será apenas na sexta-feira (27 de outubro). “Nesse dia, será realizada uma minuciosa desinfecção em nossas instalações escolares”, informou a prefeitura. “Diante das atuais preocupações relacionadas a uma bactéria, estamos intensificando os protocolos de higiene, seguindo as práticas sanitárias que se mostraram eficazes durante o período da pandemia da Covid-19”, diz o comunicado. 

Lista de cidades que suspenderam aulas para desinfecção, por risco da bactéria Streptococcus: 

  1. São João del-Rei 
  2. Tiradentes 
  3. Santa Cruz de Minas
  4. Ritápolis 
  5. Conceição da Barra de Minas

Outras cidades não paralisaram, mas acompanham os casos 

Em Barbacena, um dos principais pólos do Campo das Vertentes, a prefeitura informou que está monitorando o cenário da bactéria Streptococcus na região pela Secretaria de Saúde, junto com núcleos de Vigilância Hospitalar de Epidemiologia e Unidades de Saúde. Segundo avaliado pela prefeitura do município, ainda não é necessária a suspensão das aulas ou outras medidas de distanciamento. “Até o momento não há evidências de vínculo epidemiológico para alerta quanto a uma situação de surto ou estado de calamidade pública”, diz por meio de nota. 

A situação é a mesma em Barroso, que também afirmou monitoramento, sem estado de alarme. “A Prefeitura Municipal de Barroso vem informar e tranquilizar a toda população que até o presente momento não há registro de nenhuma criança no município com os sintomas da doença causada pela bactéria do tipo streptococcus”, diz o comunicado. 

Na cidade, o Executivo disse estar retomando medidas de higienização do protocolo contra covid-19. “Neste momento, a orientação é para que os pais só não enviem os filhos a escolas e projetos em caso de sintomas, especialmente crianças de até 10 anos”. 

SES-MG descarta surto

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) afirmou que não há critérios que comprovem surto ou risco à saúde da população de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, após a morte de três crianças de 3, 10 e 11 anos, e a internação de outras quatro. Os pacientes apresentaram sintomas como dor de garganta, amigdalite, febre, vômito, manchas e erupções na pele.

Em nota, a pasta ressaltou que acompanha junto à Unidade Regional de Saúde e à prefeitura os casos de óbitos. “As amostras estão sendo analisadas em laboratório”, disse em um dos trechos. As investigações estão sendo realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs Minas).

Entenda os casos

Andreia Pereira Donato, de 43 anos, é uma das mães que fizeram uma manifestação nesta terça-feira (24 de outubro), em frente à Prefeitura de São João del-Rei. A mulher afirma que tudo começou há pouco mais de um mês, quando um menino, de 11, passou mal na escola com dor de garganta e vômito.

Ele foi levado a Upa da cidade, onde o médico receitou analgésicos e antibiótico. No dia seguinte, a criança piorou e foi internada na Santa Casa da Cidade, onde morreu dias depois. “Logo depois, veio o caso de uma menina de 3 anos que morreu após ter os menos sintomas, ela teve ainda febre alta e marcas arroxeadas pelo corpo”, conta.

O último caso, segundo Andreia, ocorreu nessa segunda (23 de outubro), quando uma menina de 10 anos morreu também com sintomas semelhantes. O enterro da criança aconteceu nesta terça (24 de outubro), no cemitério Nossa Senhora das Mercês.

De acordo com o município, a maioria dos pacientes passou por avaliação médica, na rede pública ou privada, e o quadro de saúde deles é estável. 

FONTE O TEMPO

Bactéria em MG: sobe para 5 o número de cidades que suspenderam aulas; veja

Além delas, outros municípios do Campo das Vertentes acompanham os casos

Mais cidades da região do Campo das Vertentes, vizinhas à São João del-Rei, decidiram suspender as aulas nas escolas municipais para desinfecção dos cômodos, móveis e objetos (confira lista abaixo). A decisão tem o objetivo de conter a transmissão da bactéria Streptococcus após três mortes de crianças de 3, 10 e 11 anos em São João del-Rei. As mortes ainda são investigadas se foram causadas pela bactéria ou não. Até o momento, não foram divulgados outros casos nos municípios vizinhos. 

Nesta quarta-feira (25 de outubro), as prefeituras de Conceição da Barra de Minas e Ritápolis comunicaram oficialmente a suspensão das aulas desta semana. Em Conceição da Barra de Minas a paralisação ocorre nesta quinta e sexta-feira (26 e 27 de outubro) para desinfecção na Escola Municipal Professor Joaquim Pinto Lara. 

“A decisão foi tomada após o registro de casos em cidades vizinhas, demonstrando nosso compromisso com a saúde e bem-estar de todos. A Prefeitura agiu prontamente para evitar qualquer eventualidade”, informou a prefeitura por meio de nota. A desinfecção, segundo informado, será feita com hipoclorito de sódio, popularmente conhecido como água sanitária. 

Já em Ritápolis, também no Campo das Vertentes, a suspensão das aulas da rede municipal será apenas na sexta-feira (27 de outubro). “Nesse dia, será realizada uma minuciosa desinfecção em nossas instalações escolares”, informou a prefeitura. “Diante das atuais preocupações relacionadas a uma bactéria, estamos intensificando os protocolos de higiene, seguindo as práticas sanitárias que se mostraram eficazes durante o período da pandemia da Covid-19”, diz o comunicado. 

Lista de cidades que suspenderam aulas para desinfecção, por risco da bactéria Streptococcus: 

  1. São João del-Rei 
  2. Tiradentes 
  3. Santa Cruz de Minas
  4. Ritápolis 
  5. Conceição da Barra de Minas

Outras cidades não paralisaram, mas acompanham os casos 

Em Barbacena, um dos principais pólos do Campo das Vertentes, a prefeitura informou que está monitorando o cenário da bactéria Streptococcus na região pela Secretaria de Saúde, junto com núcleos de Vigilância Hospitalar de Epidemiologia e Unidades de Saúde. Segundo avaliado pela prefeitura do município, ainda não é necessária a suspensão das aulas ou outras medidas de distanciamento. “Até o momento não há evidências de vínculo epidemiológico para alerta quanto a uma situação de surto ou estado de calamidade pública”, diz por meio de nota. 

A situação é a mesma em Barroso, que também afirmou monitoramento, sem estado de alarme. “A Prefeitura Municipal de Barroso vem informar e tranquilizar a toda população que até o presente momento não há registro de nenhuma criança no município com os sintomas da doença causada pela bactéria do tipo streptococcus”, diz o comunicado. 

Na cidade, o Executivo disse estar retomando medidas de higienização do protocolo contra covid-19. “Neste momento, a orientação é para que os pais só não enviem os filhos a escolas e projetos em caso de sintomas, especialmente crianças de até 10 anos”. 

SES-MG descarta surto

A Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) afirmou que não há critérios que comprovem surto ou risco à saúde da população de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, após a morte de três crianças de 3, 10 e 11 anos, e a internação de outras quatro. Os pacientes apresentaram sintomas como dor de garganta, amigdalite, febre, vômito, manchas e erupções na pele.

Em nota, a pasta ressaltou que acompanha junto à Unidade Regional de Saúde e à prefeitura os casos de óbitos. “As amostras estão sendo analisadas em laboratório”, disse em um dos trechos. As investigações estão sendo realizadas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde (Cievs Minas).

Entenda os casos

Andreia Pereira Donato, de 43 anos, é uma das mães que fizeram uma manifestação nesta terça-feira (24 de outubro), em frente à Prefeitura de São João del-Rei. A mulher afirma que tudo começou há pouco mais de um mês, quando um menino, de 11, passou mal na escola com dor de garganta e vômito.

Ele foi levado a Upa da cidade, onde o médico receitou analgésicos e antibiótico. No dia seguinte, a criança piorou e foi internada na Santa Casa da Cidade, onde morreu dias depois. “Logo depois, veio o caso de uma menina de 3 anos que morreu após ter os menos sintomas, ela teve ainda febre alta e marcas arroxeadas pelo corpo”, conta.

O último caso, segundo Andreia, ocorreu nessa segunda (23 de outubro), quando uma menina de 10 anos morreu também com sintomas semelhantes. O enterro da criança aconteceu nesta terça (24 de outubro), no cemitério Nossa Senhora das Mercês.

De acordo com o município, a maioria dos pacientes passou por avaliação médica, na rede pública ou privada, e o quadro de saúde deles é estável. 

FONTE O TEMPO

Anvisa manda suspender propaganda de suplemento “Xô Xuca”. Entenda

Suplemento que combate intestino preso pode continuar a ser fabricado e vendido, mas sem propagandas relacionadas à substituição da “chuca”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da publicidade e divulgação irregular do suplemento de fibras alimentares que combate o intestino preso, Xô Xuca.

A determinação saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/10). O produto pode continuar a ser fabricado e vendido, mas sem propagandas.

A motivação para a suspensão, segundo a Anvisa, são as propagandas enganosas relacionadas à substituição da “chuca” (gíria para o termo lavagem intestinal que é uma técnica de limpeza da região anal) e de alegações terapêuticas para doenças graves nas publicidades do suplemento em cápsulas à base de psyllium, chia e linhaça.

Ou seja, no entendimento do órgão, vender o produto dando ênfase à “chuca” pode levar a um falso entendimento por parte do consumidor.

Veja a íntegra da determinação:

Anvisa determina suspensão de propagada da empresa Xô Xuca
Reprodução/DOU

A medida se aplica a todos os sites, bem como a ambientes de divulgação, mídias sociais, provedor de conteúdos e lojas digitais em plataformas eletrônicas de venda, sob responsabilidade da empresa.

Xô xuca

A empresa anuncia que tomar “Xô Xuca” regularmente elimina ou diminui consideravelmente a necessidade de fazer a “chuca”.

“Porém um leve enxágue nunca é demais. Ao contrário das duchas/chuveirinhos/enemas tradicionais, a Xô Xuca vai agir em todo o seu intestino, para que nada fique para trás”, diz trecho da propaganda no site oficial do suplemento.

Metrópoles acionou a Anvisa e aguarda resposta do órgão.

FONTE METRÓPOLES

Anvisa manda suspender propaganda de suplemento “Xô Xuca”. Entenda

Suplemento que combate intestino preso pode continuar a ser fabricado e vendido, mas sem propagandas relacionadas à substituição da “chuca”

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a suspensão da publicidade e divulgação irregular do suplemento de fibras alimentares que combate o intestino preso, Xô Xuca.

A determinação saiu no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24/10). O produto pode continuar a ser fabricado e vendido, mas sem propagandas.

A motivação para a suspensão, segundo a Anvisa, são as propagandas enganosas relacionadas à substituição da “chuca” (gíria para o termo lavagem intestinal que é uma técnica de limpeza da região anal) e de alegações terapêuticas para doenças graves nas publicidades do suplemento em cápsulas à base de psyllium, chia e linhaça.

Ou seja, no entendimento do órgão, vender o produto dando ênfase à “chuca” pode levar a um falso entendimento por parte do consumidor.

Veja a íntegra da determinação:

Anvisa determina suspensão de propagada da empresa Xô Xuca
Reprodução/DOU

A medida se aplica a todos os sites, bem como a ambientes de divulgação, mídias sociais, provedor de conteúdos e lojas digitais em plataformas eletrônicas de venda, sob responsabilidade da empresa.

Xô xuca

A empresa anuncia que tomar “Xô Xuca” regularmente elimina ou diminui consideravelmente a necessidade de fazer a “chuca”.

“Porém um leve enxágue nunca é demais. Ao contrário das duchas/chuveirinhos/enemas tradicionais, a Xô Xuca vai agir em todo o seu intestino, para que nada fique para trás”, diz trecho da propaganda no site oficial do suplemento.

Metrópoles acionou a Anvisa e aguarda resposta do órgão.

FONTE METRÓPOLES

Anvisa suspende a venda de produtos injetáveis; saiba quais

Segundo a agência, produtos da PHD e da Biometik são cosméticos e não medicamentos, ou seja, não são autorizados a serem injetados no corpo pelas normas sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD e Biometik, indevidamente regularizados como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.

Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos. Assim, a agência publicou duas resoluções suspendendo a produção e comercialização.

Desde o ano passado, a Anvisa acompanha a prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros casos de problemas graves envolvendo esse tipo de produto. 

Segundo a agência, os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para a saúde. 

Além disso, a Anvisa alerta que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.   

FONTE O TEMPO

Anvisa suspende a venda de produtos injetáveis; saiba quais

Segundo a agência, produtos da PHD e da Biometik são cosméticos e não medicamentos, ou seja, não são autorizados a serem injetados no corpo pelas normas sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD e Biometik, indevidamente regularizados como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.

Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos. Assim, a agência publicou duas resoluções suspendendo a produção e comercialização.

Desde o ano passado, a Anvisa acompanha a prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros casos de problemas graves envolvendo esse tipo de produto. 

Segundo a agência, os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para a saúde. 

Além disso, a Anvisa alerta que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.   

FONTE O TEMPO

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

SAL ROSA do HIMALAIA acaba de ser PROIBIDO pela ANVISA

Proibição do Sal Rosa do Himalaia pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma instituição brasileira que regula e supervisiona produtos e serviços que possam afetar a saúde do público, incluindo alimentos. Recentemente, a ANVISA emitiu na última quinta(28) uma proibição sobre sal rosa do Himalaia.

O que é o Sal Rosa do Himalaia?

sal rosa do Himalaia é um tipo de sal que é extraído de depósitos salinos localizados na região do Himalaia no Paquistão. Este sal é conhecido por sua cor rosa única e é frequentemente usado como uma alternativa saudável ao sal de mesa comum.

Benefícios do Sal Rosa do Himalaia

Os defensores do sal rosa do Himalaia alegam que ele possui vários benefícios para a saúde. Alguns desses benefícios incluem:

  1. Rico em minerais: O sal rosa do Himalaia contém vários minerais que são essenciais para a saúde humana, incluindo cálcio, potássio e magnésio.
  2. Ajuda na digestão: Acredita-se que o sal rosa do Himalaia ajude a melhorar a digestão e a absorção de nutrientes no corpo.
  3. Propriedades anti-inflamatórias: Alguns estudos sugerem que o sal rosa do Himalaia pode ter propriedades anti-inflamatórias que ajudam a reduzir a inflamação no corpo.

A Proibição pela ANVISA

A ANVISA tomou a decisão de proibir a distribuição, comercialização, fabricação e uso do lote SGH 22607 do produto Sal Rosa do Himalaia da marca Lina, produzido pela empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.

Motivo da Proibição

A proibição veio após a emissão do Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 169.1P.0/2022 pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo. O laudo revelou que o teor de iodo no lote do produto estava abaixo do mínimo estabelecido, o que resultou em um resultado insatisfatório.

Implicações para os Fabricantes

Para os fabricantes, esta proibição representa um desafio significativo. Eles devem garantir que seus produtos atendam aos padrões estabelecidos pela ANVISA para continuar a operar no mercado brasileiro. Isso pode envolver investimentos significativos em testes e processos de controle de qualidade.

A Resposta da Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda

A empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda, fabricante do lote de Sal do Himalaia em questão, ainda não emitiu uma resposta formal à decisão da ANVISA.

Impacto da Proibição

proibição do lote do sal rosa do Himalaia pela ANVISA tem várias implicações. Primeiramente, a proibição afeta diretamente a empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda., que distribui o produto. Além disso, a proibição também pode ter um impacto na percepção do público sobre o sal rosa do Himalaia.

Impacto para os Consumidores

A proibição do Sal do Himalaia pela ANVISA levanta questões significativas para os consumidores. É importante ter em mente que a proibição se aplica a um lote específico do produto e não ao Sal do Himalaia como um todo. No entanto, é crucial que os consumidores estejam cientes desta situação e verifiquem o lote de qualquer produto que pretendam comprar.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

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