Anvisa suspende a venda de produtos injetáveis; saiba quais

Segundo a agência, produtos da PHD e da Biometik são cosméticos e não medicamentos, ou seja, não são autorizados a serem injetados no corpo pelas normas sanitárias

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu o comércio, distribuição, fabricação, propaganda e uso de produtos das empresas PHD e Biometik, indevidamente regularizados como cosméticos, uma vez que são indicados para uso injetável, forma que não é autorizada para essa categoria de produto.

Após o recebimento de denúncias, a Anvisa realizou inspeções conjuntas com os órgãos de vigilância sanitária locais. Foram verificadas, in loco, as irregularidades relatadas e também as condições de fabricação dos produtos. Assim, a agência publicou duas resoluções suspendendo a produção e comercialização.

Desde o ano passado, a Anvisa acompanha a prática irregular do uso de cosméticos como injetáveis, quando houve os primeiros casos de problemas graves envolvendo esse tipo de produto. 

Segundo a agência, os produtos injetáveis com finalidade estética precisam ser regularizados como medicamentos ou como produtos para a saúde. 

Além disso, a Anvisa alerta que produtos regularizados como cosméticos e com a descrição de “Uso Externo” na rotulagem não podem ser injetados em nenhuma parte do corpo, porque não foram desenvolvidos para essa finalidade e, assim, não têm a qualidade e segurança necessárias para serem usados de forma injetável.   

FONTE O TEMPO

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

Em três decisões, Justiça nega pedido do Prefeito para suspender processo de impeachment

Justiça negou, por três vezes, liminar solicitada pelo Chefe do Executivo, as quais pediam pela nulidade da Comissão Processante. Processo de impeachment segue.

A Justiça do Estado de Minas Gerais negou três pedidos de liminar para suspensão dos trabalhos da Comissão Processante instituída pela Câmara Municipal contra o Prefeito Municipal José Walter Resende Aguiar. Os pedidos foram efetuados em três processos distintos ajuizados pelo denunciado contra o Legislativo Municipal, buscando, inicialmente suspender os trabalhos dos vereadores e efetivamente tornar nula a comissão instituída. Três pedidos de liminar foram negados, tanto na primeira quanto na segunda instância. A decisão mais recente foi proferida na manhã desta segunda-feira, 16, no âmbito do processo no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

O processo de cassação contra o Prefeito foi instituído em reunião ordinária na data de 05 de setembro de 2023, tendo cumprido as etapas previstas pelo Decreto-Lei Federal nº 201/1967. Constam ainda no âmbito da Justiça, ao todo, cinco ações movidas pelo Prefeito contra a Câmara na tentativa de derrubada do trabalho

Na primeira tentativa movida pelo Prefeito, no âmbito do Processo nº 1.0000.23.241490-4/000, que tramita em segunda instância, o Desembargador Relator Dr. Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, indeferiu o pedido de liminar solicitado, de modo que as ações da Comissão Processante não sejam interrompidas. No mandado de segurança impetrado pelo Prefeito, este solicitou, inicialmente, uma liminar para suspensão dos trabalhos, e, por fim, a nulidade da Comissão Processante. O Prefeito apresentou alguns elementos na intenção de derrubar ambas as comissões, no entanto, todos os pontos foram rebatidos e, consequentemente, afastados pelo Desembargador Relator.

“Ademais, as questões atinentes à fundamentação contida no parecer, inclusive quanto ao juízo de admissibilidade da denúncia face às provas apresentadas, são matérias interna corporis, insindicáveis pelo Poder Judiciário. Diante desses elementos, não vislumbro probabilidade no direito invocado pelo impetrante, sendo, portanto, desnecessário discorrer sobre o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Ante o exposto, indefiro a liminar.”, fundamentou o Desembargador.

Na segunda tentativa, um mandado de segurança impetrado em primeira e segunda instância, por decisão do Juiz de Direito, Dr. Flávio Mondaini, que responde atualmente pela Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas, indeferiu, na última quarta-feira, 11, a liminar argumentando que a formação da Comissão Processante está em acordo com os ditames do Decreto Lei Federal que dispõe sobre a responsabilidade de Prefeitos e Vereadores. A decisão ocorreu no âmbito do Mandado de Segurança Nº 5002140-41.2023.8.13.0239.

“Em suma, o Decreto-lei nº 201, de 1967, cuida do processo de cassação de prefeito, à exaustão, vale dizer, não há lacuna legal no que diz com as hipóteses de suspeição e de impedimento dos membros da Comissão Processante que justifiquem a aplicação subsidiária ou analógica da legislação processual penal ou civil ou da Lei nº 9.784, de 1999, e isso se deve à diferença de tratamento jurídico entre magistrados e autoridades administrativas, de um lado, dos quais se deve exigir imparcialidade, e parlamentares, de outro, que podem exercer as suas funções, inclusive de fiscalização e julgamento, orientados por suas convicções político-partidárias, com vistas a realizar a vontade daqueles que os elegeram.”, afastou a possibilidade de interrupção dos trabalhos, o Juiz de Direito.

Já nesta segunda-feira, 16, o Juiz de Direito convocado pelo TJMG, Magid Nauef Láuar, indeferiu nova solicitação do Prefeito Municipal, o qual alegou, no Mandado de Segurança, que a Comissão Processante não poderia contar com a participação do vereador Levi da Costa Campos, o qual já havia integrado, anteriormente, a Comissão Parlamentar de Inquérito. A decisão ocorreu em segunda instância, no âmbito do processo nº 1.0000.23.253730-8/000.

“Discute-se a violação de direito líquido e certo do impetrante, Prefeito do Município de Entre Rios de Minas, em razão da instauração de Comissão Processante para a cassação de seu mandato, com violação à imparcialidade, uma vez que o Vereador Levi da Costa Campos integrou Comissão Parlamentar de Inquérito anterior na qual foram apurados os mesmos fatos (…) Quanto ao impedimento do vereador que participou da CPI anterior participar da Comissão Processante na qual se discute a cassação do Prefeito, não há no Decreto-Lei 201/1967 qualquer referência à questão, pois o impedimento se refere ao Vereador que ofereceu a denúncia. Do mesmo modo, a Lei Federal nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, embora se aplique aos processos administrativos em âmbito municipal  (…) Conclui-se, assim, em uma análise prefacial da questão, que não há relevante fundamento a amparar a concessão da liminar para fins de suspensão dos trabalhos da comissão processante”, afirmou o magistrado.

Diante das decisões pela continuidade dos trabalhos, a Câmara prossegue com os trabalhos. No dia 10 de outubro, terça-feira, em sessão aberta à população, foram ouvidas as primeiras testemunhas arroladas pelo Prefeito, as quais se manifestaram ante os vereadores integrantes da Comissão e os advogados do Prefeito Municipal.

No âmbito da Justiça Estadual, ainda tramitam dois mandados de segurança e um agravo de instrumento no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (2ª instância), duas ações e uma ação declaratória na Vara Única da Comarca de Entre Rios de Minas.

FONTE CÂMARA DE ENTRE RIOS

SAL ROSA do HIMALAIA acaba de ser PROIBIDO pela ANVISA

Proibição do Sal Rosa do Himalaia pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma instituição brasileira que regula e supervisiona produtos e serviços que possam afetar a saúde do público, incluindo alimentos. Recentemente, a ANVISA emitiu na última quinta(28) uma proibição sobre sal rosa do Himalaia.

O que é o Sal Rosa do Himalaia?

sal rosa do Himalaia é um tipo de sal que é extraído de depósitos salinos localizados na região do Himalaia no Paquistão. Este sal é conhecido por sua cor rosa única e é frequentemente usado como uma alternativa saudável ao sal de mesa comum.

Benefícios do Sal Rosa do Himalaia

Os defensores do sal rosa do Himalaia alegam que ele possui vários benefícios para a saúde. Alguns desses benefícios incluem:

  1. Rico em minerais: O sal rosa do Himalaia contém vários minerais que são essenciais para a saúde humana, incluindo cálcio, potássio e magnésio.
  2. Ajuda na digestão: Acredita-se que o sal rosa do Himalaia ajude a melhorar a digestão e a absorção de nutrientes no corpo.
  3. Propriedades anti-inflamatórias: Alguns estudos sugerem que o sal rosa do Himalaia pode ter propriedades anti-inflamatórias que ajudam a reduzir a inflamação no corpo.

A Proibição pela ANVISA

A ANVISA tomou a decisão de proibir a distribuição, comercialização, fabricação e uso do lote SGH 22607 do produto Sal Rosa do Himalaia da marca Lina, produzido pela empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.

Motivo da Proibição

A proibição veio após a emissão do Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 169.1P.0/2022 pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo. O laudo revelou que o teor de iodo no lote do produto estava abaixo do mínimo estabelecido, o que resultou em um resultado insatisfatório.

Implicações para os Fabricantes

Para os fabricantes, esta proibição representa um desafio significativo. Eles devem garantir que seus produtos atendam aos padrões estabelecidos pela ANVISA para continuar a operar no mercado brasileiro. Isso pode envolver investimentos significativos em testes e processos de controle de qualidade.

A Resposta da Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda

A empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda, fabricante do lote de Sal do Himalaia em questão, ainda não emitiu uma resposta formal à decisão da ANVISA.

Impacto da Proibição

proibição do lote do sal rosa do Himalaia pela ANVISA tem várias implicações. Primeiramente, a proibição afeta diretamente a empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda., que distribui o produto. Além disso, a proibição também pode ter um impacto na percepção do público sobre o sal rosa do Himalaia.

Impacto para os Consumidores

A proibição do Sal do Himalaia pela ANVISA levanta questões significativas para os consumidores. É importante ter em mente que a proibição se aplica a um lote específico do produto e não ao Sal do Himalaia como um todo. No entanto, é crucial que os consumidores estejam cientes desta situação e verifiquem o lote de qualquer produto que pretendam comprar.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

SAL ROSA do HIMALAIA acaba de ser PROIBIDO pela ANVISA

Proibição do Sal Rosa do Himalaia pela ANVISA

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é uma instituição brasileira que regula e supervisiona produtos e serviços que possam afetar a saúde do público, incluindo alimentos. Recentemente, a ANVISA emitiu na última quinta(28) uma proibição sobre sal rosa do Himalaia.

O que é o Sal Rosa do Himalaia?

sal rosa do Himalaia é um tipo de sal que é extraído de depósitos salinos localizados na região do Himalaia no Paquistão. Este sal é conhecido por sua cor rosa única e é frequentemente usado como uma alternativa saudável ao sal de mesa comum.

Benefícios do Sal Rosa do Himalaia

Os defensores do sal rosa do Himalaia alegam que ele possui vários benefícios para a saúde. Alguns desses benefícios incluem:

  1. Rico em minerais: O sal rosa do Himalaia contém vários minerais que são essenciais para a saúde humana, incluindo cálcio, potássio e magnésio.
  2. Ajuda na digestão: Acredita-se que o sal rosa do Himalaia ajude a melhorar a digestão e a absorção de nutrientes no corpo.
  3. Propriedades anti-inflamatórias: Alguns estudos sugerem que o sal rosa do Himalaia pode ter propriedades anti-inflamatórias que ajudam a reduzir a inflamação no corpo.

A Proibição pela ANVISA

A ANVISA tomou a decisão de proibir a distribuição, comercialização, fabricação e uso do lote SGH 22607 do produto Sal Rosa do Himalaia da marca Lina, produzido pela empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda.

Motivo da Proibição

A proibição veio após a emissão do Laudo de Análise Fiscal Definitivo nº 169.1P.0/2022 pelo Instituto Adolfo Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo. O laudo revelou que o teor de iodo no lote do produto estava abaixo do mínimo estabelecido, o que resultou em um resultado insatisfatório.

Implicações para os Fabricantes

Para os fabricantes, esta proibição representa um desafio significativo. Eles devem garantir que seus produtos atendam aos padrões estabelecidos pela ANVISA para continuar a operar no mercado brasileiro. Isso pode envolver investimentos significativos em testes e processos de controle de qualidade.

A Resposta da Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda

A empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda, fabricante do lote de Sal do Himalaia em questão, ainda não emitiu uma resposta formal à decisão da ANVISA.

Impacto da Proibição

proibição do lote do sal rosa do Himalaia pela ANVISA tem várias implicações. Primeiramente, a proibição afeta diretamente a empresa Peralta Distribuidora de Alimentos Ltda., que distribui o produto. Além disso, a proibição também pode ter um impacto na percepção do público sobre o sal rosa do Himalaia.

Impacto para os Consumidores

A proibição do Sal do Himalaia pela ANVISA levanta questões significativas para os consumidores. É importante ter em mente que a proibição se aplica a um lote específico do produto e não ao Sal do Himalaia como um todo. No entanto, é crucial que os consumidores estejam cientes desta situação e verifiquem o lote de qualquer produto que pretendam comprar.

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

BENEFÍCIO SUSPENSO – 100 mil famílias PREJUDICADAS – Veja como resolver

100 mil famílias prejudicadas com benefício suspenso. Saiba como resolver essa questão e retomar os pagamentos agora!

Durante o mês de agosto, o Governo Federal tomou a decisão de ter o Bolsa Família suspenso para cerca de 99,7 mil famílias, conforme relatado divulgações. Essa medida faz parte do processo de análise cadastral, que considera os dados fornecidos pelas famílias. Aquelas que tiveram os pagamentos interrompidos eram aquelas com informações desatualizadas no Cadastro Único ou que não atendiam aos critérios do programa social.

Essa ação, proposta pela gestão Lula, tem como objetivo principal reduzir as possibilidades de fraudes e direcionar os recursos do benefício para as famílias brasileiras que realmente necessitam desse apoio financeiro todos os meses. Nesse sentido, o processo de revisão e análise tem estado em vigor desde o início de 2023.

No mês anterior, ou seja, em julho, o programa Bolsa Família beneficiou um total de 20,9 milhões de lares. Contudo, é importante notar que esse número teve uma diminuição em relação ao mês anterior. Portanto, as famílias que foram afetadas por essa redução têm a oportunidade de restabelecer o auxílio social que lhes é oferecido.

Como faço para recuperar o Bolsa Família?

Entenda a suspensão do Bolsa Família em 2023 e como isso pode afetar as famílias beneficiárias. Descubra as regras, benefícios e quem tem direito ao programa. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Bolsa Família suspenso! O que fazer para reaver benefício (Fonte: Edição / Jornal JF).

Para reaver o benefício do Bolsa Família, as famílias que se encaixam nos requisitos do programa devem realizar um comparecimento presencial nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Dessa forma, será viável regularizar as informações do Cadastro Único que estejam desatualizadas.

Após realizar esse procedimento, o auxílio poderá ser reativado. Normalmente, o prazo médio para isso é de cerca de 90 dias. Entretanto, não é necessário ficar apreensivo, pois o governo assegura que fará os pagamentos retroativos referentes aos meses anteriores.

No momento, o Bolsa Família estabelece um valor-base de R$ 600 e oferece complementos de R$ 150 e R$ 50 para crianças, adolescentes, gestantes e lactantes. Portanto, o montante total pode ser aumentado de acordo com a configuração da família.

Regras do novo programa

As novas regras para receber o Bolsa Família são:

  • Renda mensal per capita de até R$ 218; 
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único. 

Para manter os pagamentos, as famílias precisam cumprir com as condicionalidades relacionadas à saúde e à educação. Veja quais são.

  • Acompanhamento nutricional para crianças de até sete anos;
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Frequência escolar satisfatória entre crianças e jovens;
  • Carteira de vacinação infantil regular. 

FONTE JORNAL JF

BENEFÍCIO SUSPENSO – 100 mil famílias PREJUDICADAS – Veja como resolver

100 mil famílias prejudicadas com benefício suspenso. Saiba como resolver essa questão e retomar os pagamentos agora!

Durante o mês de agosto, o Governo Federal tomou a decisão de ter o Bolsa Família suspenso para cerca de 99,7 mil famílias, conforme relatado divulgações. Essa medida faz parte do processo de análise cadastral, que considera os dados fornecidos pelas famílias. Aquelas que tiveram os pagamentos interrompidos eram aquelas com informações desatualizadas no Cadastro Único ou que não atendiam aos critérios do programa social.

Essa ação, proposta pela gestão Lula, tem como objetivo principal reduzir as possibilidades de fraudes e direcionar os recursos do benefício para as famílias brasileiras que realmente necessitam desse apoio financeiro todos os meses. Nesse sentido, o processo de revisão e análise tem estado em vigor desde o início de 2023.

No mês anterior, ou seja, em julho, o programa Bolsa Família beneficiou um total de 20,9 milhões de lares. Contudo, é importante notar que esse número teve uma diminuição em relação ao mês anterior. Portanto, as famílias que foram afetadas por essa redução têm a oportunidade de restabelecer o auxílio social que lhes é oferecido.

Como faço para recuperar o Bolsa Família?

Entenda a suspensão do Bolsa Família em 2023 e como isso pode afetar as famílias beneficiárias. Descubra as regras, benefícios e quem tem direito ao programa. (Fonte/Edição: Jornal JF).
Bolsa Família suspenso! O que fazer para reaver benefício (Fonte: Edição / Jornal JF).

Para reaver o benefício do Bolsa Família, as famílias que se encaixam nos requisitos do programa devem realizar um comparecimento presencial nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Dessa forma, será viável regularizar as informações do Cadastro Único que estejam desatualizadas.

Após realizar esse procedimento, o auxílio poderá ser reativado. Normalmente, o prazo médio para isso é de cerca de 90 dias. Entretanto, não é necessário ficar apreensivo, pois o governo assegura que fará os pagamentos retroativos referentes aos meses anteriores.

No momento, o Bolsa Família estabelece um valor-base de R$ 600 e oferece complementos de R$ 150 e R$ 50 para crianças, adolescentes, gestantes e lactantes. Portanto, o montante total pode ser aumentado de acordo com a configuração da família.

Regras do novo programa

As novas regras para receber o Bolsa Família são:

  • Renda mensal per capita de até R$ 218; 
  • Inscrição atualizada no Cadastro Único. 

Para manter os pagamentos, as famílias precisam cumprir com as condicionalidades relacionadas à saúde e à educação. Veja quais são.

  • Acompanhamento nutricional para crianças de até sete anos;
  • Acompanhamento pré-natal para gestantes;
  • Frequência escolar satisfatória entre crianças e jovens;
  • Carteira de vacinação infantil regular. 

FONTE JORNAL JF

5 marcas de molho de tomate que foram suspensas pela ANVISA

Em julho de 2016, um acontecimento sacudiu a indústria alimentícia no Brasil, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomou uma medida drástica em relação a cinco marcas de molho de tomate. As marcas AmoritaAroElefantePredilecta Pomarola foram alvo de uma suspensão que gerou debates e preocupações sobre a segurança dos alimentos que consumimos.

A decisão da ANVISA de proibir a venda e distribuição de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta, bem como um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola, foi baseada em um laudo que identificou a presença de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela legislação em vigor.

Esse resultado alarmante, divulgado através do site ‘G1’, provocou uma clara violação das normas de segurança alimentar e causou preocupações justificadas entre os consumidores.

Repercussão

A obrigatoriedade de acomodar os produtos das prateleiras do mercado, estabelecida pela ANVISA, destacou a gravidade da situação e a necessidade de uma ação imediata por parte dos fabricantes. A resposta das empresas envolvidas foi importante tanto em termos de comunicação transparente quanto de demonstração de compromisso com a segurança alimentar.

O fato de que os lotes não proibidos continuaram a ser vendidos normalmente nos mercados ressalta a eficácia do sistema de controle de qualidade, mas também aponta para possíveis falhas no processo de produção e falhas. Isso também levanta questões sobre os critérios usados ​​pelas empresas para garantir que seus produtos atendam aos padrões estabelecidos pelas autoridades regulatórias.

Esse incidente não apenas manteve dúvidas sobre a qualidade dos produtos específicos em questão, mas também desencadeou uma discussão mais ampla sobre a vigilância sanitária e a segurança alimentar no Brasil.

A repercussão desse acontecimento também demonstrou a importância da ANVISA como uma instituição que zela pela saúde pública e atua como uma garantia contra riscos à população.

COMO DENUNCIAR CASO EU ESTEJA COM ALGUM LOTE QUE FOI PROIBIDO PELA ANVISA?

Para começar, é preciso ligar na Central de Atendimento ao cliente do fabricante e solicitar esclarecimentos sobre o produto adquirido. Após isso, entre em contato com a Secretária de Saúde local e comunique o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária.

E no caso, se o produto for irregular ou falsificado, informe a Anvisa por meio de uma denúncia à Ouvidoria. E no caso, forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local em que adquiriu o produto.

FONTE CONCULTA PÚBLICA

5 marcas de molho de tomate que foram suspensas pela ANVISA

Em julho de 2016, um acontecimento sacudiu a indústria alimentícia no Brasil, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomou uma medida drástica em relação a cinco marcas de molho de tomate. As marcas AmoritaAroElefantePredilecta Pomarola foram alvo de uma suspensão que gerou debates e preocupações sobre a segurança dos alimentos que consumimos.

A decisão da ANVISA de proibir a venda e distribuição de quatro lotes de extrato de tomate das marcas Amorita, Aro, Elefante e Predilecta, bem como um lote de molho de tomate tradicional da marca Pomarola, foi baseada em um laudo que identificou a presença de pelo de roedor acima do limite máximo de tolerância estabelecido pela legislação em vigor.

Esse resultado alarmante, divulgado através do site ‘G1’, provocou uma clara violação das normas de segurança alimentar e causou preocupações justificadas entre os consumidores.

Repercussão

A obrigatoriedade de acomodar os produtos das prateleiras do mercado, estabelecida pela ANVISA, destacou a gravidade da situação e a necessidade de uma ação imediata por parte dos fabricantes. A resposta das empresas envolvidas foi importante tanto em termos de comunicação transparente quanto de demonstração de compromisso com a segurança alimentar.

O fato de que os lotes não proibidos continuaram a ser vendidos normalmente nos mercados ressalta a eficácia do sistema de controle de qualidade, mas também aponta para possíveis falhas no processo de produção e falhas. Isso também levanta questões sobre os critérios usados ​​pelas empresas para garantir que seus produtos atendam aos padrões estabelecidos pelas autoridades regulatórias.

Esse incidente não apenas manteve dúvidas sobre a qualidade dos produtos específicos em questão, mas também desencadeou uma discussão mais ampla sobre a vigilância sanitária e a segurança alimentar no Brasil.

A repercussão desse acontecimento também demonstrou a importância da ANVISA como uma instituição que zela pela saúde pública e atua como uma garantia contra riscos à população.

COMO DENUNCIAR CASO EU ESTEJA COM ALGUM LOTE QUE FOI PROIBIDO PELA ANVISA?

Para começar, é preciso ligar na Central de Atendimento ao cliente do fabricante e solicitar esclarecimentos sobre o produto adquirido. Após isso, entre em contato com a Secretária de Saúde local e comunique o ocorrido ao Centro de Vigilância Sanitária.

E no caso, se o produto for irregular ou falsificado, informe a Anvisa por meio de uma denúncia à Ouvidoria. E no caso, forneça todas as informações disponíveis, incluindo o nome do produto e do fabricante e o local em que adquiriu o produto.

FONTE CONCULTA PÚBLICA

Marca famosa de leite é retirada dos mercados após suspensão da ANVISA

A Globo tomou a frente ao revelar detalhes concernentes à suspensão das vendas de uma das marcas de leite mais reconhecidas e consumidas no país. As informações divulgadas recentemente apontam para a decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ordenou a retirada dos produtos dessa marca específica dos mercados.

A Anvisa, como uma agência reguladora atuando como uma autarquia especial do Ministério da Saúde, tem a responsabilidade de zelar pela segurança sanitária dos produtos comercializados no Brasil. Os detalhes desse acontecimento foram primeiramente trazidos à tona pelo portal de notícias G1, que é parte da rede Globo.

Natville

A notícia, publicada no mês de junho deste ano, informou sobre a proibição da comercialização, distribuição e uso de três produtos da marca Natville, fabricados entre janeiro e maio de 2023 pela empresa Laticínios Santa Maria Ltda. Essa empresa, sediada em Nossa Senhora da Glória, no Sertão de Sergipe, foi alvo das restrições impostas pelas preocupações de segurança alimentar.

leite natville 1687169606667 v2 1x1
Leites da Natville que foram suspensos pela Anvisa. (Foto: Reprodução/UOL Economia)

Os produtos afetados por essa medida de suspensão são o leite UHT integral, o leite UHT desnatado (em embalagem de 1 litro) e o soro de leite em pó parcialmente desmineralizado 40% (em embalagem de 25 kg). A base para essa proibição foi a constatação, pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), de que esses alimentos foram produzidos sem a devida atenção às condições de higiene necessárias.

Além disso, há alegações de que não foram realizados os controles de qualidade e segurança adequados durante a fabricação desses produtos. Importante notar que as restrições se aplicam apenas aos produtos fabricados entre janeiro e maio de 2023.

Isso significa que a marca, apesar dessa situação adversa, continuará a operar normalmente com os demais produtos de sua linha. A situação destaca a importância da vigilância sanitária e do cumprimento de padrões rigorosos de qualidade na indústria alimentícia, assegurando que os produtos oferecidos ao público sejam seguros para o consumo.

FONTE CONCULTA PUBLICA

about

Be informed with the hottest news from all over the world! We monitor what is happenning every day and every minute. Read and enjoy our articles and news and explore this world with Powedris!

Instagram
© 2019 – Powedris. Made by Crocoblock.