Mais de 60 presos com tornozeleira burlam regras no carnaval em Minas

Segundo o MP, alguns ainda praticaram crimes; Detentos de Além Paraíba, Barbacena e Bicas estão entre os que terão benefício revogado

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai pedir a revogação do uso de tornozeleira eletrônica de 64 pessoas que descumpriram as regras estabelecidas pelo Poder Judiciário durante o carnaval no estado. Além de burlarem as medidas, alguns detentos monitorados ainda praticaram crimes como tráfico e uso de drogas, furto de celulares, porte de arma branca, porte de arma de fogo e ameaça. Na região próxima a Juiz de Fora, há detentos de Além Paraíba, Barbacena e Bicas entre aqueles que perderão o benefício.

As regras impostas pela Justiça àqueles que utilizam o equipamento são recolhimento domiciliar, proibição de consumo de bebidas alcoólicas, não participar de eventos festivos públicos, além de não frequentar bares, boates e estabelecimentos similares, entre outras determinações. As irregularidades também ocorreram nas cidades de Barão de Cocais, Belo Horizonte, Betim, Brasópolis, Contagem, Extrema, Itajubá, Ouro Preto, Planura, Porteirinha, Prudente de Morais, Riacho dos Machados, Santa Luzia, Uberaba e Uberlândia.

“O Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, de Execução Penal, do Tribunal do Júri e da Auditoria Militar (Caocrim) e o Núcleo de Execução Penal (Nepe) estão analisando as ocorrências policiais e farão o seu encaminhamento aos promotores de Justiça com atuação nos processos criminais ou de execução penal em que o benefício foi concedido para que analisem o cabimento da revogação do benefício concedido pela Justiça em razão do descumprimento constatado”, informou o MPMG.

Conforme o órgão, as ocorrências poderão levar à responsabilização dos infratores pela prática de “desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito”. O crime, previsto no artigo 359 do Código Penal, tem pena de detenção de três meses a dois anos ou multa.

501 usam tornozeleira em JF

Em toda Minas Gerais, 5.894 pessoas utilizam tornozeleira eletrônica, segundo dados anteriores ao carnaval. Dessas, 2.214 estão na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Outras 501 são monitoradas em Juiz de Fora, onde não foi detectado nenhum descumprimento de regra pela Polícia Militar.

“A fiscalização dos tornozelados durante o carnaval decorreu de estratégias definidas conjuntamente pelo MPMG, Poder Judiciário, Secretaria de Justiça e Segurança Pública, e Polícias Civil, Militar e Penal, com o objetivo de prevenir ações criminosas durante as festividades carnavalescas”, destacou o órgão.

Pessoas que descumpriram regras no carnaval vão perder o benefício da tornozeleira (Foto: Divulgação/Sejusp)

Além de monitorar tornozeleira, Estado suspendeu ‘saidinha’

Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) anunciou, no dia 8 de fevereiro, a suspensão das saídas temporárias de presos durante o período do carnaval em todo o estado de Minas Gerais. A decisão foi tomada em conjunto com as instituições de Justiça a fim de garantir a segurança dos foliões. A medida foi válida apenas para casos em que a marcação é realizada pela unidade prisional. Já a Justiça teve autonomia para deliberar sobre o tema em cada situação.

A “saidinha” é um benefício concedido por lei, aplicado pela Justiça a determinado perfil de preso. São 35 dias divididos em cinco saídas de sete dias ao longo do ano, em datas consideradas favoráveis à ressocialização. “O cancelamento das saídas temporárias durante o carnaval adia as saídas solicitadas ou previstas para outra época do ano, a ser definida pela administração do sistema prisional”, esclareceu a pasta.

FONTE TRIBUNA DE MINAS

Projeto transfere custo de tornozeleira eletrônica a presos

Fonte: Agência Senado

O Senado vai analisar um projeto de lei que obriga condenado ou acusado de crime que usem monitoramento eletrônico a arcar com as despesas do equipamento. Normalmente, o aparelho é usado em forma de tornozeleira ou pulseira. O projeto de lei (PL) 6/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), ainda não tem relator nem comissões designadas para sua análise.

Para o senador, a saída da prisão sob monitoração eletrônica é um benefício usufruído pelo condenado e, por isso, não deveria ser custeada pelos cofres públicos. “(…) é mais do que justo que o próprio condenado arque com os custos desse direito – e não a sociedade brasileira, já vitimada pela prática do delito”, argumenta Cleitinho na justificação de sua proposta.

No entanto, o texto prevê que os presos podem comprovar não ter condições financeiras de realizar os gastos. Nestes casos, o juiz poderá conceder a isenção no pagamento.

Destino dos valores

Caso o projeto vire lei, os valores pagos serão depositados na conta do juízo responsável pela supervisão do monitoramento. Mas se a condenação do preso for definitiva, ou seja, transitada em julgado, os recursos serão transferidos ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). O fundo, que foi criado pela Lei Complementar 79, de 1994, financia melhorias no sistema prisional do país. Os valores do Funpen são repassados aos estados, por exemplo, para a construção e ampliação de estabelecimentos penais.

Já nos casos em que o acusado de crime for inocentado definitivamente, os valores pagos serão devolvidos. A proposta, que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), ainda obriga os beneficiados com o monitoramento eletrônico a devolverem o aparelho em perfeitas condições de uso após o período de uso.

Monitorados

O uso de tornozeleira ou pulseira eletrônica é usado comumente nos casos de prisão domiciliar, quando o condenado cumpre pena de crime menos grave em sua residência ou em estabelecimentos chamados “casa do albergado”. No entanto, mesmo em crimes mais graves, o juiz pode permitir que o criminoso fique em casa se, por exemplo, tiver mais de oitenta anos ou sofrer doença grave. Em todo caso, compete ao juiz avaliar se haverá o monitoramento eletrônico.

Quando há uma investigação em curso antes do julgamento, o juiz também pode submeter o acusado a monitoração eletrônica. O mesmo também pode ser feito em presos beneficiados com a chamada “saída temporária”, em que os condenados entre quatro e oito anos de prisão têm o direito de sair do estabelecimento prisional. A saída pode ocorrer até cinco vezes por ano, de até sete dias cada, para visitar familiares, realizar cursos ou outras atividades sociais.

Custos

Cleitinho lembra que o Estado arca com um custo alto mensal para manter esse tipo de vigilância. Ao apresentar o projeto, ele mencionou que, em 2023, “havia 92.984 pessoas em prisão domiciliar fazendo uso de equipamentos de monitoramento eletrônico” em junho de 2023, segundo o Sistema de Informações do Departamento Penitenciário Nacional (Sisdepen).

“Os custos pela utilização do equipamento variam de estado para estado. No Distrito Federal, o custo seria de R$ 211,102; no Mato Grosso do Sul, de R$ 255,003 (…) Admitindo-se, apenas para fins ilustrativos, um custo mensal de R$ 200 por preso, o valor gasto por mês com as 92.984 pessoas que faziam uso de equipamento de monitoramento eletrônico [em prisão domiciliar] seria de R$ 18.596.800”.

Tramitação

O projeto ainda aguarda o despacho que determinará quais comissões temáticas irão analisá-lo. O despacho também dirá se ele vai precisar passar pelo Plenário ou se a deliberação das comissões será a palavra final. Se for aprovado pelo Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.

FONTE DOURADOS AGORA

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