Nova rodovia promete desafogar trânsito de minério na BR 040 e BR 356

A Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e do Brasil (Amig) tem um projeto para construir uma “Rodovia do Minério” que vai aliviar o congestionamento de veículos pesados nas BR-356 e BR-040. O projeto será apresentado ao Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais (Compor-MPMG), segundo o site Diário do Comércio.

A “Rodovia do Minério” vai utilizar áreas como o Terminal de “Fazendão”, em Mariana, a Primaz de Minas. O projeto também inclui obras em Itabirito e Ouro Branco, como a construção de um acesso da Mina de Capanema, o acesso aos Laticínios ITA, o prolongamento da “ITA030” até a MG-030 e a pavimentação de cerca de 24 quilômetros da MG-30, entre Itabirito e Ouro Branco.

Na BR-040, o projeto prevê a mudança no trajeto das carretas para a estrada Pico de Fábrica até a ITA330, sentido Ribeirão do Eixo até o Terminal Ferroviário do Bação.

O investimento estimado pela Amig para o projeto é de mais de R$300 milhões. A associação espera que a “Rodovia do Minério” traga benefícios para a economia, o meio ambiente e a segurança dos motoristas e moradores da região.

FONTE AGITO MAIS

Tragédia: Jovem morre em acidente de trânsito

Um jovem de 22 anos identificado como Wallyson Crhysttian faleceu neste domingo (06) por volta das 16:30 em decorrência de um acidente trágico no Bairro Praia na Rua Santo Antônio em Congonhas (MG). Não foi esclarecida a dinâmica do acidente.

Tragédia: Jovem morre em acidente de trânsito

Um jovem de 22 anos identificado como Wallyson Crhysttian faleceu neste domingo (06) por volta das 16:30 em decorrência de um acidente trágico no Bairro Praia na Rua Santo Antônio em Congonhas (MG). Não foi esclarecida a dinâmica do acidente.

Nova lei de trânsito está valendo! O que muda?

O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) tem nova lei de trânsito, que passou a valer a partir de 1º de julho; confira as mudanças

A Nova Lei de Trânsito, que faz parte do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), passou por uma nova atualização – a Lei Nº 14.599, de 19 de junho de 2023. Ela passou a valer a partir de 1º de julho.

As principais mudanças estão relacionadas à fiscalização do exame toxicológico, aplicação de multas e a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados.

Confira abaixo o que muda com a nova lei do CTB:

Fiscalização e aplicação de multas

Policial curvado sobre janela de um carro enquanto conversa com motorista numa avenida
(Imagem: Agência Brasil)

Agora, os órgãos municipais de trânsito passam a ter a competência privativa para fiscalizar e aplicar multas de infrações. Por exemplo:

  • Velocidade;
  • Estacionamento irregular;
  • Excesso de peso;
  • Recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

Já os Estados e o Distrito Federal terão a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a:

  • Não realização de exame toxicológico;
  • Falta de registro do veículo;
  • Falta de baixa de veículo irrecuperável;
  • Cadastro desatualizado;
  • Falsa declaração de domicílio.

As demais infrações serão de competência concorrente. Isto é, tanto um quanto outro agente poderão autuar.

A Polícia Militar também poderá realizar atividades de política ostensiva de trânsito. Mas respeitando o que compete à PRF (Polícia Rodoviária Federal).

Essa medida visa a prevenção de acidentes, além de garantir mais segurança pública e obediência à legislação de trânsito.

Exame toxicológico

Carros em avenida durante pôr-do-sol
(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Esse exame, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, é uma das alterações mais comentadas pelos motoristas. Houve duas mudanças em relação a esse tema.

A primeira diz respeito à infração descrita no artigo 165-B do CTB: condutor que dirige sem realizar o exame.

Nesse caso, a infração segue sendo destinada aos condutores das categorias C, D e E. Mas não somente quando eles estiverem ao volante de veículos correspondentes a essas categorias (por exemplo, caminhão).

A multa por não realizar o exame será aplicada a esses condutores independentemente do veículo que estiverem conduzindo.

Nesse caso, a infração é de natureza gravíssima com penalidade de multa multiplicada cinco vezes (R$1.467,35). Em caso de reincidência no período de até 12 meses, é multa multiplicada dez vezes e suspensão do direito de dirigir.

A segunda alteração quanto ao toxicológico foi a criação de um novo artigo no CTB: o 165-C.

Ele estabelece as mesmas penalidades descritas acima (artigo 165-B) aos condutores que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuarem dirigindo.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito), por meio da Deliberação 268/23, estabeleceu um prazo até 28/12/2023 para os condutores regularizarem os exames, caso estejam vencidos.

Seguro de cargas

Caminhões em rodovia
(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A partir de agora, os transportadores, tanto pessoa física quanto jurídica, deverão contratar, obrigatoriamente, três tipos de seguros de cargas:

  • Responsabilidade civil para cobertura de perdas ou danos causados por colisão, tombamento, capotamento, incêndio ou explosão;
  • Responsabilidade civil para cobertura de roubo, furto simples ou qualificado, apropriação indébita, estelionato e extorsão simples ou mediante sequestro afetando a carga durante o transporte;
  • Responsabilidade civil para cobrir danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo utilizado no transporte rodoviário de cargas.

Importante: tanto o seguro de perdas por acidentes quanto de roubo deverão estar vinculados a PGR (Planos de Gerenciamento de Riscos) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e a sua seguradora.

Em contrapartida, o transportador e o proprietário da mercadoria poderão contratar outros seguros.

O proprietário também poderá exigir do transportador uma cópia da apólice de seguro com as condições, prêmio e gerenciamento de risco contratados.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Mulher andando de patinete elétrico no centro da cidade com pessoas e ônibus ao redor
(Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil)

O crescimento de circulação de veículos ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados levou o Contran a estabelecer normas quanto ao seu uso, por meio da Resolução 996/2023.

Os ciclomotores, que devem ser conduzidos por pessoas habilitadas nas categorias A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), precisam ser registrados e licenciados como os demais veículos.

Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos pelo Contran (por exemplo: capacete com viseira) e transitar com a luz baixa acesa durante o dia.

Já as bicicletas elétricas não precisam de registro e licenciamento. Mas devem conter equipamentos, por exemplo:

  • Campainha (buzina);
  • Dispositivo limitador de velocidade;
  • Sinalização noturna (dianteira, traseira e lateral);
  • Espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • Pneus em boas condições.

Por fim, em relação aos patinetes elétricos, esses também não precisam de habilitação para sua condução, nem de registro e licenciamento.

Capacete e demais itens de segurança, embora sejam indispensáveis para a prevenção de lesões por acidente, devem permanecer a critério do condutor.

A nova lei de trânsito

Nos últimos anos, o CTB já passou por uma série de alterações. Uma das mais significativas aconteceu em 2021, com a chamada Nova Lei de Trânsito.

Na época, essa nova lei modificou e acrescentou várias normas ao Código. Dois anos depois, ela passou por uma nova atualização.

Todas as alterações estipuladas pela nova lei já passaram a valer para os motoristas e foram devidamente adicionadas ao CTB.

FONTE OLHAR DIGITAL

Até quando? carreta travou trânsito de Lafaiete na Chapada

Um vídeo que circula nas redes sociais expressa o quão é urgente a retirada de veículos pesados em circulação pelas ruas de Lafaiete (MG). A construção de uma via de acesso por fora da cidade já passou da hora de sua efetivação.
No fim de semana uma internauta enviou um vídeo de uma carreta que adentrou na cidade pela MG 482. Já na Duque de Caxias ao tomar a via, o veículo precisou fazer manobras arriscadas e travou o trânsito. “Uma carreta dessas não pode entrar na cidade. Ninguém suporta mais esta situação”, reclamou a internauta.
Recentemente a prefeitura apresentou um projeto de construção de uma via alternativa partindo da rodovia até a BR 040, mas ainda não saiu do papel.

SURPREENDENTE: seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Mudanças no código de Trânsito Brasileiro (CTB) trazem uma nova abordagem sobre a apreensão de veículos. Confira.

Muitos motoristas ainda se confundem com a questão da apreensão de veículos no Brasil, principalmente devido às mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2016.

A princípio, a atual legislação não prevê mais a apreensão como penalidade, mas sim a retenção e a remoção do veículo em determinadas situações.

A retirada da apreensão como penalidade no CTB visava esclarecer o direito de defesa do condutor. Antes das mudanças, havia situações em que um veículo era apreendido sem que seu proprietário tivesse direito a se defender.

Contudo, atualmente, a lei estabelece que, ao ser abordado e notificado numa blitz, o motorista apenas está passando por autuação e ainda pode exercer seu direito de defesa antes da aplicação de multas ou outras penalidades.

O que são a retenção e a remoção de veículos, e quando ocorrem?

Em primeiro lugar, é importante destacar que as medidas administrativas que substituem a apreensão na legislação de trânsito são a retenção e a remoção de veículos. Ambas têm características e consequências distintas, sendo aplicadas em situações específicas e continuam “valendo”(diferente da apreensão).

A retenção consiste na imobilização temporária do veículo para sanar uma irregularidade. Se a irregularidade puder ser resolvida no local e imediatamente, o veículo será liberado. Um exemplo disso é a multa por não utilizar o cinto de segurança: após colocar o cinto e receber a autuação, o motorista pode seguir viagem.

Um outra situação, no caso da PRF por exemplo, ao constatarem infrações que não comprometam a segurança do veículo, costumam emitir um documento chamado RRD(Recibo de Recolhimento de Documento), lançando uma restrição no sistema(da PRF) e concedendo um prazo, geralmente de no máximo 5 dias, para que o usuário regularize a infração de trânsito e apresente o veículo para verificação em uma de suas unidades operacionais, evitando assim a remoção do veículo para o pátio. Isso reduz drasticamente o número de remoções de veículos. No caso em questão, caso o cidadão não regularize a infração no prazo concedido, é gerada uma autuação por desobediência:

Art. 195 – Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes:
Infração – grave;
Penalidade – multa.

Por outro lado, a remoção do veículo acontece quando este é levado, por meio de guincho, a um depósito determinado pela autoridade de trânsito. Nesse caso, o veículo só será devolvido ao proprietário após o pagamento de multas, taxas, despesas com remoção e estadia e, se necessário, o reparo de componentes ou equipamentos obrigatórios.

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito

Martelo batido, seu carro não pode mais ser apreendido em blitz de trânsito. Imagem: Reprodução

Uma situação comum é para o cidadão que transite com licenciamento vencido de seu veículo. Conforme o CTB, cabe remoção:PLAYVOLUME

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   Art. 230. Conduzir o veículo:

        V – que não esteja registrado e devidamente licenciado;

         Medida administrativa – remoção do veículo;

Quais são os direitos do motorista em caso de retenção ou remoção do veículo?

Em situações de retenção ou remoção do veículo, é fundamental que o motorista conheça seus direitos e saiba como proceder. No caso da retenção, a liberação do veículo deve ser imediata após a resolução da irregularidade.

Quanto à remoção, o proprietário deve ser notificado da decisão e receber informações sobre as etapas e documentos necessários para a restituição do veículo. O local onde o veículo será depositado deve ser de fácil acesso e garantir a segurança e integridade do bem.

O motorista também pode recorrer as penalidades aplicadas, como multas, seguindo os procedimentos previstos na legislação. Além disso, é importante lembrar que o pagamento de multa e outras despesas não isenta o cidadão do direito de apresentar sua defesa às autoridades competentes.

Penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileira

Atualmente os motoristas podem ter que arcar quatro tipos de multas. Inicialmente, de acordo com o CTB, cada uma delas tem um valor específico.

Portanto, as criações e possíveis modificações deste modelo estão previstas expressamente no Código de Trânsito Brasileiro. A partir dele, é possível separar os quatro tipos de multas. Veja:

  • Multas leves – Primeiramente, são classificadas como uma baixa possibilidade de causar acidentes. Exemplo dessa infração, é uso de buzinas de maneira incorreta. O valor chega a R$ 88,38 e penaliza o condutor em 3 pontos na CNH.
  • Multas médias – Neste caso, tratam-se de infrações que podem causar eventuais prejuízo ao trânsito ou acidentes. O valor é de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
  • Multas graves – São multas com risco alto de acidentes e que comprometem a segurança dos envolvidos. O valor está fixado em R$ 192,23 e gera 5 pontos na CNH.
  • Multas gravíssimas – Por fim, são infrações que produzem a possibilidade de alto risco de acidente. O preço é R$ 293 e o condutor é penalizado com 7 pontos em sua licença.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

CNH: esta infração de trânsito pode gerar multa de R$ 17 mil

Considerada a multa mais cara do Brasil, existe uma infração de trânsito que impõe a cobrança de R$ 17 mil para os condutores. No entanto, existem outras punições previstas, como a suspensão do direito de dirigir e a apreensão do veículo envolvido no crime.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o principal documento que estabelece os parâmetros de circulação correta nas vias, incluindo os motoristas e pedestres. Neste sentido, estabelece quais são as regras a serem atendidas, bem como as consequências por conta das infrações de trânsito. Atualmente, a multa mais cara na legislação nacional pode gerar cobrança de R$ 17 mil.

No entanto, muitos condutores não conhecem a natureza dessa infração, e as outras penalidades aplicadas dentro desse caso. Considerada a multa mais cara do Brasil, essa punição surgiu em decorrência de protestos ilegais que aconteceram no país durante as últimas eleições presidenciais. Saiba mais informações a seguir:

Qual é a infração de trânsito com multa de R$ 17 mil?

De acordo com o artigo 253-A do Código de Trânsito Brasileiro, inserido no capítulo acerca das infrações, a ação que prevê a multa mais cara do país consiste no uso de qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição a ela. Em números específicos, a penalidade prevê uma cobrança de R$ 17.608.

Basicamente, essa atitude é caracterizada como infração do tipo gravíssima, cujo valor normalmente é estabelecido em R$ 293,47. Porém, a legislação estabelece a obstrução das vias dessa maneira com caráter mais sério, o que faz com que a punição seja multiplicada por 20, nos casos em que a pessoa somente participou do ato, e por 60, quando é identificada como organizadora.

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Ademais, são aplicados 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o veículo é apreendido para regularizar a situação na via. A princípio, essa regra foi criada pela lei número 13.281/2016 durante a gestão da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). Sobretudo, a medida surgiu como ferramenta para combater as greves dos caminhoneiros e os protestos ilegais que congestionavam vias públicas no país.

Com base na legislação, o condutor ainda tem o direito de dirigir suspenso por um período de 12 meses, independente da forma com que participou da obstrução da via. Mais ainda, prevê-se a aplicação em dobro da multa no caso de reincidência dentro desse período de suspensão, o que pode fazê-la variar entre R$ 11.738 e R$ 35.216.

Em todos os casos, as penalidades são aplicáveis para Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas que cometam a infração. Dessa maneira, a autoridade com circunscrição sobre a via é responsável por reestabelecer as condições de normalidade para circulação, aplicando as punições cabíveis aos cidadãos envolvidos.

Quais são as outras infrações mais caras na legislação?

1) Bloquear a via com o veículo

Também no artigo 253, está estabelecido que o bloqueio da via com o veículo é uma infração gravíssima, cuja penalidade envolve a aplicação da multa e apreensão do automóvel para removê-lo do espaço obstruído. Neste caso, a cobrança chega a R$ 4.869, mas pode ser multiplicada por dois nos casos de reincidência dentro do período de 12 meses.

2) Dirigir sob influência de álcool

Por conta da Lei Seca houve um fortalecimento das penalidades aplicadas nos casos de condutores que dirijam sob a influência de álcool ou qualquer outra substância psicoativa. Ou seja, substâncias que alterem a atividade neurológica e afetem os sentidos, a coordenação motora ou o raciocínio. Além da suspensão da CNH, o condutor deverá pagar uma multa de R$ 2.943,70.

3) Realizar manobras perigosas

Por fim, conduzir com uma direção perigosa e realizar manobras arriscadas gera suspensão da habilitação e remoção do veículo. Além disso, é aplicado uma multa de R$ 2.943,70 que pode ser duplicada em casos de reincidência.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

QUEM pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: SAIBA QUEM TEM DIREITO

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito

Você já se encontrou em uma situação onde recebeu uma multa de trânsito e se perguntou se poderia convertê-la em uma advertência por escrito? Se sim, você não está sozinho. Muitas pessoas não sabem que existe a possibilidade de transformar uma multa em uma advertência, o que pode salvar seu dinheiro e pontos na carteira.

Mas quem tem esse direito? Quais são os critérios que precisam ser atendidos para fazer a conversão? Nesta matéria, vamos explorar essas questões e fornecer todas as informações que você precisa saber sobre a conversão de multas de trânsito em advertências por escrito.

Quem pode converter MULTAS de trânsito em advertências por escrito: saiba quem tem direito

Muita gente não sabe mais a Lei mudou e melhorou a convenção de multas de trânsito em advertências por escrito: saiba como tudo funciona abaixo!

O que mudou?

A Lei nº 14.071/20 trouxe alterações importantes para o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas, a possibilidade de conversão automática de multas de trânsito por infrações leves ou médias em advertências por escrito, sem a necessidade de avaliação da autoridade de trânsito. Anteriormente, essa conversão dependia de uma solicitação do motorista e avaliação da autoridade de trânsito. No entanto, é importante ressaltar que, mesmo com a conversão automática, o motorista ainda pode solicitar a conversão por escrito caso entenda que tem direito.

Como funciona?

A conversão para advertência por escrito é uma punição educativa, que não gera prejuízos financeiros ou de pontos na CNH para o infrator. Mas atenção: a mudança só é aplicável a casos em que o motorista não tenha cometido nenhuma outra infração de trânsito nos 12 meses anteriores à infração leve ou média cometida.

Por que é importante se informar?

Apesar de ser uma mudança recente, é importante que os motoristas se informem sobre essa possibilidade de conversão de multas em advertências por escrito. Isso pode ajudar a evitar prejuízos financeiros e de pontos na CNH, além de estimular uma conduta mais consciente e responsável no trânsito.

Conclusão

Agora que você sabe mais sobre a mudança que permite a conversão de multas em advertências por escrito, não deixe de ficar atento às normas de trânsito e evite infrações. Caso você cometa uma infração leve ou média, sem ter cometido outras infrações nos 12 meses anteriores, essa opção pode ser uma alternativa interessante para evitar prejuízos. Dirija com segurança e responsabilidade sempre!

FONTE INFORMA BRASIL

CNH pode ganhar nova categoria que flexibiliza regras de trânsito

Projeto visa criar uma categoria especial da Carteira Nacional de Habilitação. Veja o que muda e quem pode solicitar emissão.

Um Projeto de Lei (PL nº 4.139/2019) está em plena discussão no Senado Federal. O objetivo é a criação de uma nova categoria especial (R) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela seria voltada exclusivamente para motocicletas e motonetas em vias rurais.

A iniciativa é do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO). Por fim, o texto aguarda a análise do relator da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Categoria R

A nova categoria tem como público-alvo o condutor de veículo motorizado de duas rodas, sem carro lateral, e de uso exclusivo em vias rurais. Na prática, para solicitar a habilitação, o condutor deve morar a pelo menos 50 km da autoescola mais próxima.

Por ser uma categoria especial, na prática, os candidatos à habilitação devem realizar exames específicos. Em suma, o texto afirma que eles poderão ocorrer por meio de bancas itinerantes de aptidão física e mental, assim como os testes de direção veicular.

Por fim, o exame escrito, que tem como foco a legislação de trânsito e noção de primeiros socorros será feito à distância.

Justificativa

Segundo Kajuru, autor do projeto, os moradores da zona rural precisam se deslocar para os centros urbanos para assistir aulas presenciais de autoescola, gerando custos. O senador, em síntese, ainda defende que este cenário leva a desistência de muitos que passam a conduzir veículos sem o documento, descumprindo a legislação de trânsito.

Em suma, é importante destacar que a categoria R é de uso exclusivo em vias rurais, ou seja, condutores flagrados pilotando em via urbana estarão cometendo infração de trânsito.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Mudanças na LEI de trânsito: 3 novas multas estão multando muita gente

Após a atualização das leis de trânsito, muitos motoristas acabam estão sendo prejudicados por não se atentarem às mudanças. Veja quais são elas!

Por já existir há muito tempo, é comum que a Legislação de Trânsito sofra algumas alterações com o decorrer dos anos, visto que as coisas mudam e até o trânsito brasileiro evolui. O intuito das modificações é garantir um aprimoramento das leis para se adequar ao cenário atual, melhorando as condições de segurança dos motoristas.

Por outro lado, muitos condutores não se atentam às alterações e acabam sendo pegos de surpresa com as multas. Descumprir as regras estabelecidas na legislação, sejam novas ou mais antigas, pode gerar penalidades.

Em resumo, muitas normas são criadas para facilitar a rotina no trânsito e reforçar a segurança. Ao descumpri-las, o condutor pode acabar tendo dores de cabeça em vez de garantir de tranquilidade. Sendo assim, iremos apontar quais foram as três principais mudanças mais recentes feitas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pois assim você não será penalizado por falta de conhecimento sobre o que tem sido feito.

Novas mudanças nas regras de trânsito

Três alterações recentes das regras de trânsito estão prejudicando os cidadãos que ainda não estão sabendo que foram feitas alterações em algumas normas, como é o caso das novas exigências para o uso de insulfilm nos automóveis, o uso dos faróis durante o dia e também a possibilidade de avançar no sinal vermelho. Fique ligado!

Mudança na película

Com a alteração em relação à aplicação do insulfilm, ficou determinado que a quantidade de luz que passa pela película deve ser de, no mínimo, 70%. A porcentagem permanece a mesma para todas as cores e para os vidros do para-brisa e das demais áreas necessárias para a dirigibilidade do veículo.

Além disso, as películas espelhadas ou opacas estão proibidas em todos o automóvel. Já em relação às bolhas na película, a tolerância passou a ser nula. Isto é, caso a película esteja em más condições e com bolhas, o motorista pode ser multado e ter o carro recolhido pelo órgão fiscalizador.

Uso do farol durante o dia

No caso dos faróis acesos durante o dia, a alteração determina que só é preciso utilizar a luz em rodovias de pista simples. Para os novos carros que exibem o sistema de iluminação diurna DRL, não é sequer preciso ligar os faróis durante o dia. Sim, nem mesmo nas pistas simples. O que vale ressaltar é que o farol permanece sendo obrigatório em todas as pistas, para todos os veículos, durante o período noturno.

Ultrapassar o sinal vermelho

Por fim, a maior e mais recente dúvida dos motoristas é em relação à ultrapassagem no sinal vermelho. Uma alteração recente possibilita isso somente quando o condutor for realizar uma manobra nesta direção, mas desde que haja uma sinalização adequada que permita a manobra na área.

Só é permitido avançar o sinal vermelho em caso de conversão à direita e com a sinalização adequada.

Apesar disso, a preferência permanece sendo do pedestre, mesmo que o motorista tenha permissão para convergir a direita com o sinal fechado. Em outras palavras, caso um cidadão esteja atravessando a rua, o condutor deverá esperar o pedestre terminar a travessia para poder realizar a sua manobra.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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