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INSS vai liberar pensão para filhos de vítima de feminicídio até fim de julho

Benefício de um salário mínimo será retroativo à data do pedido

Por Cristiane Gercina e Gabriela Cecchin (Folhapress)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começou a analisar os primeiros pedidos de pensão por morte especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. Segundo o instituto, a previsão é concluir a análise dos requerimentos até o fim de julho.

Os benefícios aprovados serão pagos de forma retroativa à data do pedido, desde que os requisitos legais sejam cumpridos. A lei que criou a pensão foi sancionada em outubro de 2023, mas o INSS só regulamentou o benefício em maio de 2026. O instituto não informou quantos órfãos estão na fila.

Para receber, é preciso ter renda de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família e fazer parte do CadÚnico, cadastro dos benefícios sociais e assistenciais. O valor de um salário mínimo será pago até que os filhos biológicos ou adotivos alcancem a maioridade, hoje prevista em 18 anos.

Segundo a regra, o benefício será concedido sempre que “houver fundados indícios de materialidade do feminicídio”, mediante requerimento da família. Ele pode ser cortado caso durante o processo judicial contra o agressor a Justiça entenda que não houve feminicídio. Nesse caso, o pagamento deixa de ser feito, sem necessidade de devolução dos valores.

A estimativa é que os custos com a pensão especial sejam de R$ 11,8 milhões. Dados apontam que há cerca de 400 requerimentos do tipo ante o total de 1,9 milhão de pedidos na fila, o que representa 0,02% do total. O pedido é feito no aplicativo ou site Meu INSS, ou por telefone, pela Central 135.

Pedido também pode ser feito na Justiça

Representantes de menores que não conseguirem a pensão no INSS podem ir à Justiça. Decisão recente da TRU (Turma Regional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região, no Sul do país, determina que cabe à vara previdenciária julgar e conceder ou negar o benefício.

Segundo especialistas, a decisão significa que não é preciso advogado para entrar com a ação, mas é sempre recomendável ter um defensor. A decisão foi tomada em um dos casos analisados na corte.

Ao julgar o caso, a TRU decidiu que a competência é de vara previdenciária, e fixou a seguinte tese:

“ações que visam à concessão da pensão especial para filhos e dependentes de vítimas de feminicídio, instituída pela lei nº 14.717/2023, são de competência das varas federais com especialização previdenciária ou assistencial, em razão da natureza assistencial do benefício, sua operacionalização pelo INSS e a semelhança de seus requisitos com o BPC/Loas Benefício de Prestação Continuada”.

Entenda o caso julgado

Em uma ação de maio de 2025, a tia biológica de três crianças de dois, quatro e sete anos buscou o Judiciário após a mãe dos menores ser assassinada pelo pai deles em 2024. Ela disse que entrou com o pedido no INSS, mas não conseguiu.

O instituto negou dizendo que a mãe não tinha qualidade de segurada. Ela foi à Justiça. No andamento da ação, houve dúvida de onde ela deveria ser julgada. O juiz do caso, Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni, destacou que a “pensão especial não é custeada pela União, mas sim pela própria Seguridade Social” e, por isso, deve ser julgada em varas previdenciárias.

Quem tem direito à pensão especial do INSS?

Podem receber a pensão:

  • Filhos menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio;
  • Dependentes menores de 18 anos (como enteados, menores sob guarda ou tutela), desde que comprovem dependência econômica.

Também é necessário que a família tenha renda mensal por pessoa de até um quarto do salário mínimo e esteja inscrita no CadÚnico. A portaria também garante o benefício aos filhos e dependentes de mulheres transgênero, quando o crime for reconhecido como feminicídio.

Qual é o valor do benefício?

O benefício corresponde a um salário mínimo por mês. Quando houver mais de um filho ou dependente com direito, o valor é dividido igualmente entre eles. Se um dos beneficiários deixar de receber, sua parte passa a ser repartida entre os demais.

É preciso esperar o julgamento do crime?

Não. A lei permite que a pensão seja concedida mesmo antes da condenação definitiva, desde que existam indícios da ocorrência de feminicídio.

Para isso, o responsável deve apresentar documentos como:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Decreto de prisão preventiva;
  • Portaria de instauração ou relatório do inquérito policial;
  • Denúncia do Ministério Público ou decisão judicial que reconheça o caso como feminicídio.

Se, ao fim do processo, a Justiça concluir que não houve feminicídio, o benefício é encerrado. Os valores já pagos só precisam ser devolvidos em caso de comprovada má-fé.

Como fazer o pedido do INSS?

O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS para cada criança ou adolescente. Será preciso anexar os seguintes documentos:

  • CPF da criança ou adolescente;
  • Documento de identificação ou certidão de nascimento;
  • Inscrição atualizada no CadÚnico;
  • Documentos que comprovem o feminicídio;
  • Documentos do representante legal, quando houver.

O autor, coautor ou partícipe do crime não pode representar o menor para solicitar ou administrar o benefício.

Como é o pagamento dos atrasados?

O pagamento é feito a partir da data do requerimento, inclusive para casos de feminicídio ocorridos antes da criação da lei, desde que o beneficiário ainda tivesse menos de 18 anos quando a norma entrou em vigor ou quando fez o pedido. Segundo o INSS, todos os requerimentos deferidos serão pagos retroativamente à data em que foram protocolados.

A pensão pode ser acumulada com outros benefícios?

Em regra, não. Ela não pode ser recebida junto com benefícios previdenciários do INSS, regimes próprios de previdência ou pensões militares. Nesses casos, o beneficiário deve optar pelo benefício mais vantajoso.

Quando o benefício acaba?

A pensão é encerrada, entre outras hipóteses, quando:

  • O beneficiário completa 18 anos;
  • O beneficiário morre;
  • A renda familiar ultrapassa o limite legal por período prolongado;
  • A Justiça decide definitivamente que o crime não foi feminicídio;
  • Houver irregularidades na concessão.

Além disso, o INSS fará revisões periódicas para verificar se a família continua atendendo aos critérios, como manter o CadÚnico atualizado e comprovar o andamento do processo criminal enquanto não houver decisão definitiva.

fonte: ICL Notícias

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