Caixa e Banco do Brasil começam a usar Drex: O Fim do PIX?

Instituições bancárias iniciam os testes do ativo digital nacional e as opiniões se dividem.

Está circulando um boato na internet sobre a possível extinção do Pix, uma vez que os dois principais bancos brasileiros começaram a utilizar o Real Digital, o famoso Drex. Tal utilização se iniciou no final de agosto, e as organizações financeiras estão realizando diversos testes práticos para o referido produto digital.

Logo, até o momento, foram realizadas transferências em formato “piloto”, segundo as informações divulgadas para a mídia. Em uma das transações, os valores saíram de uma carteira no Banco do Brasil e foram transferidos para a Caixa. Seguidamente, esta última devolveu o montante.

Afinal, o Pix está em risco?

Como foi dito antes, o Drex se trata de uma nova maneira de representar a moeda corrente brasileira, no caso, o nosso Real. O que ocorre é que essa representação é feita em um ambiente 100% digital, mas o ativo sempre valerá o mesmo que o dinheiro físico.

De acordo com dados obtidos no site oficial do Santander, cada cidadão poderá usufruir da nova criação do Banco Central. As carteiras ficarão alocadas em um sistema virtual, e os proprietários poderão realizar movimentações nos mesmos valores das cédulas ou moedas.

Assim, a presidente da Caixa, Maria Rita Serrado, afirmou que a recente parceria entre os dois bancos firmada para testar a recente tecnologia disponibilizada é um “compromisso com a inovação e a modernização do setor financeiro”.

De acordo com Maria Rita:

“Estamos entusiasmados com os resultados positivos até agora e ansiosos para explorar ainda mais o potencial das moedas digitais e das transações ágeis.”

Enquanto isso, Taciana Medeiros, gestora do Banco do Brasil, também deu o seu parecer sobre a situação. Ela pontuou que essa é a principal prova de que o setor possui a capacidade de incorporar novas tecnologias para otimizar os seus serviços, e que o Drex é “mais uma iniciativa bem-sucedida”.

Por fim, nada disso significa que o Pix acabará. Portanto, se você tem esse medo, pode se tranquilizar. A implementação total do Real Digital somente acontecerá no ano de 2024. Um recurso não deve substituir o outro, mas sim se complementar.

FONTE CAPITALIST

Agora é lei: multa para quem for flagrado sem máscara varia entre R$130,00 a mais de R$2,3 mil; reincidência dobra o valor

A Câmara de Lafaiete aprovou agora á pouco, em sessão extraordinária o projeto de Lei nº019/2020 em que torna obrigatório o uso de máscara, preferencialmente de tecido por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.

O equipamento deve ser usado em praças e parques, pontos de ônibus, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.

A Câmara de Lafaiete aprovou o projeto que torna obrigatório o uso de máscara / CORREIO DE MINAS

As empresas de transporte público, o comércio em geral e bancos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários além locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%. Cabe ao comércio exigir o uso de máscara de seus clientes. Aqueles que não estiveram com o equipamento deve ser impedido de entrar na loja

Multa
O Projeto de Lei prevê multa  para os para pessoas físicas de de 1 UFM (uma Unidade Fiscal do Município). Para as pessoas jurídicas: de 5 UFM’s (cinco Unidades Fiscais do Município) a 20 UFM’s (vinte Unidades Fiscais do Município). Hoje cada UFM é hoje R$130,57.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.
Os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.

Reunião

O Presidente da Câmara, o Vereador João Paulo Pé Quente (DEM) informou que elaborou o projeto a pedido de representantes do comércio para garantir o uso da máscara.

Rio Espera: há 5 dias sem casos confirmados, até gado usa máscara para prevenir de covid-19

Há 5 dias, Rio Espera não confirma casos de coronavírus. Agora são 21 notificados, 12 monitorados e 4 confirmados, sendo um deles internado no Hospital de Campanha em Lafaiete. A cidade ainda sente pela morte do jovem de 29 anos falecido por covid-19.

O Prefeito Lúcio Marcos Silveira, conhecido como Marquinhos Matipó, diante de um surto local, determinou apenas a abertura de serviços essenciais a população, como também endureceu a lei para quem descumprir medidas sanitárias como distanciamento social e uso de máscaras.

Foto

Rio Espera tem menos 6 mil habitantes e pertence a Macrorregião Centro Sul de Saúde. Uma foto jocosa foi postada nas redes sociais que expressa a preocupação dos moradores no enfrentamento do covid-19. No distrito de Piranguita, até o gado agora anda protegido pelas ruas.

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Rio Espera chega a 4 casos confirmados; decreto fecha setores do comércio e prevê multa para que não usar máscara

Comércios são obrigados a cumprir medidas sanitárias, evitar aglomeração  e respeitar o distanciamentos, sob pena de multa

Uma cidade ainda abalada e assustada com a recente morte de um jovem, de 29 anos, por covid-19 ocorrida na última sexta-feria (13). Três dias depois, Rio Espera tem 21 notificados, 12 monitorados e 4 casos confirmados, sendo que uma paciente encontra-se internada em Hospital da Campanha, em Lafaiete.

Decreto

Já está valendo desde hoje o Decreto nº38, editado pelo Prefeito Lúcio Marcos Silveira, conhecido como Marquinhos Matipó, que prevê a abertura apenas do serviços essenciais a população. O texto prevê multa, após notificação prévia, para os cidadãos que estiverem sem máscaras em locais públicos. Os donos de comércios devem providenciar máscaras aos funcionários e clientes como também locais de higienização com álcool gel 70% .

É obrigatório nos estabelecimentos comerciais a manutenção de no mínimo de 2 metros de distanciamento entre clientes e colaboradores, como também limitar em 50% a área de circulação interna para evitar aglomerações. Grupos de riscos terão horários exclusivos para o atendimento público. Hotéis e pousadas poderão servir refeições somente individualizadas.

Os comércios que desrespeitarem o decreto podem ser multados em até R$ 1 mil e até mesmo suspensão de alvarás. Aqueles que desrespeitarem o distanciamento de 2 metros podem ser multados em R$100,00, mediante notificação prévia. Cultos, missas e celebrações ficam suspensas, como também shows, festas que resultem em aglomerações. O decreto tem vigência de 8 dias, mas pode ser estendido caso haja necessidade em função do contágio do vírus.

Já os cidadãos externos provenientes de outras cidades deverão permanecer em quarentenas de 14 dias, como como, não podem participar de eventos públicos ou reuniões, devendo permanecer em suas casas.

Alerta em Carandaí: flagrado sem máscara será multado entre R$150 a R$1 mil

O Projeto foi encaminhado pela Administração Municipal, no dia (08), e aguardava a decisão do Poder Legislativo, para então terem uma maior efetividade dos trabalhos de enfrentamento à pandemia do Covid-19.

Foi aprovado na noite de segunda-feira, 01 de junho de 2020, na Câmara Municipal de Carandaí, o projeto de lei n°2220/2020 que incluí multas pela não utilização de máscaras e pelo descumprimento de qualquer norma que vise a prevenção do contágio por Coronavírus.

O valor da penalidade pode variar de R$150,00 a R$1000,00 conforme o caso.
Referido projeto também reduz o prazo para recurso de infrações administrativas ao Código de Posturas, suspende a realização de obras particulares e ratifica a opção do Município pela manutenção do isolamento social, conforme orientação da Superintendência Regional de Saúde de Barbacena, de maneira integrada aos demais municípios da Macrorregião.

A Lei foi elaborada em consonância com as sugestões da fiscalização municipal, da Polícia Militar e do Ministério Público, comprovando o trabalho sério e responsável da Prefeitura Municipal durante este período tão complicado que estamos atravessando.

CONFIRA O LINK DA LEI EM NOSSO SITE:
https://www.carandai.mg.gov.br/…/Diario_Oficial_CDI_609cert…

Uso de máscara passa a ser obrigatório em ônibus intermunicipal e metropolitano

Passageiros de meios de transportes coletivos intermunicipais e metropolitanos em Minas Gerais devem, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção dentro dos ônibus. Anteriormente, havia apenas a recomendação de uso, e, com a nova regra, os motoristas só poderão iniciar ou prosseguir viagem se todos estiverem utilizando o item de segurança. A Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 nº 40 foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (6/5) e passa a ser exigida a partir de domingo (10/5).

Uso de máscaras passa a ser obrigatório dentro dos ônibus interestaduais / DIVULGAÇÃO

Uso de máscaras passa a ser obrigatório dentro dos ônibus interestaduais / DIVULGAÇÃO”Esta é mais uma medida importante para a saúde dos usuários. Novamente, a colaboração da população será fundamental para o cumprimento da regra, que traz mais segurança para quem necessita utilizar o transporte público”, reforça o superintendente de Transporte Intermunicipal e Metropolitano da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade (Seinfra), Eriênio Souza.

“A medida entrou em vigor nesta quinta-feira, mas, para que todos os passageiros sejam informados e tenham tempo de se adaptar à nova exigência sanitária, vamos começar a cobrar seu cumprimento a partir deste domingo (10/5). Nesse meio tempo, já está sendo feita campanha de divulgação com os fiscais, que estão orientados a informar os usuários dos transportes coletivos estaduais sobre a medida publicada hoje”, completa.

De acordo com a deliberação, as concessionárias e empresas responsáveis pela prestação dos serviços de transportes coletivos em Minas Gerais devem realizar o controle de embarque e permanência dos passageiros, “de modo a impedi-los de iniciar ou prosseguir a viagem sem a utilização correta de máscara de proteção”. A nova regra também será fiscalizada pelas autoridades sanitárias e órgãos de Segurança Pública.

Desde 14/4, a utilização de máscaras já era obrigatória para os funcionários das empresas que operam o transporte coletivo de passageiros, como motoristas e agentes de terminais e estações de transferência. (Barbacena Mais)

 

Uso adequado

De acordo com recomendações da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MG), a máscara deve ser posicionada no rosto de modo a cobrir toda a região do queixo, boca e nariz, devendo estar bem ajustada, sem espaços frouxos entre ela e a face. Deve-se evitar tocar ou ajustar a máscara enquanto estiver usando ou quando retirá-la. Se for tocada, deve-se higienizar suas mãos com água e sabão ou álcool gel 70%.

Vale ressaltar que a utilização das máscaras é parte das medidas preventivas. Desta forma, a população deve continuar seguindo com as lavagens frequentes das mãos e das superfícies, o isolamento social e a redução de fluxos, contatos e aglomeração de pessoas, para a prevenção ao contágio pelo coronavírus.

 

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