Idosos podem dirigir no Brasil até que idade? Conheça o que diz o Código de Trânsito Brasileiro

No Brasil, a legislação referente à condução por idosos é regida pela Resolução 168 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). De acordo com a Lei, a idade mínima para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação é de 18 anos para a categoria B, que permite a condução de veículos de passeio. Mas se há uma idade mínima para começar, então há uma idade máxima para parar? Na verdade, não existe uma idade máxima para deixar de dirigir. O que acontece é a diminuição do período de renovação, no qual vai ficando mais curto a partir dos 50 anos.

Dessa forma, a CNH tem validade de 10 anos para os motoristas com menos de 50 anos. A partir dessa idade e até os 69 anos, a validade passa a ser de 5 anos. Já os motoristas com idade de 70 anos ou mais devem renovar a CNH a cada 3 anos. Mas há casos em que esse período pode ser ainda menor. Quando o motorista tem alguma doença crônica ou faz uso de medicamentos que possam afetar as condições normais de direção, a orientação pode ser de que a renovação da CNH seja feita a cada 6 meses.

Para todos, no entanto, o prazo para renovação da CNH é de até 30 dias a partir do vencimento da carteira. A regra passou a valer para condutores com a documentação vencida a partir de 1º de janeiro de 2023. “É preciso ficar atento à data, já que dirigir com a CNH vencida é infração gravíssima com multa de R$293,47, e 7 pontos na habilitação”, conta Paulo Loffreda, sócio da Zignet, Instituição de Pagamento.

No processo para renovar o documento são realizados testes específicos para avaliar a capacidade física e mental do motorista; portanto, nos idosos, essas avaliações são feitas de forma mais constante a partir dos 50 anos.

“A habilidade ao volante depende muito do bom funcionamento de diversos órgãos e sentidos, como olhos e ouvidos. É preciso ter velocidade de reflexo, resposta rápida aos estímulos, bom controle do volante, boa função motora para não se atrapalhar com os pedais e até mesmo força para pisar no freio em situações de emergência. Como os processos degenerativos avançam com o tempo podendo comprometer a capacidade de dirigir do idoso, a renovação da CNH com os exames médicos mais frequentes visa garantir que o motorista esteja apto para continuar dirigindo com segurança”, explica Loffreda.

As avaliações de aptidão física e mental incluem exames de visão, audição e avaliação psicotécnica, medindo as habilidades mentais e cognitivas. Esses exames, aliás, são obrigatórios para motoristas de todas as idades, mas no caso dos idosos eles são mais rigorosos. Sendo identificada alguma alteração durante os exames, o perito pode solicitar outros testes adicionais.

Dessa forma, se o laudo do perito examinador comprovar que o motorista não tem mais as condições necessárias para dirigir, a renovação pode ser reprovada ou o tempo até a próxima renovação da carteira pode ficar ainda mais reduzido. Embora isso possa acontecer com pessoas mais jovens, é mais comum ocorrer com quem já tem mais de 65 anos.

No Brasil, segundo a Lei, é considerada pessoa idosa o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, mas de acordo com o CTB a redução no tempo para a renovação da CNH começa já a partir dos 50 anos, caindo de 10 para 5 anos, e de 5 para 3 anos a partir dos 70.

Alternativas de mobilidade para idosos

Quem passou a vida inteira dirigindo ou se habituou a pegar no volante para as tarefas do dia a dia pode se sentir deslocado sem a renovação da CNH. No entanto, há outras alternativas de mobilidade para os idosos.

A gratuidade nos diversos modais dos transportes públicos, por exemplo, garante mobilidade com economia. Além disso, há atualmente a facilidade dos serviços de transporte em carros particulares por aplicativo – como Uber, 99, Fast Car, Lady Drive e inDrive – estacionamento para idosos que podem ser utilizados por condutores profissionais especializados na terceira idade e ainda os programas de carona solidária desenvolvidos em várias cidades.

FONTE JC JORNAL DO COMMERCIO

Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro começam a valer neste sábado

Uma das alterações da nova redação da lei, é que os condutores serão punidos caso estejam dirigindo qualquer veículo com o exame vencido, incluindo automóveis e motocicletas

As mudanças no Código de Trânsito Brasileiro aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente Lula no mês passado começam a valer neste sábado (1º). As alterações atingem, principalmente, motoristas das categorias C, D e E, e usuários de ciclomotores, patinetes elétricos, bicicletas elétricas e outros meios de locomoção.

A alteração incluída na Lei 9.503/97 prevê duas infrações distintas relacionadas à obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas das categorias C, D e E.

O exame continua sendo obrigatório para motoristas destas categorias, mas, a partir de agora, a infração pela não renovação do exame no prazo não se configura mais somente quando os condutores estiverem na direção de veículos que exijam as categorias.

Pela nova redação da lei, os condutores serão punidos caso estejam dirigindo qualquer veículo com o exame vencido, incluindo automóveis e motocicletas.

Outra novidade foi a criação de um novo artigo, que estabelece punição para os motoristas que, mesmo reprovados no exame toxicológico, continuem dirigindo seus veículos.

A chamada “multa de balcão”, aplicada pelos Detrans no momento da renovação da habilitação ao constatarem a ausência de algum dos exames toxicológicos intermediários, teve fim com as novas regras.

Os motoristas têm prazo até 28/12 deste ano para regularizarem os exames vencidos. O condutor que não renovar os exames até o prazo estabelecido, já estará sujeito a autuação a partir do dia 29/12.

Ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes motorizados

Nos últimos anos, a circulação de ciclomotores, bicicletas e patinetes elétricos se popularizou, e agora estes veículos também são enquadrados nas novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Veja as definições e regras aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito:

– Ciclomotores: veículos de duas ou três rodas, com motor de combustão interna ou elétrico, com cilindrada máxima 50 cm³ (centímetros cúbicos), equivalente a 3,05 pol³ (três polegadas cúbicas e cinco centésimos) e potência de 4 kW (quatro quilowatts), com velocidade limitada a 50 km/h e que atendem aos demais requisitos estabelecidos na resolução.

Esses veículos devem ser registrados e licenciados normalmente, como os demais veículos. Além disso, devem possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos na Resolução CONTRAN 993/23, transitar com a luz baixa acesa durante o dia, os condutores devem estar devidamente habilitados e também devem utilizar capacete motociclístico com viseira ou óculos de proteção.

– Bicicletas elétricas: bicicletas equipadas com motor elétrico auxiliar, limitadas à potência de 1000W e velocidade máxima de 32 km/h, não precisam de registro e licenciamento. No entanto, precisam possuir indicador e/ou dispositivo limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em boas condições.

– Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: dispositivos de transporte movidos por motor elétrico, como patinetes, monociclos e hoverboards.

Não há necessidade de registro e licenciamento para esses equipamentos. Tampouco habilitação por parte do condutor.

Caberá ao órgão ou entidade com circunscrição sobre a via regulamentar a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, nas vias terrestres abertas à circulação pública, conforme dispõe o art. 2º do CTB.

Com informações ND+

Renovação da CNH: qual o prazo de validade da nova carteira de motorista?

A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve ser realizada dentro do prazo de validade com base nas regras da nova carteira de motorista. Dessa forma, os condutores precisam ficar atentos às mudanças aprovadas.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possui regras específicas a respeito da renovação e prazo de validade. Apesar disso, continua como um documento de porte obrigatório para todos os condutores de carros, motos, caminhões e veículos de transporte público.

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Além das atualizações no design do documento, incluindo a inserção do QR Code para digitalização por meio do aplicativo, houveram mudanças na legislação de trânsito. As mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também incluem o sistema de pontos das multas e a suspensão da CNH. Saiba mais informações a seguir:

Como funciona o prazo de validade da nova carteira?

De acordo com as mudanças previstas na legislação, os motoristas com até 50 anos de idade possuem o prazo de 10 anos para realizar o procedimento de renovação. Em complemento, os motoristas de 50 a 69 anos podem atualizar no período de 5 anos e os motoristas com 70 anos ou mais devem renovar a cada 3 anos.

Sobretudo, o prazo reduzido para condutores mais velhos é uma maneira de atestar a capacidade de conduzir veículos, principalmente nos aspectos de saúde, visibilidade e reflexos. Ainda que as mudanças tenham sido confirmadas no dia 13 de outubro de 2020 através da lei nº 14.071, as habilitações que foram emitidas antes dessa data mantém o prazo de validade original.

Apesar da atualização na CNH, o novo documento não anula a versão anterior, de modo que o motorista deve esperar a habilitação atual vencer para acessar o novo documento quando for renová-lo. Portanto, a transição será realizada de maneira gradual para gerar um fluxo administrável aos Departamentos Estaduais de Trânsito.

Como realizar a renovação da CNH?

A renovação deve ser realizada pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran) da região do condutor, o que pode ser realizado pela internet ou presencialmente. No momento, 19 estados brasileiros oferecem a opção de renovar o documento virtualmente, incluindo o São Paulo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Acre, Amazonas e Bahia.

A solicitação realizada pela internet precisa ser continuada de maneira presencial, pois serão realizados os exames médicos e psicológicos ou os exames psicotécnicos para os condutores profissionais. Ademais, o cidadão pode optar por buscar o documento na unidade presencial do Detran ou receber em casa.

Para realizar a renovação é necessário estar com a habilitação em situação regular. Em outras palavras, o cidadão não pode ter nenhum processo judicial em andamento e sem multas a pagar. A renovação fica disponível quando o documento está vencido ou no período dos 30 dias antes do vencimento.

Em todos os casos, não é possível realizar a alteração de dados, exceto a inclusão ou exclusão no caso de atividades remuneradas. O preço do processo de renovação muda de acordo com cada estado, mas está na faixa de R$ 90 a R$ 150. Porém, se o condutor optar por receber o documento em casa deverá pagar uma taxa adicional de frete.

Com base na legislação brasileira, conduzir com a CNH vencida é considerado infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 com aplicação de sete pontos na carteira de habilitação. Para consultar as informações do seu documento, acesse o site da Carteira Nacional de Habilitação Digital ou o aplicativo, disponível para Android e iOS.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

CNH: Qual o tempo de validade da nova Carteira Nacional de Habilitação?

Em abril de 2021, a nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a contar com novos prazos de validade, que variam de acordo com a idade do condutor. Entenda.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor em junho de 2022, com a promessa de trazer mais segurança aos condutores contra possíveis fraudes. Mas, antes mesmo de passar a valer em todo território nacional, o modelo mais recente da carteira de motorista já contava com novo tempo de validade, que varia de acordo com a idade do detentor do documento.

É que em abril de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.071/2020 que, entre outros objetivos, visa ampliar o prazo de validade da habilitação. Com tal legislação, a validade da CNH passou a variar de três a 10 anos, conforme a idade do condutor. Entenda a seguir.

Qual o tempo de validade da nova CNH?

Para os condutores com idade inferior a 50 anos, o prazo de validade da nova CNH é de 10 anos. Já para os motoristas com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos, o prazo de validade da habilitação passou a ser de cinco anos. Os condutores com idade igual ou acima de 70 anos, devem renovar a carteira de motorista no prazo de três anos.

Vale destacar que, conforme a Lei nº 14.071/2020, quando o condutor apresentar indícios de deficiência física ou mental, ou de progressividade de doença que seja capaz de diminuir a sua capacidade de dirigir o veículo, os prazos estabelecidos para renovar a CNH podem ser reduzidos pelo perito examinador.

Prazo para renovar a CNH agora é de 30 dias

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o condutor pode dirigir veículo com a CNH vencida por até 30 dias. No entanto, por conta da pandemia de Covid-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ampliou o prazo de renovação da carteira de motorista para um limite de oito meses. O calendário foi divulgado em março de 2020 e possui datas escalonadas. Veja a seguir.

  • Vencimento da CNH em junho de 2022: renovação até 28/02/2023;
  • Vencimento da CNH em julho de 2022: renovação até 31/03/2023;
  • Vencimento da CNH em agosto de 2022: renovação até 30/04/2023;
  • Vencimento da CNH em setembro de 2022: renovação até 31/05/2023;
  • Vencimento da CNH em outubro de 2022: renovação até 30/06/2023;
  • Vencimento da CNH em novembro de 2022: renovação até 31/07/2023;
  • Vencimento da CNH em dezembro de 2022: renovação até 31/08/2023.

Do calendário acima posto, observa-se que a extensão do prazo de renovação da CNH chegou ao fim em dezembro de 2022. A partir de janeiro deste ano, o prazo voltou a ser de 30 dias. Por conta disso, os calendários vão coexistir. Se um condutor teve a sua CNH vencida em agosto de 2022, ele terá até 30 de abril deste ano para renovar. Porém, se o vencimento da habilitação ocorreu em fevereiro de 2023, o motorista terá apenas 30 dias para fazer a renovação.

Qual a penalidade de dirigir com a CNH vencida?

Segundo o CTB, o condutor que for pego dirigindo veículo com CNH vencida há mais de 30 dias estará cometendo uma infração gravíssima. Assim, ele será penalizado com a aplicação de multa que, nesse caso, é de R$ 293,17. Além disso, ele perderá sete pontos na carteira.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Em 2023, o prazo de validade da CNH mudou, por isso, é importante ficar atento

Você sabe quais são os prazos de validade da Carteira Nacional de Habilitação? Caso ainda não, é muito importante que se atente a eles.

Para que um cidadão brasileiro possa dirigir, seja qual for o veículo, ele precisa ter uma CNH, a Carteira Nacional de Habilitação. Mais de 70 milhões de pessoas possuem o documento no Brasil. E, no momento em que o motorista a consegue, ele precisa ficar atento ao prazo de validade.

Como funciona o prazo de validade da CNH?

Toda pessoa que possui o documento precisa ficar atento ao prazo de validade. Até porque, quando a CNH passa deste prazo, o cidadão precisa passar por um novo processo para poder renová-la e poder dirigir conforme a lei.

Durante a pandemia de Covid-19 no Brasil, algumas mudanças haviam sido feitas relacionadas ao tempo de renovação do documento. No entanto, em 2023, a situação voltou ao normal. O prazo para renovar o documento é de 30 dias.

O prazo de validade da CNH funciona conforme a idade do motorista. Sendo assim, pessoas com até 50 anos, o documento possui 10 anos de validade. Condutores entre 50 e 70 anos, são cinco anos de validade. E os acima dos 70, três anos de validade.

A Carteira Nacional de Habilitação

Para quem tem mais de 18 anos e gostaria de tirar a carteira de motorista, saiba que para obtê-la não é tão fácil assim, porém também não é impossível. É necessário que o aluno estude durante seis meses sobre a toda a legislação de trânsito brasileira, assim como participar das aulas práticas e teóricas.

Sistema de pontos da CNH

Vale lembrar que qualquer infração que o indivíduo cometa irá resultar em pontos na carteira. Quanto mais grave a infração, mais pontos. Elas são divididas entre leves, médias, graves e gravíssimas, e as pontuações para cada uma delas são 3, 4, 5, e 7.

Por isso, é importante dirigir com cuidado, pois caso o cidadão atinja 40 pontos na carteira, ela será suspensa. Ande sempre de acordo com as regras de trânsito e dirija com atenção.

FONTE CAPITALIST

Qual é a validade do Novo RG para adultos?

Qual é a validade do novo RG? Muita gente acha que sabe mas, na verdade, está errada. Confira as novas regras

Desde o dia 1º de março, o novo RG já é realidade para vários brasileiros. A nova versão da carteira nacional de identidade veio cheia de novidades, como o uso do CPF como identificação única e a inclusão de diversos documentos no Registro Geral. Porém, várias dúvidas surgiram, principalmente quanto ao prazo de validade do documento.

Acontece que não tem uma resposta única para a dúvida sobre o prazo de validade. Com a emissão do novo RG, essas regras também mudaram. Continue lendo para saber como ficou!

Por quanto tempo o novo RG será válido?

Assim como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a validade no novo RG varia de acordo com a idade da pessoa. Confira:

  • Pessoas com idade entre 0 e 12 anos – Validade de 5 anos;
  • De 12 a 59 anos – Validade de 10 anos;
  • A partir de 60 anos – Validade por tempo indeterminado.

Dessa forma, pelas regras atuais, os cidadãos com mais de 60 não são obrigados a renovar o documento de identidade. Por conta disso, o INSS fez uma mudança nas regras internas para acompanhar essa alteração.

Quando vou ter que tirar o novo RG?

O modelo “antigo” do RG continua sendo válido por até 10 anos para a população com 59 anos ou menos. Isso significa que você só precisa tirar a nova versão do documento após esse prazo vencer. 

Lembrando que, por enquanto, não são todos os órgãos de identificação que emitem o novo RG. Mas, ficou estabelecido que institutos de identificação têm até março de 2023 para se adequarem à mudança. Essa é a data limite para que os órgãos estabeleçam um esquema de fornecimento do novo documento. O Executivo disse, ainda, que a emissão deverá ser gratuita.

FONTE SEU CREDITO DIGITAL

Nova CNH também vale 10 anos? Saiba se a validade do documento mudou

Versão atualizada da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entrou em vigor no dia 1º de junho em todo o Brasil.

nova CNH (Carteira Nacional de Habilitação) está em vigor em todo o Brasil desde o dia 1º de junho. O documento traz uma série de mudanças no visual e também incorpora mais itens de segurança, mas a grande dúvida dos motoristas é sobre sua validade.

Em outubro de 2020, o novo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu os prazos de validade do documento de acordo com a idade do condutor. Não haverá mudança nessa legislação, mesmo após o início da emissão da nova habilitação.

Confira os prazos de validade da CNH fixados pela Lei nº 14.071:

  • Condutores com idade inferior a 50 anos: 10 anos;
  • Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos: 5 anos;
  • Condutores com idade igual ou superior a 70 anos: 3 anos.

Após esse período, o motorista deve procurar o Detran para renovar o documento. Além disso, o prazo pode ser reduzido quando houver indícios de deficiência física ou mental, ou de doença progressiva, que possam diminuir a capacidade para conduzir.

Categorias C, D e E

Motoristas habilitados nas categorias C, D e E devem apresentar exame toxicológico com resultado negativo para renovar o documento. O mesmo vale para quem quer obter uma CNH nessas categorias.

Para aqueles com idade idade inferior a 70 anos, os testes são obrigatórios a cada dois anos e seis meses. Em caso de resultado positivo no exame, o direito de dirigir do condutor é suspenso por três anos.

FONTE EDITAL CONCURSOS

Validade da nova CNH vai mudar? Troca será obrigatória? Entenda

A nova CNH já começará a ser emitida em todo território nacional para quem for tirar a primeira via ou renovar o documento.

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) começa a ser emitida no país nesta quarta-feira, dia 1º de junho de 2022. No primeiro momento, a troca não será obrigatória aos motoristas. Dentre as mudanças realizadas, está o período de validade da nova CNH.

É importante lembrar que esse documento é obrigatório para quem desejar dirigir um veículo automotor nas vias públicas do país. Caso o condutor seja parado sem o documento, poderá pagar multas, ter apreensão do veículo e até problemas com a Justiça, conforme da situação.

Aqueles que forem tirar o seu primeiro documento, fazer renovação, pedir segunda via ou solicitar a CNH definitiva (obtida após um ano da permissão) já contarão com a versão atualizada a partir desta quarta-feira (1/06).

Nova CNH: validade do documento

A validade da CNH continua a mesma com a nova versão do documento. Dessa maneira, o prazo varia conforme a idade do motorista:

  • Condutores com até 50 anos: vão precisar renovar o documento a cada dez anos;
  • Condutores entre 50 e 70 anos: vão precisar renovar o documento a cada cinco anos;
  • Condutores acima de 70 anos: vão precisar renovar o documento a cada três anos.

Nova CNH: confira as principais alterações

O documento atualizado se aproxima do padrão internacional, com identificação em português, francês e inglês. Além disso, a CNH passará a ser emitida nas cores verde e amarelo, podendo ser expedida tanto de forma física como digital. As demais correspondem a:

  • Tabela com silhuetas de veículos mostrando quais aquela pessoa está habilitada a dirigir;
  • Quadro com informações médicas e profissionais;
  • Letra P para indicar que a permissão é Provisória para condução ou D indicando Definitiva;
  • Dispositivos de segurança para evitar falsificações, como holograma, tinta que brilha no escuro e tinta que só pode ser vista com uso de luz ultravioleta.

Assinatura e foto 3×4 serão mantidas, mas virão juntas no mesmo lado do documento. Outra característica mantida é a presença do QR Code no verso para acesso à versão digital da nova CNH.

Com a ferramenta, será possível autenticar o documento e também utilizar a versão online, denominada Carteira Digital de Trânsito (CDT), acessível via aplicativo, para Android e iOS.

FONTE NOTICIAS ONLINE

Nova CNH começa a valer a partir de hoje em todo Brasil

A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), começa a ser emitida hoje em todo o país

Após um longo período de espera desde a resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ainda em dezembro de 2021.

Finalmente, nesta quarta-feira, 1º de junho, começa a valer em todo o território nacional o novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É importante esclarecer desde o início que a troca do modelo atual para o novo padrão não será imediata. A substituição acontecerá gradativamente conforme informa a Resolução do Contran.

Os primeiros a receber serão os motoristas que estão tirando a CNH pela primeira vez, que estão renovando ou ainda que estejam emitindo a segunda via do documento.

Para quem possui o modelo anterior da CNH, o mesmo será aceito até o fim da validade e a troca para o novo formato acontecerá no momento da renovação do documento.

Para o Contran, apesar de ter sido publicado em dezembro de 2021, a medida começa a valer apenas neste dia 1º de junho, pois, foi o prazo que o Conselho deu para que os Detrans pudessem se adequar às mudanças.

O que muda na nova CNH

Para o Contran, as mudanças se baseiam em dois pontos chaves, sendo eles para trazer um processo de modernização do documento se adequando ao modelo internacional de habilitação, como também para trazer novos itens de segurança.

No quesito segurança a nova CNH terá elementos gráficos que vão dificultar a falsificação e fraudes, através de itens de segurança vistos apenas com luz ultravioleta, holograma e tinta fluorescente.

No novo documento também será permitido utilizar o nome social e a filiação afetiva do condutor caso o mesmo queira que essas informações estejam contidas na CNH.

Na nova carteira de motorista haverá também uma tabela com o desenho de vários veículos que terá a marcação de quais tipos de veículos cada motorista está apto para conduzir.

No campo de informações quanto a possíveis restrições de saúde, também será informado se o condutor utiliza a CNH como meio de trabalho, como no caso de caminhoneiros, taxistas e demais profissões.

No caso da assinatura do motorista, a mesma agora ficará logo abaixo da foto, diferente de como era antes onde a assinatura ficava após a dobra do documento.

Por fim, haverá a implementação das letras “P” para identificar que o motorista está com a Permissão para dirigir e a letra “D” para identificar que o motorista está com o documento em versão Definitiva.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Mudanças na CNH: Confira as 3 novas regras

Entre as mudanças na Carteira de Habilitação, estão validade de 10 anos e novo limite de pontos

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu alterações com a entrada em vigor do projeto de Lei nº 3267/19 no dia 12 de abril deste ano, e isso teve repercussões em algumas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que também foram alteradas. Com isso, confira neste artigo mais detalhes sobre as novas regras da CNH.

Conheça as novas regras da Carteira Nacional de Habilitação

As leis do trânsito devem estar sempre sofrendo alterações e adaptações a fim de se enquadrar nas novas necessidades dos motoristas, além do próprio sistema, que vão surgindo ao longo do tempo. O intuito disso é buscar mais agilidade e segurança para todos. Confira a seguir algumas transformações que podem ser vistas com as novas regras da CTB.

1. Limite de pontos

Um dos tópicos mais comentados em relação às novas regras da CNH está relacionado à tolerância para a suspensão da carteira. Nesse sentido, agora, para que o motorista perca o documento, é preciso que ele chegue a 40 pontos. No entanto, isso não é uma condição fixa, ou seja, existem algumas situações que podem mudar essa regra.

Dessa forma, fica estabelecido que, com duas ou mais infrações gravíssimas, o motorista perde a carteira com 20 pontos; com apenas uma infração gravíssima, perde com 30 pontos; e com 40 pontos, se não apresentar nenhuma infração gravíssima.

2. Validade da CNH

Outro ponto que vale a pena destacar devido à mudanças nas regras é que o período de validade deste documento também sofreu alteração. Com isso, todos os motoristas com menos de 50 anos agora contam com o prazo da validade da CNH de 10 anos. Já os condutores de 50 a 69 anos possuem um prazo de 5 anos até que o documento vença, enquanto as pessoas a partir de 70 devem renovar a CNH a cada três anos.

3. Cadeirinha de criança

O uso da cadeirinha para crianças continua obrigatório. No entanto, a mudança é que essa obrigatoriedade vale para crianças de até 10 anos de idade que possuam estatura abaixo de 1,45m.

FONTE ESCOLA EDUCAÇÃO

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