Nova CNH começa a valer mês que vem em todo país

Confira todas as mudanças da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas para junho

O novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), entrará em vigor a partir do dia 1º de junho em todo o país. As mudanças estão previstas na resolução 886 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em dezembro de 2021.

O processo de emissão da nova carteira de motorista será feito de forma gradual, e primeiro vão receber o documento os condutores que estão tirando a primeira via do documento ou ainda que estão em processo de emissão da 2ª via da CNH.

Mudanças na nova CNH

A nova Carteira Nacional de Habilitação vem com diversas mudanças significativas em três pontos, sendo eles a segurança, o design e também um novo conjunto de categorias.

Novo design

Enquanto o atual modelo da Carteira de Motorista tem tons predominantes verdes, o novo documento terá a combinação de verde e amarelo.

Na parte superior uma das mudanças mais perceptíveis é a inserção da assinatura logo abaixo da foto (hoje ela fica depois da dobra).

Na seção inferior do documento irão concentrar as principais mudanças, como uma cena de um quadro com silhuetas de veículos, acompanhados do código da respectiva categoria que cada motorista está habilitado a conduzir.

Logo abaixo teremos a tabela de categorias e um quadro de observações, que visam informar possíveis restrições médicas e se o condutor exerce atividade remunerada.

Segurança

No quesito segurança a nova CNH manterá o QR Code já disponível em todos os documentos emitidos a partir de 2017. O código agora vai armazenar diversas informações do motorista, inclusive a fotografia, com exceção apenas da assinatura do condutor.

A nova carteira de motorista terá o padrão europeu, que trará dispositivos de segurança, como uma tinta especial fluorescente que brilha no escuro, além de itens visíveis apenas com luz ultravioleta e o holograma na parte inferior do documento.

Categorias

Antes de falarmos sobre as categorias, no novo documento a Permissão para Dirigir será identificada pela letra “P”, já os donos do documento definitivo serão identificados pela letra “D”.

A nova CNH também contará com o campo Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Quanto às categorias, ainda será mantido as letras (A, B, C e D), contudo, agora será implementado o número 1 à frente da letra. Assim, cada tipo de CNH terá novos códigos como por exemplo (CE, C1E, DE, D1E).

No total teremos agora 14 subcategorias definidas inicialmente a partir das categorias já existentes. No caso, as definições ainda vão ser reveladas pelo Contran nas próximas audiências públicas.

Troca do documento será obrigatória?

Não! O atual modelo da CNH continuará valendo normalmente, as mudanças ocorreram de forma gradativa, onde, primeiro, vão receber o documento aqueles que estão tirando a habilitação pela primeira vez, ou solicitando a segunda via do documento.

Para os motoristas com a CNH em situação regular a troca será feita na próxima renovação do documento, onde os condutores terão acesso ao novo formato do documento.

FONTE JORNAL CONTÁBIL

Haverá aumento na validade da CNH a partir deste ano? Entenda

Presidente Jair Bolsonaro sugere realizar novas modificações na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Com as recentes mudanças relacionadas à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), alguns motoristas ficaram confusos em relação aos prazos e outros esperam que outras alterações sejam feitas. Afinal, haverá aumento na validade da CNH a partir deste ano?

Presidente Jair Bolsonaro deu indicações de que quer mexer novamente nas regras da CNH. Reformas ocorreram no ano passado.

Mudanças na validade da CNH em 2022

Por enquanto não há confirmação de mudança na validade da CNH para 2022. A última modificação ocorreu em 2021, quando o Congresso Nacional aprovou uma pequena reforma no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Uma das mudanças mais sentidas foi o aumento de validade da CNH para pessoas que têm até 50 anos de idade. Agora, o prazo é de dez anos para renovar o documento. Quem possui idade entre 50 e 69 anos conta com prazo de cinco anos. De 70 para cima, é preciso renovar a cada três anos.

Bolsonaro quer novo limite para quem tem até 75 anos

Durante uma de suas tradicionais lives, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que deseja modificar o prazo de validade das carteiras para pessoas com até 75 anos de idade. Segundo ele, a ideia é igualar com o prazo com quem tem até 50 anos.

amos encaminhar para o parlamento o novo projeto. Vamos pedir urgência. Para que a validade de dez em dez anos seja para quem tem até 75 anos de idade. Afinal de contas, qual o limite de idade do pessoal do Supremo Tribunal Federal? 75 anos”, disse o presidente na live.

No entanto, vale lembrar que, apesar da fala de Bolsonaro, o governo ainda não enviou um projeto para a modificação do prazo. E mesmo após a apresentação do texto, o Congresso Nacional precisará apreciar a matéria e colocar em votação.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Nova lei de trânsito muda limite de pontos e validade da CNH; confira as alterações

O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento

Lei nº 14.071/2020, sancionada pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, criou novas regras para CNH, que já estão valendo desde abril de 2021. O texto muda o limite de pontos na carteira e também período para renovação do documento.

A norma também traz mudança em relação aos exames toxicológicos. A lei define que motoristas profissionais com categorias C, D e E precisam, obrigatoriamente, fazer o exame toxicológico na renovação. Esse teste também deve ser realizado uma vez a cada dois anos e seis meses.

Limite de pontos da CNH

Uma grande mudança na carteira de motorista é em relação à pontuação por multas. De acordo com a nova lei, o motorista que tiver acima de 40 pontos poderá ter a permissão suspensa. Esse limite era de 20 pontos e agora foi dobrado.

Outras regras em relação à pontuação da CNH são:

  • Uma infração gravíssima cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 30 pontos;
  • Duas infrações gravíssimas cometida no período de um ano: condutor terá seu limite reduzido para 20 pontos;
  • Nenhuma infração gravíssima cometida no período de um ano: limite de pontos mantém em 40.

Nova validade da CNH

Motoristas com idade abaixo dos 50 anos, em todo o país, agora terão CNH com validade de 10 anos. O prazo muda de acordo com a idade do condutor. Para quem tem de 50 a 70 anos, a renovação deverá ser feita de cinco em cinco anos.

Já para os motoristas com idade superior a 70 anos, esse período é ainda menor: três anos. De acordo com as novas normas, 30 dias antes do documento perder a validade, os órgãos de trânsito estaduais deverão notificar os condutores.

As alterações entraram em vigor no último mês de abril. O objetivo da nova lei é diminuir os gastos da população com a renovação da CNH em períodos curtos.

FONTE CONCURSOS NO BRASIL

Validade da CNH que venceu durante a pandemia será prorrogada

Departamentos de trânsito de diversos estados prorrogam prazos para renovação do documento por tempo indeterminado

O motorista dono de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que venceu durante a pandemia poderá continuar dirigindo com ela sem levar multa. Seguindo uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Detrans de 15 estados prorrogaram os prazos para renovação do documento.

Também ficam prorrogados os prazos para licenciamento, transferência e emissão ou defesa de multas de trânsito. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

O adiamento dos procedimentos tem como objetivo reduzir os impactos da pandemia do novo coronavírus, de acordo com o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, explicou.

Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo já adotaram a medida.

Outras unidades federativas podem aderir à prorrogação. Os prazos variam de estado para estado, e devem ser consultados no site do Detran que atende a região.

Retorno dos procedimentos

Os estados poderão retomar os prazos de acordo com da evolução do combate à pandemia no país. “Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, disse Carneiro.

FONTE CAPITALIST

Validade da CNH muda com nova lei de trânsito; entenda

Mudanças vão de aumento da pontuação permitida até aumento do prazo de validade da carteira

Em abril deste ano, entraram em vigor as alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sancionadas em 2020 pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma das mudanças mais polêmicas à época da discussão sobre a lei no Congresso foi a que aumentou o período de renovação e o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). 

As novas regras estão na Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020. Veja o que muda. 

VALIDADE DA CARTEIRA DE MOTORISTA 

Pelas novas regras, a renovação da CNH é feita da seguinte forma: 

  • Condutores com menos de 50 anos de idade renovam a cada 10 anos; 
  • Condutores com idade entre 50 e 70 anos renovam a cada 5 anos; 
  • Condutores com mais de 70 anos de idade renovam a cada 3 anos. 

A lei também exige que, para a renovação, condutores das categorias C, D e E comprovem resultado negativo em exame toxicológico

EXAME TOXICOLÓGICO 

Independentemente da validade da CNH, condutores das categorias C, D e E também têm de se submeter a exames toxicológicos a cada 2 anos e 6 meses. Se o exame não for feito pelo menos 30 dias antes do prazo, o condutor terá cometido infração gravíssima, podendo pagar multa multiplicada por 5 e ter suspenso o direito de dirigir por 3 meses. 

LIMITE DE PONTOS NA CNH 

O limite de pontos para ter a CNH suspensa subiu de 20 para 40 na nova lei. Porém, há regras para garantir a disponibilidade dessa pontuação: 

  • Se o condutor cometer uma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 30 pontos; 
  • Se o condutor cometer duas infrações gravíssimas em um ano, a CNH dele vai ter 20 pontos; 
  • Se o condutor não cometer nenhuma infração gravíssima em um ano, a CNH dele vai ter 40 pontos. 

São exemplos de infrações gravíssimas: 

  • Dirigir sem possuir CNH; 
  • Entregar o veículo a alguém sem habilitação; 
  • Transportar crianças inadequadamente. 

Estão isentos dessa norma em específico apenas os motoristas profissionais, que têm os 40 pontos garantidos, independentemente das infrações cometidas. 

FONTE DIARIO DO NORDESTE

Detran prorroga validade da CNH que venceu durante a pandemia

Detran prorroga validade da CNH que venceu durante a pandemia O Conselho Nacional de Trânsito(Contran) prorrogou por tempo indeterminado os prazos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), assim como licenciamento, transferência e também para a emissão ou defesa de multas de trânsito em 15 estados. As portarias com as prorrogações começaram a ser publicadas no Diário Oficial da União (DOU).

A medida, tomada em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, vale para o Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e poderá ser aplicada a outros estados.

Os prazos de início da prorrogação variam, conforme a unidade da federação. Segundo o presidente do Contran e diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, a iniciativa visa reduzir os impactos da pandemia.

PRORROGAÇÃO

“O Contran irá atender todas as 27 unidades da federação que necessitarem da prorrogação dos prazos. Estamos em reunião com os Detrans durante essa semana para ouvir e responder as solicitações e, assim, reduzir os efeitos da pandemia”, afirmou.

De acordo com o Contran, os estados poderão solicitar a retomada dos prazos dependendo da evolução do combate à pandemia.

“Cada órgão terá o direito de solicitar o adiamento e a retomada dos prazos, dando maior autonomia para cada um deles, de acordo com a necessidade”, finalizou Carneiro.

FONTE MIX VALE

Novo Código de Trânsito: validade da CNH pode mudar novamente

A validade da CNH pode mudar novamente antes mesmo de o novo Código de Trânsito entrar em vigor. O Projeto de Lei 4942/20 estabelece prazo de dez anos para a renovação da Carteira Nacional de Habilitação, com exames de aptidão física e mental, de todos os condutores de veículos com idade até 69 anos.

Ainda conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, as pessoas com idade entre 70 e 74 anos passariam a renovar o documento a cada cinco anos e as com 75 ou mais, a cada três anos.

O Código de Trânsito Brasileiro foi modificado recentemente para definir que a CNH terá validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos e de cinco anos para aqueles com idade entre 50 e 69. Já a renovação a cada três anos passará a valer apenas para os motoristas com 70 anos ou mais. Essas regras têm validade a partir de abril de 2021.

Segundo o autor, deputado André Figueiredo (PDT-CE), a nova proposta de ampliação justifica-se pelo aumento das projeções de expectativa de vida e pela melhoria das condições cognitivas e motoras dos idosos brasileiros.

“O idoso pode perfeitamente dirigir, desde que apresente condições físicas e mentais para tanto, condições que não se limitam a essa população, uma vez que todos os condutores devem estar em plena saúde física e mental, incluindo os reflexos, a visão, a audição e o senso de perigo”, defende o deputado.

Código de Trânsito: validade da CNH pode mudar

Ainda assim, para resguardar a segurança no trânsito, o projeto prevê um sistema de avaliação dos condutores com mais de 60 anos, que deve ser ativado em caso de ocorrências que indiquem a necessidade dos testes de renovação, por exemplo, se houver envolvimento em acidente grave para o qual haja contribuído.

“Esse sistema pode individualizar a capacidade de conduzir veículos automotores dos idosos e assegurar que os prazos de renovação sejam encurtados, caso necessário”, explica Figueiredo.

Senado aprova validade de 10 anos para CNH e outras mudanças no Código de Trânsito; veja quais

RESUMO

  • A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
  • O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores
  • O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.


O Senado aprovou  na noite dessa quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos. O texto retorna à Câmara.

Além do aumento na validade da CNH para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.

O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.

Polêmica

Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.

“O país com um volume de acidentes tão grande, com milhares de mortos todos os anos, temos que tomar muito cuidado no afrouxamento da legislação e das exigências”, disse Wellington Fagundes (PL-MT). O relator do projeto no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu o projeto como um ajuste na legislação. “Esse Código de Trânsito não vem incentivar a impunidade. Ele vem a ajustar uma série de situações fundamentais que hoje existe um vazio enorme, como é o caso das cadeirinhas. Tenho certeza que esse Código vai ajudar o combate ao perigo do trânsito em nosso país”.

Apesar de defender o projeto, Nogueira acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), considerando-a uma melhoria ao texto. A emenda impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.

Divergências sobre votação

Vários senadores tentaram adiar a votação do projeto, que já havia sido retirado de pauta em agosto. Alguns pediram a palavra para fazer um apelo pelo adiamento do debate e da votação. Para eles, esse PL não é urgente e deve ser discutido em um período pós-pandemia, quando audiências públicas e debates presenciais em comissões serão restabelecidos.

Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), policial militar, e Fabiano Contarato (Rede-ES), delegado da Polícia Civil e ex-diretor do Detran, foram apontados pelos seus pares como especialistas no tema. Ambos foram contrários à discussão e votação da matéria no dia de hoje. “Em quatro anos trabalhando no trânsito eu aprendi que velocidade e imprudência causam acidentes e danos. Esse projeto de lei está vindo muito rápido, sem discussão”, disse Valentim.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também se opôs. Gabrilli é tetraplégica, vítima de um acidente automobilístico. “Não é razoável que o Senado aprove uma matéria dessa envergadura sem debater com profundidade. No trânsito, eu prefiro ficar com a cautela, não com a imprudência que me deixou tetraplégica”, disse a senadora paulista.

As falas, no entanto, não foram suficientes para sensibilizar a maioria do plenário do Senado. O requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 39 votos a 30.

Vejas as principais pontos:

Pontos na carteira
O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo
Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação
Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores” de moto
O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção
Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo
Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas
O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização
O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran
Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado
O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. (Itatiaia)

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