14º salário do INSS, liberado valor e quando será pago aos segurados

O aguardadíssimo 14º salário aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começa a ganhar uma formatação quanto a sua liberação. Isso porque em recente aprovação pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, tanto o valor as datas de pagamento e até mesmo a fonte de recursos para financiar o benefício foram definidas.

Definições para o benefício

Até a recente aprovação da Comissão de Finanças e Tributação, poucas informações importantes acerca da medida haviam sido definidas, tanto quanto ao seu valor, as datas para liberação e principalmente de onde virá os recursos para bancar o programa.

Com relação aos valores, a Comissão determinou que o valor a ser pago de 14º salário aos segurados do INSS será de até dois salários mínimos, ou seja, mesmo que os segurados tenham um benefício superior a dois salários, este será o máximo que poderá ser pago aos aposentados, pensionistas e demais segurados.

Quanto as datas de liberação, como a medida que cria o benefício foi elaborada em 2020 e pedia a liberação do benefício em 2020 e 2021, ficou definido que o 14º salário de 2020 será pago em março de 2022 e o 14º salário de 2021 será pago em março de 2023.

Quanto aos recursos para bancar a disponibilização do programa, o relator do Projeto de Lei 4367/20 que sugere a liberação do abono extra aos segurados do INSS, o deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) determinou três pontos principais para subsidiar o programa.

Antes de falarmos sobre esses pontos é importante esclarecer que uma das maiores dificuldades encontradas para que o texto avançasse em sua tramitação era justamente pelo texto não se enquadrar a legislação fiscal, por justamente não determinar de onde o governo poderia encontrar fundos para bancar o 14º salário

Assim, foram determinados três pontos para bancar a medida nos próximos dois anos, sendo elas a revogação de isenções fiscais até 2023, o redirecionamento dos dividendos arrecadados por estatais de setores bancários e de combustíveis também até 2023, assim como o aumento das alíquotas de CSLL dos setores financeiros também até o respectivo ano.

Próximos passos

O texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Assim, após sua aprovação o texto seguirá para validação e tramitação no Senado Federal.

Dinheiro na conta: NOVO auxílio de R$ 500 será liberado; veja quem pode receber

Recentemente, o governo do estado da Paraíba aprovou um novo programa, chamado de “Paraíba que Acolhe”. O projeto tem a finalidade de atender famílias de baixa renda que perderam algum parente infectado pelo coronavíus. A expectativa é que o programa entre em vigência no mês de dezembro. O benefício será distribuído mensalmente no valor de R$ 500.

Quem terá direito ao auxílio de R$ 500?

O texto do programa estabelece que o benefício será destinado às crianças e adolescentes que perderam seus pais ou responsáveis infectados  pelo vírus. No entanto, para ter acesso a quantia será necessário apresentar um documento de decisão judicial de guarda, tutela ou adoção.

Ainda, vele salientar que os menores de idade terão que comprovar residência fixa no estado da Paraíba, no mínimo, 12 meses antes de os pais ou responsáveis falecerem. Vale ressaltar que os atuais correspondentes pelos órfãos devem ter uma renda per capita mensal de até meio salário mínimo e bruta de até três pisos.

Como funcionará o pagamento?

As mensalidades serão repassadas por meio de um cartão magnético que será entregue pelo Governo do estado. Ademais, o benefício também poderá ser enviado para contas dos aplicativos digitais sociais, em nome da criança ou do adolescente com apresentação do Número de Identificação Social (NIS).

A expectativa é que o projeto passe a vigorar a partir de dezembro e atenda cerca de 740 pessoas órfãos de pai e mãe. De acordo com o secretário de Desenvolvimento Humano, Tibério Limeira, a proposta já estava sendo analisada há algum tempo, no entanto, era necessário definir a regulamentação, concluída apenas nos últimos dias.

Vale ressaltar que, inicialmente será necessário realizar o cadastramento dos beneficiários junto aos municípios. Além disso, no ato da solicitação o responsável deve ficar atento a data do atestado de óbito, pois o benefício só será repassado aos órfãos em que os pais faleceram a partir de 3 de fevereiro de 2020.

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