Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

Olha a multa! Atenção às novas regras das leis do farol baixo, CNH e insulfilm

Ajustes no Código de Trânsito Brasileiro ainda confundem o condutor.

Seja nos finais de semana, feriados prolongados ou nas férias, muitas famílias aproveitam o período de descanso para pegar a estrada. Contudo, é preciso ficar atento às mudanças na legislação de trânsito para não ser pego de surpresa e terminar o descanso com uma multa em mãos.

Essas atualizações na lei de trânsito vai desde o uso de películas escurecidas nos vidros do veículo, autorização para avançar com o carro, mesmo com o semáforo vermelho e até alterações na nomenclatura das categorias da Carteira Nacional de Habilitação.

Farol baixo

Usar o farol baixo em rodovias durante o dia tornou-se lei em 2016. Contudo, houve alterações na legislação e hoje nem sempre é preciso ligar as luzes. Isso porque, agora os condutores de veículos que possuem DRL, ou seja, a luz de condução diurna, não precisam acender o farol baixo em qualquer rodovia.

Já no caso de quem não tem carro equipado com DRL, os faróis devem seguir acesos em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano. O não cumprimento da lei resulta em infração média, ou seja, com multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na CNH.

Lei do Insulfim

Igualmente, as regras para a instalação de película para escurecer os vidros dos veículos mudaram no ano passado. Aqui, a principal mudança é a proibição de bolhas no para-brisa, assim como nos vidros laterais dianteiros.

Quando o assunto é transmitância luminosa mínima, ou seja, a quantidade de luz que passa pelo vidro+película não podia ser inferior a 75% para itens incolores e 70% para os coloridos. Agora, a resolução do Contran fixou o percentual em 70%, independente da cor.

O não cumprimento das novas regras resulta em infração grave. Neste caso, a multa é de R$ 195,23, somados à cinco pontos na CNH e ainda a retenção do veículo para regularização.

Novas categorias da CNH

Desde junho do ano passado a CNH apresenta uma série de mudanças, inclusive no que diz respeito à tabela com as novas categorias de condutores. O total agora é de 13 modalidades de habilitação. Com impressão na segunda metade do documento, há uma tabela com códigos, como, por exemplo, A1, B1, C1 e BE.

Apesar da maioria dos brasileiros desconhecer essa nomenclatura, esses novos códigos seguem um padrão internacional, o que facilita a fiscalização da CNH por agentes de trânsito em outros países.

Semáforo vermelho

Por fim, dentre as novidades está a permissão de conversão à direita mesmo com semáforo vermelho. Entretanto, para que a condição seja válida é preciso haver sinalização autorizando este movimento do veículo a partir de uma placa escrito “Livre à direita”.

FONTE NEW MOTORS

Empresa chinesa de veículos pesados vai aportar R$ 270 milhões em Minas

Governo assinou protocolo com a XCMG, que vai investir para modernizar linha de produção de máquinas como tratores e guindastes

O governo de Minas Gerais e a empresa chinesa XCMG, especializada na fabricação de máquinas pesadas, fecharam um acordo de investimentos de R$ 270 milhões de reais. A companhia, que já tem uma fábrica em Pouso Alegre, no Sul do estado, vai utilizar o aporte para pesquisas e montagens de veículos pesados elétricos. O trato entre as partes foi oficializado nesta quinta-feira (9), em Xuzhou, cidade 600 quilômetros distante de Xangai.

A XCMG produz veículos como guindastes, tratores e caminhões. A reboque do acordo com a empresa, a equipe do governador Romeu Zema (Novo) selou, ainda, protocolo de intenções com a Saic Motors, montadora de veículos que fornece peças para a linha de montagem do maquinário pesado. A ideia é que a Saic também tenha um polo produtivo em solo mineiro.

“Será a primeira montagem de veículos desse tipo no Brasil. São caminhões elétricos, que que não poluem”, disse Zema, ao explicar o objetivo da expansão das atividades da XCMG em Pouso Alegre.

O aporte de R$ 270 milhões vai proporcionar a geração de 150 empregos diretos permanentes, além de 315 postos temporários de trabalho. A fábrica da XCMG — sigla que corresponde ao nome Xuzhou Construction Machinery Group. As tratativas com a XCMG foram reveladas pela Itatiaia nessa quarta-feira (8).

As conversas com a Saic Motors, por sua vez, ainda precisam avançar.

“Esse investimento ainda não tem definição de valor, mas, em breve, vamos assinar com a empresa”, garantiu o governador.

Agendas na China

A conversa com representantes da XCMG e da Saic Motors compõem a agenda de compromissos que a comitiva do governo de Minas cumpre em solo asiático.

Zema, que ainda terá reuniões no Japão, já firmou acordos com a multinacional de tecnologia Huawei e com o laboratório Celer, especializado em testes rápidos de saúde.

A cobertura da Missão Empresarial à China, que tem a participação do governador de Minas, é oferecimento da FIEMG. Essa iniciativa tem como patrocínio Master CODEMGE, CBMM, GERDAU, J.Mendes e VALE, e parceria Samarco e Arcellor.

FONTE ITAITAIA

Empresa chinesa de veículos pesados vai aportar R$ 270 milhões em Minas

Governo assinou protocolo com a XCMG, que vai investir para modernizar linha de produção de máquinas como tratores e guindastes

O governo de Minas Gerais e a empresa chinesa XCMG, especializada na fabricação de máquinas pesadas, fecharam um acordo de investimentos de R$ 270 milhões de reais. A companhia, que já tem uma fábrica em Pouso Alegre, no Sul do estado, vai utilizar o aporte para pesquisas e montagens de veículos pesados elétricos. O trato entre as partes foi oficializado nesta quinta-feira (9), em Xuzhou, cidade 600 quilômetros distante de Xangai.

A XCMG produz veículos como guindastes, tratores e caminhões. A reboque do acordo com a empresa, a equipe do governador Romeu Zema (Novo) selou, ainda, protocolo de intenções com a Saic Motors, montadora de veículos que fornece peças para a linha de montagem do maquinário pesado. A ideia é que a Saic também tenha um polo produtivo em solo mineiro.

“Será a primeira montagem de veículos desse tipo no Brasil. São caminhões elétricos, que que não poluem”, disse Zema, ao explicar o objetivo da expansão das atividades da XCMG em Pouso Alegre.

O aporte de R$ 270 milhões vai proporcionar a geração de 150 empregos diretos permanentes, além de 315 postos temporários de trabalho. A fábrica da XCMG — sigla que corresponde ao nome Xuzhou Construction Machinery Group. As tratativas com a XCMG foram reveladas pela Itatiaia nessa quarta-feira (8).

As conversas com a Saic Motors, por sua vez, ainda precisam avançar.

“Esse investimento ainda não tem definição de valor, mas, em breve, vamos assinar com a empresa”, garantiu o governador.

Agendas na China

A conversa com representantes da XCMG e da Saic Motors compõem a agenda de compromissos que a comitiva do governo de Minas cumpre em solo asiático.

Zema, que ainda terá reuniões no Japão, já firmou acordos com a multinacional de tecnologia Huawei e com o laboratório Celer, especializado em testes rápidos de saúde.

A cobertura da Missão Empresarial à China, que tem a participação do governador de Minas, é oferecimento da FIEMG. Essa iniciativa tem como patrocínio Master CODEMGE, CBMM, GERDAU, J.Mendes e VALE, e parceria Samarco e Arcellor.

FONTE ITAITAIA

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Por que blitz não pode mais apreender veículo irregular?

Uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por meio da Lei 14.229/21, vem causando uma enorme confusão no que diz respeito à proibição das autoridades de apreender um veículo irregular flagrado em uma blitz de trânsito.

Antes de explicar se a blitz pode ou não apreender um veículo flagrado em condições irregulares, vale esclarecer o que mudou no Código de Trânsito Brasileiro. Foram dois pontos específicos que acabaram revogados e, com isso, aumentaram os questionamentos.

O inciso V do Art. 256, que citava a apreensão do veículo como possível punição aos que fossem flagrados em condições irregulares, foi retirado do código, assim como o Art. 262, que previa uma apreensão de 30 dias, mesmo no caso de veículos regularizados antes deste prazo.

https://9bf8fe1e54d87e8c06deb4b0f504b351.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-40/html/container.htmlCarro parado em blitz pode ser apreendido? Veja o que é verdade e mito nessa história (Imagem: Freepik/CC)

A principal diferença na Lei, e que pode fazer com que a blitz não tenha o poder de apreender um veículo irregular, está justamente no fato de o motorista poder sanar boa parte das razões na hora em que for parado, seja indicando outro motorista legalmente habilitado, seja quitando os débitos pendentes e regularizando possíveis bloqueios.

Retenção ou remoção?

A confusão que envolve o assunto sobre a blitz poder ou não apreender um veículo irregular também está ligada diretamente a duas palavras parecidas, mas com significados totalmente diferentes: retenção e remoção.

A retenção de um veículo, conforme texto do CTB, é uma medida administrativa aplicável em todas as situações nas quais a irregularidade pode ser sanada no local em que a infração foi cometida.

Os exemplos mais claros são os que envolvem um condutor parado na blitz sem condições legais de dirigir (com a CNH vencida ou embriagado, por exemplo) ou quando um dos ocupantes do veículo não está utilizando o cinto de segurança.Se o condutor for flagrado embriagado, carro ficará retido até alguém sóbrio se apresentar para a condução (Imagem: Sidral Mundet/Unsplash)

Em ambos os casos, o veículo ficará retido até que um condutor devidamente habilitado se apresente para movimentá-lo ou, então, até que todos os ocupantes afivelem corretamente o cinto de segurança, se for essa a infração flagrada.

Remoção

A remoção de um veículo, por sua vez, acontece diante de circunstâncias bem específicas e que não podem ser consertadas ou remediadas no ato do flagrante pelos órgãos fiscalizadores.

As mais comuns envolvem carros estacionados de maneira irregular ou, então, que tenham se envolvido em acidentes e estejam interferindo na livre circulação dos demais veículos ou, então, abandonados no meio da via.Carros abandonados na via após acidentes também podem ser removidos.

Blitz pode ou não apreender veículos?

Agora que já explicamos as diferenças entre retenção e remoção e pontuamos as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, vamos responder se blitz pode ou não apreender veículos.

Há duas possibilidades de um carro ser apreendido, ou seja, recolhido para o pátio do departamento de trânsito, A primeira é se a fiscalização flagrar o condutor sem habilitação ou embriagado, desde que nenhuma pessoa em condições de conduzir o veículo se apresente dentro de um tempo estabelecido pelas autoridades.

O carro também será levado apreendido se não estiver com as taxas de IPVA e Licenciamento em dia. Nesses casos específicos, o carro (ou outro veículo) será levado para um depósito e só será liberado após o pagamento dos impostos ou se uma pessoa com a CNH vigente e sem ter consumido álcool se apresentar para retirá-lo.

FONTE CANAL TECH

Vistorias veiculares feitas por empresas privadas terão início ainda este mês em Minas

A terceirização das vistorias de identificação veicular terá início ainda este mês em Minas. Foram publicadas nesta quarta-feira (18) as Portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) que atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV).

As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado na última quinta-feira (12), que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem nenhum custo adicional para o cidadão e com empresas de vistoria mais próximas de onde ele mora.

Além dos critérios e procedimentos para o credenciamento das empresas, as portarias tratam sobre o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que passa a ser feito sem o intermédio do Estado.

O cidadão irá pagar ao Estado uma taxa reduzida, de R$130,96, conforme valor vigente em 2023. O valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço público atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV. Os valores referentes aos serviços prestados pelas empresas de tecnologia serão pagos pelas ECVs, e os custos não poderão ser repassados pela empresa aos usuários.

Todas as ECVs credenciadas deverão cobrar, para as vistorias relativas aos serviços de trânsito estadual, apenas o preço público estabelecido no Decreto 48.703/2023. As credenciadas deverão disponibilizar mais de uma forma de pagamento pelo serviço, sendo uma delas obrigatoriamente o Pix, que garante a compensação imediata do valor.

As solicitações de credenciamentos já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise e assim que finalizadas as conferências e tratativa dos documentos de credenciamentos protocolados junto à CET as ECVs estarão aptas para atuar em todo o Estado.

A prestação dos serviços pelas ECVs será assistida em ambiente controlado, para garantir o pleno funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo de prestação do serviço.

De acordo com o Governo de Minas, nesta fase, a CET-MG vai acompanhar os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, com o objetivo de proceder os ajustes finais nos sistemas informatizados.

Caso o serviço se mostre adequado para atender a população, a liberação será feita para que as empresas dos demais municípios comecem a operar. A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário realizar ajustes e correções ao fluxo de atendimento.

Na última semana, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas a serem fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação e, em seguida, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.

O efetivo credenciamento das ECVs envolve a análise documental, vistoria da infraestrutura, comprovação de vínculo de vistoriadores, análise dos requisitos de tecnologia da informação, pagamento da taxa de credenciamento e publicação das portarias de credenciamento, que foi apresentada aos interessados por meio de consulta pública realizada no mês de agosto.

Mudanças

Para permitir que cada empresa possa organizar melhor seus custos, a CET-MG diminuiu para dois o número de boxes exigidos para credenciamento, independente do porte do município. Dessa forma, a ECV poderá aumentar ou diminuir sua estrutura de atendimento, de acordo com a demanda de cada localidade. Antes, o número de boxes mínimos para as cidades de médio porte era de quatro e, para aquelas de grande porte, a exigência era de, no mínimo, oito boxes.

Outra alteração é a permissão para que a empresa, excepcionalmente, possa realizar vistoria em município fora da sua sede, o que possibilitará beneficiar uma parcela ainda maior da população das regiões, ampliando o alcance e reduzindo a necessidade de deslocamentos para acessar os serviços.

Capacitação de vistoriadores

A fim de ampliar as opções de formação das empresas e evitar aumento de custos, a capacitação de vistoriadores que atuarão nas ECVs deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade. Ainda em relação à formação dos vistoriadores, foi retirada a exigência de o empregado possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerando que o critério não tinha relação com a qualidade do serviço prestado.

A qualidade e segurança das atividades realizadas estão asseguradas, por meio do monitoramento e fiscalização das atividades, que serão realizados pela CET-MG. Nesse sentido, todas informações coletadas durante a prestação do serviço serão armazenadas em sistema informatizado, para permitir que todo o processo de vistoria de identificação seja monitorado e auditado.

Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.

Vistorias particulares

Outra novidade trazida pela regulamentação é a possiblidade de que as ECVs também realizem vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos pelo órgão executivo de trânsito estadual. A medida vai permitir que as ECVs realizem, por exemplo, a avaliação técnica sobre o estado de um veículo antes da venda, dando mais segurança ao comprador.

O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, explica que a vistoria particular era um dos pleitos dos empresários e irá beneficiar os usuários dos serviços. “Esse avanço é importante para que a nova estrutura disponível em todo o território seja melhor aproveitada para que, além do atendimento da demanda formal, por exigência estadual, beneficie os que buscam espontaneamente o serviço de vistoria”, explica.

O modelo de credenciamento adota um sistema randômico para definir qual ECV fará determinada vistoria, garantindo a distribuição equitativa e imparcial do serviço. Desta forma, o cidadão, após preenchimento do formulário eletrônico para o serviço desejado e emissão da taxa estadual, no site www.transito.mg.gov.br, será direcionado a uma ECV e deverá entrar em contato para agendar a vistoria. Após o contato, a empresa deverá atender à solicitação em até cinco dias úteis. Esse será um avanço importante para os usuários que em muitas localidades do estado aguardam até 30 dias para realizar o serviço no modelo atual.

* Com Agência Minas

FONTE BARROSO EM DIA

Vistorias veiculares feitas por empresas privadas terão início ainda este mês em Minas

A terceirização das vistorias de identificação veicular terá início ainda este mês em Minas. Foram publicadas nesta quarta-feira (18) as Portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG) que atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV).

As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado na última quinta-feira (12), que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem nenhum custo adicional para o cidadão e com empresas de vistoria mais próximas de onde ele mora.

Além dos critérios e procedimentos para o credenciamento das empresas, as portarias tratam sobre o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que passa a ser feito sem o intermédio do Estado.

O cidadão irá pagar ao Estado uma taxa reduzida, de R$130,96, conforme valor vigente em 2023. O valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço público atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV. Os valores referentes aos serviços prestados pelas empresas de tecnologia serão pagos pelas ECVs, e os custos não poderão ser repassados pela empresa aos usuários.

Todas as ECVs credenciadas deverão cobrar, para as vistorias relativas aos serviços de trânsito estadual, apenas o preço público estabelecido no Decreto 48.703/2023. As credenciadas deverão disponibilizar mais de uma forma de pagamento pelo serviço, sendo uma delas obrigatoriamente o Pix, que garante a compensação imediata do valor.

As solicitações de credenciamentos já protocoladas pelas empresas de vistoria estão em fase de análise e assim que finalizadas as conferências e tratativa dos documentos de credenciamentos protocolados junto à CET as ECVs estarão aptas para atuar em todo o Estado.

A prestação dos serviços pelas ECVs será assistida em ambiente controlado, para garantir o pleno funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo de prestação do serviço.

De acordo com o Governo de Minas, nesta fase, a CET-MG vai acompanhar os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, com o objetivo de proceder os ajustes finais nos sistemas informatizados.

Caso o serviço se mostre adequado para atender a população, a liberação será feita para que as empresas dos demais municípios comecem a operar. A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário realizar ajustes e correções ao fluxo de atendimento.

Na última semana, foram finalizadas as simulações e as provas técnicas de integração das ferramentas a serem fornecidas pelas empresas de tecnologia da informação e, em seguida, serão concluídos os credenciamentos das empresas de tecnologia aprovadas nessa etapa.

O efetivo credenciamento das ECVs envolve a análise documental, vistoria da infraestrutura, comprovação de vínculo de vistoriadores, análise dos requisitos de tecnologia da informação, pagamento da taxa de credenciamento e publicação das portarias de credenciamento, que foi apresentada aos interessados por meio de consulta pública realizada no mês de agosto.

Mudanças

Para permitir que cada empresa possa organizar melhor seus custos, a CET-MG diminuiu para dois o número de boxes exigidos para credenciamento, independente do porte do município. Dessa forma, a ECV poderá aumentar ou diminuir sua estrutura de atendimento, de acordo com a demanda de cada localidade. Antes, o número de boxes mínimos para as cidades de médio porte era de quatro e, para aquelas de grande porte, a exigência era de, no mínimo, oito boxes.

Outra alteração é a permissão para que a empresa, excepcionalmente, possa realizar vistoria em município fora da sua sede, o que possibilitará beneficiar uma parcela ainda maior da população das regiões, ampliando o alcance e reduzindo a necessidade de deslocamentos para acessar os serviços.

Capacitação de vistoriadores

A fim de ampliar as opções de formação das empresas e evitar aumento de custos, a capacitação de vistoriadores que atuarão nas ECVs deverá seguir a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e não mais exigirá a criação e o credenciamento de empresas de formação de vistoriadores (EFV) exclusivamente para esta finalidade. Ainda em relação à formação dos vistoriadores, foi retirada a exigência de o empregado possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), considerando que o critério não tinha relação com a qualidade do serviço prestado.

A qualidade e segurança das atividades realizadas estão asseguradas, por meio do monitoramento e fiscalização das atividades, que serão realizados pela CET-MG. Nesse sentido, todas informações coletadas durante a prestação do serviço serão armazenadas em sistema informatizado, para permitir que todo o processo de vistoria de identificação seja monitorado e auditado.

Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.

Vistorias particulares

Outra novidade trazida pela regulamentação é a possiblidade de que as ECVs também realizem vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos pelo órgão executivo de trânsito estadual. A medida vai permitir que as ECVs realizem, por exemplo, a avaliação técnica sobre o estado de um veículo antes da venda, dando mais segurança ao comprador.

O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, explica que a vistoria particular era um dos pleitos dos empresários e irá beneficiar os usuários dos serviços. “Esse avanço é importante para que a nova estrutura disponível em todo o território seja melhor aproveitada para que, além do atendimento da demanda formal, por exigência estadual, beneficie os que buscam espontaneamente o serviço de vistoria”, explica.

O modelo de credenciamento adota um sistema randômico para definir qual ECV fará determinada vistoria, garantindo a distribuição equitativa e imparcial do serviço. Desta forma, o cidadão, após preenchimento do formulário eletrônico para o serviço desejado e emissão da taxa estadual, no site www.transito.mg.gov.br, será direcionado a uma ECV e deverá entrar em contato para agendar a vistoria. Após o contato, a empresa deverá atender à solicitação em até cinco dias úteis. Esse será um avanço importante para os usuários que em muitas localidades do estado aguardam até 30 dias para realizar o serviço no modelo atual.

* Com Agência Minas

FONTE BARROSO EM DIA

Motorista de carreta morre em batida de quatro veículos

Chovia na hora do acidente e um dos caminhões deslizou na pista ao frear, segundo depoimento de um dos envolvidos

Um motorista, de 35 anos de idade, morreu nessa quarta-feira (18/10) em um acidente envolvendo quatro veículos na BR- 354, próximo a Formiga, no centro-oeste do estado.

Dois carros de passeio e duas carrretas bateram no quilômetro 512.  O condutor que morreu estava num caminhão que vinha de Caruaru, em Pernambuco.

Chovia no momento do acidente e esta pode ter sido a causa do engavetamento. Segundo um dos envolvidos, de 35 anos, ele seguia de Campo Belo para Formiga, quando percebeu que o veículo que seguia à sua frente reduziu a velocidade.

Um caminhão que estava atrás dele fez o mesmo, mas derrapou na pista, passando para a contramão e formando um “L”, batendo, ainda, em outra carreta e um veículo que seguia no sentido contrário.

FONTE ESTADO DE MINAS

Motorista de carreta morre em batida de quatro veículos

Chovia na hora do acidente e um dos caminhões deslizou na pista ao frear, segundo depoimento de um dos envolvidos

Um motorista, de 35 anos de idade, morreu nessa quarta-feira (18/10) em um acidente envolvendo quatro veículos na BR- 354, próximo a Formiga, no centro-oeste do estado.

Dois carros de passeio e duas carrretas bateram no quilômetro 512.  O condutor que morreu estava num caminhão que vinha de Caruaru, em Pernambuco.

Chovia no momento do acidente e esta pode ter sido a causa do engavetamento. Segundo um dos envolvidos, de 35 anos, ele seguia de Campo Belo para Formiga, quando percebeu que o veículo que seguia à sua frente reduziu a velocidade.

Um caminhão que estava atrás dele fez o mesmo, mas derrapou na pista, passando para a contramão e formando um “L”, batendo, ainda, em outra carreta e um veículo que seguia no sentido contrário.

FONTE ESTADO DE MINAS

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