Eleições 2020: prefeitos podem gastar até R$ 475 mil e vereador mais de R$ 55 mil

Justiça Eleitoral fixa teto para gastos de campanha para todos os municípios do país. Candidatos a prefeito e a vereador da região já têm teto de gastos para campanha estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A disputa em Congonhas será a mais rica, segundo dados do Tribunal Superior Eleitora (TSE). Cada candidato poderá gastar até R$475.782,15 e vereador o valor de R$55.739,43.
Ouro Branco é a 2ª cidade onde os candidatos mais poderão gastar com R$255.132,90 e R$52.615,39 respectivamente para prefeito e vereador. Lafaiete vem e em 3º lugar com R$190.598,55 para prefeito e R$45.953,07 para a disputa a vereador.
As cidades entre 2 mil a 20 mil eleitores, o custo para prefeito é de R$123.077,42 e para vereador o valor de R$12.307,754.

Regras
Conforme nota divulgada pelo TSE, lembrando a Lei das Eleições, o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua.
Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Multas

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.
Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras
Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.
Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.
Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha. (Com informações do TSE).

LIMITE DE GASTOS 2020 (ATUALIZADO PELO IPCA DE JUNHO/2016 ATÉ JUNHO/2020*)
MunicípioPrefeitoVereador 
Congonhas R$       475.782,15 R$       55.739,46
Ouro Branco R$       255.132,90 R$       52.615,39
Carandaí R$       211.527,65 R$       20.931,23
Conselheiro Lafaiete R$       190.598,55 R$       45.953,07
Belo Vale R$       123.077,42 R$       12.307,75
Capela Nova R$       123.077,42 R$       12.307,75
Caranaíba R$       123.077,42 R$       12.307,75
Casa Grande R$       123.077,42 R$       12.307,75
Catas Altas da Noruega R$       123.077,42 R$       12.307,75
Cristiano Otoni R$       123.077,42 R$       12.307,75
Desterro de Entre Rios R$       123.077,42 R$       12.307,75
Entre Rios de Minas R$       123.077,42 R$       12.307,75
Itaverava R$       123.077,42 R$       12.307,75
Jeceaba R$       123.077,42 R$       12.307,75
Lagoa Dourada R$       123.077,42 R$       12.307,75
Lamim R$       123.077,42 R$       12.307,75
Moeda R$       123.077,42 R$       12.307,75
Piranga R$       123.077,42 R$       12.307,75
Queluzito R$       123.077,42 R$       12.307,75
Rio Espera R$       123.077,42 R$       12.307,75
Santana dos Montes R$       123.077,42 R$       12.307,75
São Brás do Suaçuí R$       123.077,42 R$       12.307,75
Senhora de Oliveira R$       123.077,42 R$       12.307,75
Total R$   3.471.512,23 R$     409.086,40

Mais Notícias

Receba notícias em seu celular

Publicidade