20 de abril de 2024 00:19

Lafaiete: Justiça condena envolvidos em estelionato em vendas de lotes da prefeitura de Lafaiete

Polícia Civil chegou a prender ex tabeliã/Reprodução

Após reclamação de diferentes vítimas feitas diretamente no Fórum da cidade, a Polícia Civil iniciou investigações sobre irregularidades cometidas no 1º Cartório de Notas, sob suspeita de cobrança de valores superiores àqueles que deveriam ser pagos para realização de escrituras.

Surgiram, ainda, irregularidades que apontavam para o cometimento de crimes de estelionato, em que estelionatários se passavam falsamente como proprietários de terrenos pertencentes ao Município de Conselheiro Lafaiete e conseguiam, no 1º Cartório de Notas, angariar a confiança das vítimas que acreditavam que estavam realizando a escritura pública da compra dos terrenos.

O Ministério Público denunciou a Tabeliã-substituta Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes, Giovani de Paula Vieira, Maria da Conceição Moreira, Eustáquio Chrispim Barbosa, Elisângela Campos Vieira e  Raquiléia Rodrigues dos Anjos, incursos em crimes de estelionato e, Áurea Heliane Saez, além dos crimes de estelionato, pelo crime de concussão, que ocorre quando o servidor público exige vantagem indevida.

 Após tramitação dos processos por cerca de dois anos, alguns dos réus foram condenados.

O Delegado Daniel Gomes de Oliveira iniciou as investigações do caso /Reprodução

Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes foi condenada à pena de 17 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. O réu Eustáquio Chrispim Barbosa foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Já o réu Giovani  de Paula Vieira foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado.

Da sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os réus podem recorrer em liberdade e podem iniciar o cumprimento das penas, de acordo com a atual jurisprudência do STF, quando da confirmação das condenações pelo Tribunal de Justiça.

A sentença do Juiz Paulo Roberto da Silva foi divulgada no último dia 3.

Entrevista

CORREIO- Quem propôs a ação? Quando iniciou e seu término?

Dr. Paulo Roberto– As ações foram propostas pelo Ministério Público. Foram quatro ações em que diferentes vítimas foram lesadas. Os fatos delitivos datam de maio de 2014 a julho de 2015.

CORREIO- A ação se baseou em quais fatos? Crimes?

Dr. Paulo Roberto – Após reclamação de diferentes vítimas feitas diretamente no Fórum da cidade, a Polícia Civil iniciou investigações sobre irregularidades cometidas no 1º Cartório de Notas, sob suspeita de cobrança de valores superiores àqueles que deveriam ser pagos para realização de escrituras. Surgiram, ainda, irregularidades que apontavam para o cometimento de crimes de estelionato, em que estelionatários se passavam falsamente como proprietários de terrenos pertencentes ao Município de Conselheiro Lafaiete e conseguiam, no 1º Cartório de Notas, angariar a confiança das vítimas que acreditavam que estavam realizando a escritura pública da compra dos terrenos.

CORREIO- Quais são os réus?

Dr. Paulo Roberto -O Ministério Público denunciou a Tabeliã-substituta Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes, Giovani de Paula Vieira, Maria da Conceição Moreira, Eustáquio Chrispim Barbosa, Elisângela Campos Vieira e  Raquiléia Rodrigues dos Anjos, incursos em crimes de estelionato e, Áurea Heliane Saez, além dos crimes de estelionato, pelo crime de concussão, que ocorre quando o servidor público exige vantagem indevida.

CORREIO- Quais os principais pontos de sustentação da sentença que condenou a ex tabeliã e os réus?

Dr. Paulo RobertoApós tramitação dos processos por cerca de dois anos, alguns dos réus foram condenados. Áurea Heliane Saez Marcenes Castellões Menezes foi condenada à pena de 17 anos e 2 meses de reclusão, em regime fechado. O réu Eustáquio Chrispim Barbosa foi condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado. Já o réu Giovani de Paula Vieira foi condenado à pena de 5 anos e 3 meses de reclusão, também em regime fechado.

A sentença baseou-se nas provas documentais e testemunhais que comprovaram que a Tabeliã-substituta, quando dos estelionatos cometidos pelos demais réus, ainda cobrava taxas para realizar as escrituras em valores muito superiores àqueles que realmente eram devidos. A título de exemplo, no processo 183.15.013540-2, como condição para a prática dos atos notariais, a ré Áurea exigiu de uma das vítimas a quantia de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), quando, na verdade, caberia ao Cartório pouco mais de R$ 500,00 (quinentos) reais.

CORREIO-  Cabe recurso?

Dr. Paulo RobertoDa sentença cabe recurso para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Os réus podem recorrer em liberdade.

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