Em nota divulgada agora a pouco, a prefeitura de Congonhas tomou medidas rígidas de controle e fiscalização de barragens entre as quais proibição de alteamento de barragens na área urbana do município,a exigência de que junto com a declaração de estabilidade, as empresas encaminhem uma declaração de anuência do diretor e de seu presidente, sob pena de responsabilização nas esferas civis e criminais no caso de rompimento e implementação de políticas para que as empresas promovam o descomissionamento de barragens e adotem novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeito que não utilizem de barragens.
“A Barragem Casa de Pedra é considerada uma das maiores barragens de mineração localizada em área urbana no mundo, possuindo atualmente um maciço com aproximadamente 76 metros de altura, com capacidade de acumular cerca de 50 milhões de metros cúbicos de rejeito segundo a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD), sendo classificada como Classe 6, a mais alta em categoria de risco e de dano potencial associados.
O empreendimento da Barragem Casa de Pedra, de propriedade da CSN Mineração, localizada em Congonhas, obteve a LP – Licença Previa (nº 105) no ano de 2004 (PA103/1981/022/2002) sendo concedido a LI – Licença de Instalação nº 210 em 2005 (PA103/1981/033/2005) pelo COPAM – Conselho Estadual de Política Ambiental, após manifestação favorável da SEMAD.
Em 2005, na época da instalação da Barragem Casa de Pedra, a Licença de Instalação nº 210 contemplava ainda toda a expansão da Mina, duas novas cavas de lavra, a expansão das cavas em operação (Corpos Oeste e Principal) e a construção de outra barragem denominada Batateiro que foram tratados em outro processo.
O projeto original da barragem foi concebido pela CSN em três etapas construtivas, prevendo alteamentos para as cotas 932, 945 e 954, sendo que nesta última cota o reservatório teria capacidade prevista de armazenamento de 76.300.000 m³ de rejeito.
Em 15 de dezembro de 2011, a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) formalizou o pedido junto à Secretaria de Estado para a Licença de Instalação Corretiva de alteamento da barragem Casa de Pedra, que antes estava licenciada para a cota 922, mas que deveria ser retificada para a atual cota 933, com capacidade de armazenamento estimada em 50 milhões de m³.
Em 2014, a CSN Mineração entrou com um pedido de licenciamento ambiental para um novo alteamento da barragem, com previsão de aumentar mais 11 metros, passando da atual cota 933 para a cota 944, e o processo encontra-se em análise junto a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – SEMAD.
Em 2015, o prefeito Zelinho encaminhou um ofício para a Secretaria de Meio Ambiente do Estado se posicionando contrário ao alteamento da Barragem Casa de Pedra. O compromisso foi assumido pessoalmente em reunião junto a comunidade que vive no entorno.
Em 2017 a Prefeitura criou a Secretaria Municipal de Meio ambiente, para, entre outras atividades, acompanhar a situação das barragens em Congonhas. Assim a Secretaria Municipal de Meio ambiente passou a exigir da empresa a adoção de novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeitos que não se utilizem de barragens, como o beneficiamento a seco, cuja disposição de rejeito passa a ser realizado por meio de empilhamento (pilhas de estéril).
A fim de dar mais segurança às estruturas de barragens, a Secretaria de Meio Ambiente de da Prefeitura de Congonhas elaborou um Plano Municipal de Gestão de Barragens, pioneiro no Brasil, e determinou às empresas em novembro de 2018, o cumprimento de diversas medidas complementares às exigências legais.
Julgando que tais medidas não foram cumpridas até meados de janeiro de 2019, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Congonhas remeteu o processo para lavratura de multa simples e diária, até que as empresas cumpram o que foi determinado, dando conhecimento ao Ministério Público, a Defesa Civil e ao Corpo de Bombeiros.
Está sendo estudado ainda pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Congonhas, um projeto de lei prevendo: i) a proibição de alteamento de barragens na área urbana do município; ii) a exigência de que junto com a declaração de estabilidade, as empresas encaminhem uma declaração de anuência do diretor e de seu presidente, sob pena de responsabilização nas esferas civis e criminais no caso de rompimento; iii) implementar políticas para que as empresas promovam o descomissionamento de barragens e adotem novas tecnologias de beneficiamento e disposição de rejeito que não utilizem de barragens.
Com o que aconteceu lamentavelmente em Brumadinho – com rompimento de uma barragem com estabilidade garantida –, a Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Congonhas passará a adotar ações mais enérgicas para avaliar a segurança e a estabilidade das barragens no município”.