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Alerta vermelho do TCE: Prefeituras de Lafaiete e Congonhas estão no limite de gastos com funcionalismo

Lafaiete fechou o ano de 2018 no limite de gastos com pessoal/Reprodução

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou, no dia 31/1/2019, a intimação de cinco prefeitos que extrapolaram o limite de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) com despesas de pessoal no segundo quadrimestre do ano passado. Esse teto foi estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao Poder Executivo dos municípios. A deliberação sobre o Processo nº 1.054.277 (um Assunto Administrativo), relatado pelo conselheiro Wanderley Ávila, inclui 18 municípios que extrapolaram o limite de gasto global com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida), incluindo as folhas de pagamento dos poderes Executivo e Legislativo, também serão intimados, entre os quais José Elcio, de Cristiano Otoni.

De acordo com a decisão, caso os gestores não retornem aos limites legais, previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – Lei Complementar nº 101/2000, eles estão sujeitos a não receber transferências voluntárias e a não obter garantia, direta e indireta, de outro ente. Além disso, eles não estão autorizados a contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida imobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Gestores que estão prestes a atingir o limite dos gastos recebem alertas

Prefeitura de Congonhas também trabalha no limite de gastos com pessoal/Reprodução

O Tribunal de Contas também emitirá alertas administrativos a 78 gestores que estão no limite “pré-prudencial” e “prudencial”, quanto à verificação dos limites para a despesa total com pessoal no segundo quadrimestre de 2018. São eles estão Congonhas ( Jose de Freitas Cordeiro), Conselheiro Lafaiete (Mario Marcus Leão Dutra).

Os 35 gestores que gastaram entre 90,01% e 95% do limite de 54% e 6% da Receita Corrente Líquida (RCL), chamado “limite pré-prudencial”, também receberão alertas, como é o caso de Caranaíba.

O voto do relator ressalta, ainda, que a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal prevê em seu artigo 59 que o “Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o cumprimento das normas da Lei”.

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