Agora é lei, apesar das resistências. A Câmara aprovou ontem, dia 19, o projeto em que torna obrigatórios, pelos restaurantes, lanchonetes, bares e similares, bem como os vendedores ambulantes, o uso e fornecimento aos seus clientes apenas canudos de papel biodegradável e/ou reciclável individualmente e hermeticamente embalados com material semelhante. O projeto é de inciativa do vereador Carlos Nem (PP). O descumprimento ao disposto na Lei sujeitará aos infratores à pena de multa no valor de cerca de R$500,00.
A principal polêmica que dividia as opiniões dos vereadores seria o impacto financeiro para comerciantes na adoção do produtos e os efeitos ecológico da lei. “Temos que rever nossos hábitos de consumo diante de um colapso ambiental. Esta lei é uma medida para iniciarmos esta discussão”, ponderou Carla Sassi (PTB). “O problema está na falta de educação de grande parte da população quando descarta os lixo em locais inadequado ou quando não temos uma reciclagem dos materiais”, disse Oswaldo Barbosa.
Ao frisar que não era contrário aos efeitos positivos da nova lei, dentro dos valores ecológicos, o vereador João Paulo Pé Quente (DEM), único que votou contra o projeto, justificou que a medida poderia impactar no comércio.
Uma emenda do demista abrandou os desdobramentos da nova legislação ampliando para um ano a sua aplicação.
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