O Juiz da 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual e Fazenda, Paulo de Tarso Tamburini Souza, concedeu ontem, (29), liminar em que suspendeu a reunião do Conselho Consultivo do Monumento Natural da Serra da Moeda (MONAE). Ela aconteceria hoje (30) às 14:00 horas, em Itabirito, quando seria lida e votada a ata realizada no dia 16 de abril quando seria discutido o licenciamento ambiental para a ampliação do polêmico empreendimento de mineração Várzea do Lopes, da Gerdau Açominas S.A, situado na área da Serra de Moeda.
No Mandado de Segurança, os propositores que fazem parte do Conselho Consultivo, justificam que qualquer decisão tem de estar precedida da anuência dos conselheiros. A Liminar favorável contra o ato praticado pelo gestor da MONAE se refere que alguns conselheiros permaneceram na reunião de abril e apesar dos vícios do processo em curso acataram as condicionantes apresentadas, autorizando assim o prosseguimento do licenciamento ambiental para a ampliação da mineração. Alguns deles alegam que foram induzidos ao erro pelo gestor do Governo do Estado de Minas Gerais.
Nesta reunião, diversos conselheiros abandonaram os trabalhos após a revelação de que o gestor da área protegida já havia dado a anuência (sem consultar previamente o conselho) para a ampliação do controverso empreendimento de mineração.
Os propositores alegam ainda que na reunião, o Conselho do MONAE, acompanhado de representantes do Legislativo local e moradores apresentaram um parecer contrário à anuência do gestor em função do processo de licenciamento da expansão minerária de Várzea do Lopes.
Afirmam ainda que em ação conjunta no final de março, as unidades de conservação Serra de Moeda e Estação Ecológica Estadual de Arêdes ,formalizaram e protocolaram no processo administrativo de licenciamento pedindo nulidade da reunião.
Na Liminar, o Juiz diz que “todos têm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso do povo e essencial a sadia qualidade de vida, impondo ao poder público e a sociedade o dever de preservá-lo para os presentes e futuras gerações”. O magistrado afirma ainda que a “autorização prevista para intervenção em unidade de conservação de proteção integral será decidido pelo órgão responsável pela gestão da unidade ouvido o seu conselho consultivo”.
Da Liminar cabe recurso. Em breve novos capítulos.
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