DECRETO Nº 9.660 DE 19 DE MARÇO DE 2020.
ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO PARA O COVID-19 – CORONAVIRUS
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto 9.658/2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público na prefeitura municipal de Ouro Branco e demais setores, com exceção daqueles ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que será regida por regulamentação própria.
Parágrafo único: Os atendimentos continuarão por meio do telefone 3938-1000.
Art. 2º. Os protocolos e solicitações urgentes deverão ser feitos por via eletrônica, através do email [email protected].
Art. 3º As solicitações de benefícios sociais eventuais deverão ser realizados por meio do email [email protected] e serão analisados conforme o registro de dados no SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 20/03/2020.
Ouro Branco, 19 de Março de 2.020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco