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Suspenso atendimento presencial no prédio e setores da Prefeitura OB; exceção serviços da Saúde

DECRETO Nº 9.660 DE 19 DE MARÇO DE 2020.

 

ESTABELECE MEDIDAS DE CONTENÇÃO PARA O COVID-19 – CORONAVIRUS

 

O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e o Decreto 9.658/2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica suspenso o atendimento presencial ao público na prefeitura municipal de Ouro Branco e demais setores, com exceção daqueles ligados à Secretaria Municipal de Saúde, que será regida por regulamentação própria.

 

Parágrafo único: Os atendimentos continuarão por meio do telefone 3938-1000.

 

Art. 2º. Os protocolos e solicitações urgentes deverão ser feitos por via eletrônica, através do email [email protected].

 

Art. 3º As solicitações de benefícios sociais eventuais deverão ser realizados por meio do email [email protected] e serão analisados conforme o registro de dados no SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

 

         Art. 4º Este Decreto entrará em vigor no dia 20/03/2020.

 

Ouro Branco, 19 de Março de 2.020.

 

Hélio Márcio Campos

Prefeito Municipal de Ouro Branco

Alex da Silva Alvarenga

Procurador-Geral do Município de Ouro Branco

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