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Prefeitura de Lafaiete decreta Calamidade Pública, restringe circulação, faz proibições, aumenta o isolamento humano e mexe nos setores privados e públicos

O Prefeito Mário Marcus (DEM) (foto) publicou agora há pouco o Decreto de Calamidade de Pública que restringe ainda mais a circulação de pessoas e atividades comerciais como ordena o isolamento humano em função do coronavírus, visando a preservação da vida, diminuindo os impactos de uma possível contaminação que mexem nos setores públicos e privados, como também regras de higienização. Até agora foram 30 casos, sendo 21 em monitoramento e e 9 descartados.

A prefeitura criou o Comitê Extraordinário de Prevenção, Enfrentamento e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 para acompanhar a evolução do quadro epidemiológi-co do novo Coronavírus, além de adotar e fixar medidas de saúde pública necessárias para a prevenção e controle do contágio e o tratamento das pessoas afetadas.

Veja as principais medidas:

  • proibição de de eventos e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões e cursos presenciais;
  • Fica determinado que a lotação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros não excederá à metade da capacidade de passageiros sentados, devendo as empre-sas e concessionárias observar as práticas sanitárias;
  • proibição  acesso a parques e demais locais de lazer e recreação; aos eventos e atividades em praças e espaços públicos; visitas ao asilo e atividades do Centro de Convivência do Idoso;
  • Fica limitadaa lotação do serviço de transporte coletivo intramunicipal de passageiros, urbano e rural, à capacidade de passageiros sentados;
  • em relação aos estabelecimentos de hotelaria, pousada, meio de hospedagem e congêneres, ficará restrito a 1 (um) hospede por unidade habitacional, ressalvado vínculo familiar comprovada;
  • Em relação aos serviços de funeral e velórios, não será permitida aglomeração de pessoas;
  • prestação de serviços ou a venda de produtos pelos estabelecimentos comerciais e industriais que permanecerem abertos,deverá ser realizada por modalidades que impeçam a aglomeração de pessoas no recinto ou em filas de espera, observado o distanciamento mínimo de 1 (um) metro em ambiente externo e 2 (dois) metros em ambiente interno,entre os consumidores;

Leia na integra o decreto:

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