DECRETO Nº 9.682 DE 07 DE ABRIL DE 2020.
PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 9.658/2020, o Decreto Municipal nº 9.661/2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até o dia 14 de Abril de 2020, o prazo de vigência da suspensão dos alvarás de localização e funcionamento determinada no art. 1º do Decreto Municipal 9.661/2020.
Art. 2º – Até o dia 14 de Abril, considerando o período da páscoa, os estabelecimentos e empresários que comercializam exclusivamente chocolates poderão fazer atendimento presencial à população, ressalvadas as seguintes determinações:
I – Uso de máscaras e álcool 70 pelos funcionários;
II – Aplicação de álcool 70 nas mãos dos clientes que ingressarem nas lojas e espaços comerciais;
III – Observar o número máximo de pessoas no interior do estabelecimento, sendo esse o equivalente à disponibilização de 4m² de espaço livre para cada cliente;
IV – Organizar eventuais filas internas e externas, respeitada a distância mínima de dois metros entre as pessoas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário
Ouro Branco, 07 de Abril de 2020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco
https://youtu.be/VNoFs_-6eGk