Prefeitura de Congonhas mantém quarentena e prevê novas orientações ao comércio; até o final do mês serão 16 leitos de CTI’s

O Decreto Municipal N° 6.966, de 18 de maio de 2020, prorroga, até 25 de maio, os decretos de números 6.931 e 6.932 (alterados pelos 6.937, 6.940, 6.940, 6.943, 6.952, 6.955, 6.956 e 6.961). O documento prevê novas orientações para estabelecimentos comerciais. Fica revogado o Decreto N° 6.933.

Estabelecimentos destinados à venda de gêneros alimentícios, produtos naturais e dietéticos estão permitidos a funcionar, exceto sorveteria, bombonieres, bares e lanchonetes.

Comércio de aviamentos também podem funcionar, mantendo as normas de segurança.

Os restaurantes poderão vender por entrega em domicílio ou na porta do próprio estabelecimento. No entanto, deve manter as normas de segurança previstas pela ANVISA e respeitar os decretos editados no município.

O Prefeito Zelinho anunciou novas medidas de combate ao coronavíru/REPRODUÇÃO

Nenhum estabelecimento está autorizado a realizar a venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou em espaços públicos.

A prorrogação da quarentena e dos decretos publicados anteriormente considera diversos fatores, entre eles a identificação de contaminação de pessoas em nossa comunidade.

Além disso, os leitos de CTI do Hospital Bom Jesus estão sendo preparados, com prazo de conclusão dos trabalhos para o fim do mês, no máximo junho.

Outro fator é que Congonhas, Conselheiro Lafaiete e Ouro Branco estão adotando, desde o início da quarentena, os mesmos critérios de restrição de atividade e com os mesmos propósitos recomendados pela Vigilância Sanitária Federal.

O documento considera também a recomendação n° 01/2020 do Ministério Público, firmada pelos promotores de Justiça dos municípios que integram os municípios da macrorregião de Saúde Centro-Sul do Estado de Minas Gerais.

O novo decreto segue, ainda, a orientação da Secretaria de Estrado de Saúde de Minas Gerais, a Unidade Regional de Saúde de Barbacena, por meio do ofício circular SES/URSBRB n° 15/2020, datado de 28 de abril de 2020.

Considera que Congonhas fica localizada entre o trecho de Belo Horizonte às cidades do Rio de Janeiro, sendo a BR-040 de grande tráfego de veículos e pessoas, com risco de contágio à população de nossa região.

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