Durou menos de 5 dias o Decreto em vigor em que reabria em caráter experimental diversas atividades
econômicas como lojas, bares e restaurantes em Senhora de Oliveira. O município foi notificado pelo Ministério Público e também diante do crescimento da doença na vizinha Piranga, que já registrou 5 caso e um óbito, o Prefeito Ricardo Milagres e sua equipe recuram e mantiveram em funcionamento apenas atividades essenciais.
Pelo Decreto nº 043/2020 revogou o anterior e estabelece medidas mais rígidas do distanciamento como um cliente para cada 2 metros quadrados nos comércios, como também a disponibilização de álcool gel e higienização.
As filas devem respeitar o distância de 2 metros entre clientes e aglomeração. O uso das máscaras é obrigatório no Município.
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