Entrou em pauta de discussões e votação nesta manhã (02) projeto de Lei nº019/2020 em que torna obrigatório o uso de máscara, preferencialmente de tecido por todas as pessoas que estiverem fora de sua residência, enquanto perdurar a pandemia do coronavírus SARS-CoV-2.
O equipamento deve ser usado em praças e parques, pontos de ônibus, veículos de transporte coletivo, de táxi e transporte por aplicativos, repartições públicas, os estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, empresas prestadoras de serviços e quaisquer estabelecimentos congêneres.
As empresas de transporte público, o comércio em geral e bancos são obrigados a fornecer máscaras a seus funcionários além locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com solução de álcool em gel a 70%. Cabe ao comércio exigir o uso de máscara de seus clientes. Aqueles que não estiveram com o equipamento deve ser impedido de entrar na loja
Multa
O Projeto de Lei prevê multa para os para pessoas físicas de de 1 UFM (uma Unidade Fiscal do Município). Para as pessoas jurídicas: de 5 UFM’s (cinco Unidades Fiscais do Município) a 20 UFM’s (vinte Unidades Fiscais do Município). Hoje cada UFM é hoje R$130,57.
Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados, sem prejuízo de outras sanções constantes em regulamentos específicos.
Os recursos oriundos das penalidades serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde para ações de combate à Covid-19.
Reunião
O Presidente da Câmara, o Vereador João Paulo Pé Quente (DEM) informou que elaborou o projeto a pedido de representantes do comércio para garantir o uso da máscara. Ele pediu urgências das comissões para a votação do projeto.