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Saiba quem terá que devolver o auxílio emergencial em 2021

por Redação
2020/06/16 , 09:55h
em Política
Caixa de Lafaiete e região abrirão neste sábado para pagamento do auxilio emergencial
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Em maio deste ano, o governo alterou a lei do auxílio emergencial. Por causa disso, em alguns casos, beneficiários podem ter que devolver o valor em 2021. Em alguns casos, o auxílio deverá aparecer na declaração do Imposto de Renda.

A mudança deixou muitos brasileiros em dúvida e sem saber se terão que devolver o valor ou não. Inicialmente, veja o que diz o texto, que foi sancionado no dia 14 de maio. “O beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes”.

Ou seja, quem for obrigado a declarar Imposto de Renda em 2021 precisarão declarar o valor do auxílio emergencial, caso tenham recebido em 2020. De acordo com as regras atuais, é obrigado a declarar o Imposto de Renda quem tem rendimento tributáveis de mais de R$ 28.559,70 durante o ano.

Ao fazer a declaração, essas pessoas não pagarão em forma de imposto o mesmo valor recebido pelo auxílio. Em vez disso, o valor do auxílio será calculado pela Receita Federal no momento de calcular o imposto, e não uma devolução total do benefício social.

Mais detalhes sobre essa devolução ainda não foram divulgados.

– Quem pode receber o auxílio emergencial?

De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  • Acesse aqui para entrar pelo site: https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para celulares Android: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.gov.caixa.auxilio
  • Clique aqui para baixar o aplicativo para iOS (celulares da Apple): https://apps.apple.com/br/app/caixa-aux%C3%ADlio-emergencial/id1506494331
Tags: auxílio|Crime|devolução|emergencial|prisão
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