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Tribunal de Justiça suspende atividades da mineradora Ferrous

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu o pedido de efeito suspensivo que foi requerido pela Prefeitura Municipal de Jeceaba, por meio de recurso apresentado no Processo n.º 1.0000.20.440350-5/001.

Barragem de rejeitos da Ferrous em Jeceaba/REPRODUÇÃO

A decisão, proferida pelo Tribunal em 29/06, suspendeu o Alvará de 2020, que somente havia sido emitido pela Prefeitura por força de decisão judicial, a qual determinou a expedição do documento para que a Empresa Ferrous, adquirida pela Vale, pudesse exercer suas atividades de depósito de rejeitos de minério na Barragem 7 (Barragem de Rejeito de Minério), no exercício de 2020, no Município de Jeceaba.

A prefeitura de Jeceaba, no recurso que foi apresentado ao Tribunal de Justiça, para suspender decisão judicial que havia determinado a emissão do Alvará de 2020 para a Empresa, alegou, inclusive, o fato concreto de que a decisão colocaria em risco a segurança, tranquilidade e saúde de toda a população local.

Em razão dessa decisão, da qual a empresa já foi intimada, a mesma terá que suspender suas atividades de depósito de rejeitos de minério na Barragem 7, no Município de Jeceaba, uma vez que a decisão anterior, a qual havia determinado à Prefeitura a expedição do Alvará de 2020 , foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Os alvarás emitidos pela Prefeitura referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019, também foram decorrentes de decisão judicial, cujo processo ainda se encontra em tramitação.

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