Um novo benefício mensal pago para os brasileiros que necessitam de ajuda assistencial pode ser criado através do Projeto de Lei 2910/2020 intitulado Seguro Família. O novo benefício terá validade de até 12 meses. Veja quais são as propostas do programa e quem poderá ter direito.
Novo benefício mensal pagará até R$ 800
Quanto o benefício vai pagar?
Em tramitação da Câmara dos Deputados, caberá ao Poder Executivo definir um novo valor para o benefício com base nos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O Seguro Família deverá ser maior ou igual a 80% do valor do salário mínimo vigente, podendo pagar até R$ 800 por mês por família. Ainda de acordo com a proposta, o valor deve ser o mesmo para todos os beneficiários e deve ser suficiente para que consiga suprir as necessidades básicas do beneficiário como, alimentação, educação e saúde.
De acordo com o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-MA), autor da proposta“O Programa Seguro Família, de caráter permanente, destina-se a garantir uma renda mínima de modo a assegurar as necessidades básicas”, Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, “garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, continuou.
Exigências para recebimento do benefício
Veja o que será exigido:
- Idade de pelo menos 18 anos;
- CPF ativo;
- Não ser titular de outro benefício (previdenciário, de transferência de renda ou seguro-desemprego);
- Renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo, ou mensal total de até três mínimos;
- Não ter recebido no ano anterior acima do limite de isenção do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF).
O brasileiro que for beneficiado pelo programa também não poderá ter emprego formal (CLT, Decreto-Lei 5.452/43). Vale ressaltar que existem exceções para o programa, como:
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Contribuinte Individual do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.212/91)
- Trabalhador informal (empregado, autônomo, desempregado, intermitente inativo)
- Inscrito no CadÚnico para Programas Sociais do Governo Federal
Também será exigido do requerente, se for o caso:
- Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
- Frequência em curso de conhecimento, de alfabetização ou qualificação profissional;
- Prévia tentativa de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine). (Jornal Contábil)