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Mais renda: Seguro Família de R$ 800,00: Veja quais brasileiros vão poder receber

Já está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2910/2020 que consiste em um benefício que visa garantir o direito a subsistência familiar dos brasileiros. O Programa Seguro Família, como é denominado o projeto, prevê pagamentos as famílias no valor de R$ 800 para começar no dia 1º de janeiro do ano que vem. O benefício será destinado para a população com situação financeira desfavorável.

No texto do Projeto de Lei, o valor do novo programa não poderá ser inferior a 80% do salário mínimo vigente, assim como em 2020 o salário minimo é de R$ 1.045 o que resulta em um valor de R$ 800 por família. O objetivo do programa é cobrir despesas com saúde, alimentação e educação básica.

O texto do projeto diz “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”.

Inicialmente a duração do programa é de até doze meses, entretanto o programa pode ser prorrogado a partir de pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo. O programa Seguro Família será considerado renda não-tributável, para fins de incidência na declaração do Imposto de Renda de Pessoas Físicas.

O deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA) que é o autor da proposta afirmou “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”.

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Quem poderá receber o benefício?

Para que o cidadão possa ter direito ao Seguro Família, será necessário cumprir estes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Outra objeção para recebimento do Seguro Família é que o brasileiro não tenha emprego formal. exceto:

  • Microempreendedor Individual (MEI);
  • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
  • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;

Quais documentos serão exigidos para cadastro no programa?

Será necessário apresentar estes três documentos para recebimento do Seguro Família:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

VIsualize o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020. ( Jornal Contábil)

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