O Conselho Nacional de Previdência Social sugeriu ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que dê carência de 90 dias para descontar a primeira parcela de empréstimo consignado de aposentados. De acordo com o texto publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta segunda-feira (20), a orientação é válida durante o estado de calamidade pública no país.
O empréstimo pode ser solicitado pelo beneficiário ou representante legal após 30 dias contados a partir da data de concessão.
Além disso, o texto assinado Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco Leal, também recomenda que o limite máximo para operações com cartão de crédito seja de 1,60 vez o valor da renda mensal da aposentadoria.