Pela proposta, exame deverá ser feito até 72 horas antes do embarque
O Projeto de Lei 3898/20 torna obrigatória a apresentação de exame negativo de Covid-19 para o embarque em aviões, ônibus e trens interestaduais. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o exame deverá ser feito no prazo máximo de 72 horas antes do embarque.
A obrigação será válida durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Autora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA) destaca que a medida está sendo adotada pelos países da Comunidade Europeia para coibir a disseminação de coronavírus.
Dispensa do exame
Conforme o projeto, a apresentação do exame será dispensada no caso de crianças com menos de três anos ou de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras que as impeçam a realização do exame, conforme declaração médica (que poderá ser obtida por meio digital).
O texto determina ainda que as concessionárias e empresas de transporte público colaborem com o poder público na fiscalização do cumprimento da medida.
O poder público concedente regulamentará a lei, se aprovada, fixando multas em caso de descumprimento.
Fonte: Agência Câmara de Notícias