Desde a reforma previdenciária que entrou em vigor em novembro de 2019, as regras para concessão de benefícios aos segurados da Associação Nacional de Seguridade Social (INSS) foram reencenadas.
As principais mudanças incluem a inclusão de drivers de aplicativos, artesãos e funcionários sujeitos a contratos de trabalho intermitentes na categoria de colaboradores individuais.
Além disso, os direitos previdenciários também são estendidos aos trabalhadores domésticos, agora ele tem direito a benefícios inesperados, como assistência temporária à invalidez e aposentadoria permanente por invalidez, outro ponto que mudou é a contagem do tempo contribuído, que é considerado um mês, em vez de dias úteis.
Os salários maternos também mudaram: se a pessoa segurada que recebe os salários de maternidade morrer, será gerada uma “pensão de maternidade”, no caso de assistência em prisão, seu valor não pode ser superior ao salário mínimo, atualmente de R $ 1.045, e deve ser atribuído apenas à família do segurado que paga à prisão em regime fechado.
Com essas mudanças, desde que o EPI e o EPC (Equipamento de Proteção Individual e Coletivo) não eliminem ou neutralizem pragas que são prejudiciais à saúde dos trabalhadores, é necessário comprovar que estão efetivamente expostos a pragas. O padrão para aposentadoria especial não será mais o NR (Regulamento do Direito do Trabalho), mas o Regulamento de Higiene Ocupacional do Fundacentro.
Antes, no caso de exposição a agentes cancerígenos, as pessoas acreditavam que eram prejudiciais à saúde do segurado, refletindo a alteração dos direitos especiais de aposentadoria ou termo comum.
Além disso, o decreto não se refere ao período de recebimento de doenças inesperadas como um horário especial, que afeta o direito a aposentadoria especial.
O cálculo das pensões para pessoas com deficiência deve levar em consideração todos os salários de contribuição sem descartar menores, no entanto, a reforma previdenciária determinou que, ao calcular as aposentadorias, os segurados com deficiência têm o direito de reduzir seus salários em 20%, independentemente de julho de 1994.
O segurado pode aumentar o pagamento por atividades realizadas ao mesmo tempo no mês atual, pois, independentemente da duração do trabalho, não há mais distinção entre atividades secundárias e atividades principais.
Atividades simultâneas podem concluir mais de um trabalho ao mesmo tempo, o que é comum entre profissionais de saúde e professores, por exemplo, um médico trabalha em um hospital e trabalha em sua clínica em outro dia. Portanto, o período de acompanhamento é o momento em que o trabalhador realiza duas atividades ao mesmo tempo e recebe contribuições para a seguridade social durante os dois períodos.
Fonte: Folha BV