A crise do nova coronavírus impactou a vida de toda a sociedade sem dúvida, e durante esse período de calamidade pública a prova de vida sofreu alteração no seu processo, que desde o ano de 2011 era obrigatória a realização anualmente.
O procedimento é importante, pois tem a finalidade de dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos que prejudicam todo o sistema previdenciário.
Durante a pandemia, houve algumas alterações para a realização da prova de vida, uma vez que há a necessidade de proteger aqueles que são aposentados e são do grupo de risco, acima dos 60 anos.
Portaria 810 – Prova de Vida
A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de Julho de 2020, autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igualou superior a 60 anos.
Na prática o que muda na prova de vida?
Antes da Portaria 810, que foi instaurada por conta do estado de calamidade pública, era necessário realizar um cadastro junto ao INSS, e esse cadastro dava o direito de representar legalmente o aposentado.
Com a intervenção, de acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto.
A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual.
Dispensa de autenticação da prova de vida
A portaria elencou também os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados.
Certidão de Nascimento, casamento ou óbito.
Documento de identificação
Formulários de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Documentos apresentados para solicitação de pagamento até o óbito;
Fechamento de vínculo empregatício
Alteração de dados cadastrais
Cadastramento de Pensão Alimentícia
Desistência de benefício
Documentos do grupo familiar para fins de pedido de benefícios assistenciais.
Instrumentos de mandatos para cadastramento de procuração
Documentos médicos (atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente) para comprovação da moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção para fins de inclusão de procuração
Termo de tutela.
Guarda e o comprovante de andamento do processo judicial de representação civil.
Quando devo fazer a prova de vida?
A rotina de recadastramento anual de aposentados, realizado pela rede bancária está suspenso até dia 30 de Setembro, também com o intuito de proteger os aposentados da exposição ao vírus, segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento.
Durante o período não há necessidade de preocupação por parte dos beneficiários, pois não haverá suspensão durante esse período.
O que acontece com quem não realizar a Prova de Vida?
Passado o período de calamidade pública, aquele que não fizer a prova de vida a cada 12 meses, terá seu benefício cessado a partir do 6 mês sem comprovação
Dos mais de 35 milhões de beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento.
Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de 2019.
Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
Benefícios bloqueados por estado por não comprovação de vida até Março de 2019
Descrição
Quantidade
São Paulo
117079
Minas Gerais
66402
Rio de Janeiro
39374
Bahia
36993
Rio Grande do Sul
35728
Paraná
29664
Pernambuco
27547
Santa Catarina
27430
Ceará
26936
Maranhão
15400
Paraíba
11436
Rio Grande do Norte
11254
Piauí
11131
Goiás
10536
Espírito Santo
10443
Pará
10299
Alagoas
8344
Distrito Federal
6932
Sergipe
6091
Mato Grosso
4606
Mato Grosso do Sul
4388
Amazonas
3718
Rondônia
2897
Tocantins
2258
Acre
1284
Amapá
765
Roraima
382
Total geral
529317
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