O acréscimo de 25% no valor da aposentadoria é uma lei que tem por objetivo ajudar aquelas pessoas que possuem a chamada “ Grande invalidez”, melhor dizendo, são pessoas que precisam de cuidados de outra pessoa por 24 horas por dia, até mesmo para as atividades mais básicas da vida humana, como se alimentar, tomar banho, etc.
Este benefício tem o acréscimo de 25%, mesmo que o valor da aposentadoria do segurado atinja o limite máximo legal, e ele também será recalculado quando o seu benefício for reajustado, e vale lembrar que se o segurado falecer o benefício será cancelado.
QUEM TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25% NA APOSENTADORIA?
A lei determina que este acréscimo é somente para aposentados por invalidez, no entanto muitos advogados vêm lutando para que este direito seja estendido às demais aposentadorias (aposentadoria por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.).
Vale ressaltar que, esta tese sobre a extensão desse direito, já está firmado entre o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) e a TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).
Ainda não é direito garantido a todas as aposentadorias, porém, o segurado pode comprovar que é portadora de “ Grande Invalidez” e que é beneficiária de uma das aposentadorias do RGPS, sendo assim, ela pode requerer esse acréscimo de 25%, porém, seu pedido pode ser negado, até por que o INSS ainda não tomou conhecimento sobre o assunto, mas, como direito você poderá recorrer judicialmente para tentar requerer e ser concedido a este acréscimo.
ACRÉSCIMO DE 25% NA PENSÃO POR MORTE É POSSÍVEL?
Como já dito no item acima, a lei prevê esse benefício somente para quem é aposentado por invalidez, porém, nada impede que você comprove a sua invalidez, provavelmente será negado seu pedido, mas como já dito no item acima, você também poderá recorrer judicialmente.
ACRÉSCIMO DE 25% NO AUXÍLIO-DOENÇA É POSSÍVEL?
Não é possível, pois, auxílio-Doença é para pessoas que estão incapacitadas temporariamente, e caso a pessoa esteja doente permanentemente, o melhor a se fazer é ela requerer a conversão do auxílio-doença para a aposentadoria por invalidez, e ao mesmo tempo pedir o adicional
É POSSÍVEL ACRÉSCIMO DE 25% NO “LOAS”?
Não é possível, pois, é um benefício assistencial e não se trata de aposentadoria e nem benefício previdenciário, sendo assim são sistemas bem diferentes, a Previdência exige contribuições e a Assistência não.
Até agora não temos processos ganhos, todas as pessoas que entraram com uma ação estão com seus processos suspensos, mas, nada impede de você entrar com um processo agora, e já adiantamos que ele já entrará e ficará suspenso até que seja revisado o pedido.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ TEM DIREITO AO ACRÉSCIMO DE 25%?
Veja alguns exemplos de pessoas que fazem jus a esse acréscimo:
- Acamadas;
- Cegueira;
- Alzheimer;
- Câncer em estágio terminal;
- Paralisia;
- Algumas doenças psiquiátricas.
Para comprovação da enfermidade é preciso realizar perícia médica, que pode ser realizada em uma unidade do INSS, ou em casos específicos, em que o aposentado não pode se locomover, a perícia pode se domiciliar ou hospitalar.
Mas se se a pessoa tiver outro tipo de aposentadoria, também tem direito?
Nesta situação, o STJ se posicionou, recentemente, decidindo que é devido o adicional de 25% para as demais aposentadorias, tendo julgado procedente o pedido de concessão do acréscimo para uma Aposentadoria por idade, na qual a Segurada precisava de cuidados diários de uma cuidadora.
Sobre o pedido de acréscimo de 25%, na aposentadoria por invalidez, esse adicional pode ser devido a partir do momento em que houve a concessão do benefício previdenciário, desde que comprovado que o segurado precisa de cuidados de terceiros diariamente.