5 de maio de 2024 19:43

INSS pagará diferença sobre adiantamento do auxílio-doença

Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

Os segurados da Previdência Social que receberam antecipação do auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença) terão o benefício reconhecido em definitivo. Com a medida, quem recebeu o adiantamento, no valor de um salário mínimo (R$ 1.045), mas teria direito a um benefício maior, receberá a diferença sem a necessidade de novo requerimento.

A medida abrange as antecipações em que o afastamento tenha se encerrado até o dia 2 de julho deste ano.

O pagamento será efetuado aos beneficiários no mês de outubro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme apuração dos valores a serem processados pela Dataprev.

O beneficiário que requereu a antecipação e que tenha direito ao pagamento da diferença poderá acompanhar o status do crédito, bem como os valores, através do Meu INSS e telefone 135.

Extensão da antecipação

No último dia 24 de agosto, portaria publicada autorizou a antecipação das parcelas de salário mínimo mensal (R$ 1.045) do auxílio-doença por até 60 dias. Antes, o prazo estava limitado a 30 dias.

O beneficiário poderá requerer a prorrogação da antecipação do auxílio-doença com base no período de repouso informado no atestado médico anterior ou solicitar novo requerimento mediante apresentação de novo atestado médico – nesses casos, continua limitada a prorrogação da antecipação também ao prazo de 60 dias.

De acordo com a Secretaria Especial de Previdência Trabalho, antes, o segurado podia pedir prorrogação após 30 dias da primeira concessão, podendo receber a antecipação, incluindo as prorrogações, por até 3 meses. Com a publicação da nova portaria, o pedido de prorrogação pode ser feito depois de 60 dias, para o segurado que requerer até o dia 31 de outubro.

Por exemplo, um atestado de 210 dias, iniciando em 01/06/2020, gerava uma antecipação até 30 de junho. Depois uma primeira prorrogação até 30 de julho e uma segunda prorrogação até 29 de agosto. Agora, vai gerar uma terceira prorrogação até 28 de outubro e uma quarta até 27 de dezembro.

Atualmente, o atendimento presencial das Agências da Previdência Social está suspenso em razão da pandemia da Covid-19, com previsão de retorno previsto para 14 de setembro.

Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS – veja aqui como solicitar. (G1)

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