O Senado Federal, por meio da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), deve votar a Sugestão Legislativa 11/2020 (SUG), que autoriza a criação do 14° salário para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A decisão da Casa legislativa aconteceu após o adiantamento do 13º que ocorreu por conta do coronavírus (covid-19).
Com a implementação do 14º salário emergencial, além de beneficiar o aposentado, outro ponto positivo seria a movimentação da economia em janeiro de 2021.
Pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) em 2018, comprovou que 43% dos brasileiros com mais de 60 anos são arrimos (pessoa responsável pelo sustento de um núcleo familiar) de família, percentual que sobe para 53% no caso dos homens.
Sendo assim, toda renda extra é de suma importância para sobrevivência dos mais necessitados. Esse foi um argumento fundamental para criação do 14º salário em favor dos segurados e beneficiários do INSS.
Quem poderá receber
Caso a proposta seja aprovada serão beneficiados pelo 14º salário aqueles segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem:
- Aposentadoria;
- Pensão por morte;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente; e
- Auxílio-reclusão.
Quem não poderá receber
De acordo com as leis que regem a autarquia, não estarão aptos a receber o 14º salário os cidadãos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora, salário-família, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, amparo previdenciário do trabalhador rural, renda mensal vitalícia e auxílio-suplementar por acidente de trabalho.
Novidade sobre o pagamento
Recentemente a Câmara dos Deputados encaminhou ao ministro da economia Paulo Guedes o Ofício 1337/2020, solicitando que o Governo autorize o pagamento do décimo quarto (14º) salário de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) este ano.
Isso porque, o Governo Federal tem competência para disponibilizar o benefício sem que a proposta precise passar por votação dos deputados e senadores. (Brasil 123)