Benefícios podem ser cumulativos, mas a Reforma da Previdência impõe desconto no valor do auxílio que for menos vantajoso. Veja como funciona!
Muitos brasileiros têm dúvidas se é possível ou não receber dois benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao mesmo tempo. Em alguns casos, sim. A Reforma da Previdência, que entrou em vigor no dia 13 de novembro, permite o acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ou duas pensões de regimes diferentes.
Contudo, as regras de cálculo para o pagamento de dois benefícios mudaram, diminuindo a quantia final a ser recebida. A reforma impõe desconto no valor do benefício que for menos vantajoso. Para o que ultrapassar R$ 4.181, a redução é de 90%.
Vale ressaltar que o benefício de menor valor só será pago integralmente se for de um salário mínimo, R$ 1.045. Para quem já recebia dois benefícios do INSS antes da reforma, nada mudou.
Outras mudanças
O valor do benefício para quem ser aposentar pelas novas regras pode ser ainda menor. Antes, o cálculo descartava as menores contribuições, agora não mais. Desta forma, a média salarial do segurado foi reduzida.
Em relação à pensão por morte, existem dois cálculos. Para o segurado que morreu e já era aposentado, o valor será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores recebe 60% da renda.
Já no caso do segurado que morreu e ainda não recebia a aposentadoria, o valor da pensão vai seguir a regra da aposentadoria por incapacidade. Sendo assim, o benefício será de 60% da média de todos os salários pagos desde junho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição.
A reforma também alterou quem são os dependentes com direito à pensão. O cônjuge e o filho menor de 21 anos, que seja inválido ou que tenha deficiência mental ou intelectual têm direito ao benefício. Contudo, ao completar 21 anos, o dependente deixa de receber sua parte da pensão, e ela não é repassada para viúva.
Outra mudança é que quem vivia em união estável só receberá a pensão caso comprove a união, com documentos de até dois anos antes da morte, e a dependência econômica. A mesma regra se aplica a pais e irmãos do segurado que comprovem essa dependência. (Edital Concursos)