Trabalhadores brasileiros poderão contar com novas parcelas do seguro desemprego. Nessa semana, o governo federal informou que está avaliando a possibilidade de conceder mais duas rodadas extras do benefício para aqueles que foram demitidos durante a pandemia. Entretanto, apenas um grupo especifico poderá ser contemplado, levando em consideração a data de exoneração. publicidade
O seguro desemprego, atualmente, pode ser concedido entre três e cinco parcelas. Para poder definir o tempo de pagamento, o governo contabiliza o período trabalhado, quantidade de vezes em que o benefício foi solicitado e valor dos salários nos últimos meses. Porém, esse cálculo pode ser modificado, considerando as possibilidades de extensão.
Novas parcelas aceitas
Mediante a chegada do covid-19, o governo passou a ser pressionado para amplificar o valor do seguro desemprego.
A justificativa utilizada para o andamento da proposta é que nos últimos meses o número de desemprego cresceu em mais de 14% por causa da crise econômica incentivada pela pandemia.
Desse modo, aqueles que foram demitidos encontram dificuldades para arrumar um novo trabalho, precisando assim de um benefício extra nesse período de calamidade pública. Inicialmente, a pauta foi reprovada, sob a afirmação de que não haveriam recursos o suficiente para custeá-la.
Semanas depois, a equipe econômica de Bolsonaro passou a ceder desde que o texto fosse adaptado para um reajuste nas contas públicas.
A ideia é que a extensão fosse concedida para todos aqueles demitidos durante a pandemia, porém houve um corte de 50% dos desempregados para que o pagamento coubesse no orçamento da União.
Apenas metade dos trabalhadores terão acesso
De acordo com os informes já liberados pela equipe econômica, serão contemplados cerca de 2,76 milhões de brasileiros.
Terão acesso a extensão aqueles que foram demitidos entre 21 de março e julho, tendo em vista que já receberam todas as parcelas do programa e assim terão direito de novos pagamentos até dezembro. (FDR)
Já para quem foi demitido, mas atualmente ainda está recebendo o benefício, as duas mensalidades extras não deverão ser concedidas. Segundo o governo, o pagamento duplicado torna-se inviável. Uma vez em que o trabalhador já tem acesso a um valor, não há necessidade de aumenta-lo.