O Projeto de Lei 4474/20 propõe o fim da obrigatoriedade da autoescola para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), prevê que futuros motoristas possam fazer aulas teóricas e práticas sem frequentar uma instituição de ensino.
“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica Kataguiri. Segundo o parlamentar, o intuito da proposta é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.
Para que a formação facultativa fosse autorizada, seria necessário alterar o Código de Trânsito Brasileiro. O texto ainda está sendo analisado pela Câmara dos Deputados. Entenda!
CNH sem autoescola?
De acordo com o projeto, os órgãos de trânsito teriam que disponibilizar o material exigido na prova teórica (legislação de trânsito e primeiros socorros) gratuitamente. Assim, possibilitaria a auto-instrução dos candidatos.
Já em relação ao exame prático, realizada na via pública, os alunos poderiam fazer com um instrutor independente. Desde que seja credenciado junto aos órgãos de trânsito. No entanto, o profissional precisa se enquadrar aos seguintes requisitos para aplicar a prova:
- Deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato há, no mínimo, cinco anos;
- Não pode, nos últimos cinco anos, ter sido penalizado com suspensão ou cassação do direito de dirigir;
- Não pode ter processo em seu nome para as penalidades acima mencionadas;
- Não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito;
- Ter um veículo com identificação própria da condição de aprendizagem, na forma determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Vale reforçar que esse não é o único projeto de lei que propõe o fim da obrigatoriedade da autoescola. O PL 3781/19, que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista, também está em trâmite na Câmara. Assim como mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).