No que se refere aos pagamentos do benefício, quantia máxima pode chegar a um salário mínimo, considerando o valor do piso nacional vigente
Por decisão do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), o novo calendário do abono salarial PIS/Pasep, que seria pago aos trabalhadores formais a partir deste mês, foi adiado para o começo do próximo ano. O atraso tem como justificativa a prioridade econômica de outros programas frente ao combate da pandemia.
O cidadão que exerceu atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base 2020, está inscrito há mais de cinco anos no PIS/Pasep, recebeu a média de dois salários mínimos de remuneração e está com os dados corretamente informados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) poderá sacar o benefício assim que novas datas forem anunciadas.
No que se refere aos pagamentos do benefício, a quantia máxima é de um salário mínimo, considerando o valor do piso nacional vigente. No entanto, isso pode variar conforme o número de meses trabalhados pelo cidadão no ano-base. Tendo como referência o último calendário, o valor mínimo (30 dias de trabalho formal) foi de R$ 92, enquanto o máximo (12 meses trabalhados) chegou a R$ 1.100.
Por tudo isso, há a expectativa de que tanto o abono salarial para quem trabalhou em 2020 quanto o de pessoas que trabalharam em 2021 sejam pagos juntos em 2022. Ou seja, o trabalhador poderá receber o PIS/Pasep em dobro.
Porém, ainda não há nenhuma confirmação por parte do governo federal, que confirmou até o momento somente o pagamento do abono salarial de 2020 no início do próximo ano.
FONTE CAPITALIST